DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
627 – São Paulo, 71 (259)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
| PGM/DESAP | 1 |
|---|---|
| PGM/DEMAP | 2 |
| PGM/FISC | 3 |
| PGM/JUD | 1 |
| CCIVIL/ATL | 2 |
| CGM | 1 |
| SMC | 1 |
| SMDHC | 1 |
| SMIT | 1 |
| SMSUB | 3 |
| SMSU | 1 |
| SMT | 2 |
1.2 A movimentação voluntária pode ocorrer pela remoção do procurador de um Departamento ou Secretaria para outro departamento ou Secretaria, bem como pela movimentação interna entre unidades de um mesmo departamento.
1.3 Poderá ser avaliada a possibilidade de permutas, para além das vagas originalmente previstas.
1.4 No curso do concurso de movimentação, a critério da Procuradora-Geral do Município, poderão ser alteradas as quantidades de vagas disponibilizadas, inclusive em função dos pedidos de movimentação recebidos.
1.4.1 A alteração prevista no item 1.4 deverá ser publicada no Portal da PGM e comunicada aos candidatos requerentes, concedendo-se prazo para retificações dos pedidos.
II - INSCRIÇÕES2.1 Poderão se inscrever para o concurso de movimentação voluntária todos os procuradores do município que estejam em exercício na carreira, desde que não estejam cedidos a outros órgãos ou entidades, ou afastados por qualquer razão, salvo em razão de férias, licença maternidade/paternidade, nojo e gala.
2.2 As inscrições deverão ser realizadas no período de 13/10/2026 até às 23h59 do dia 20/10/2026, inclusive por quem se encontrar no gozo de férias e demais licenças mencionadas no item anterior, por meio de formulário eletrônico, cujo link estará disponibilizado no Portal da PGM.
2.3 O requerimento de inscrição deverá conter:2.3.1 Curriculum vitae do candidato, em que conste, deforma simplificada, no mínimo, formação, experiência prévia (com indicação de todas as unidades de lotação na Prefeitura do Município de São Paulo, cargos ocupados e respectivos períodos), outras experiências e habilidades;
2.3.2 Pretensão de lotação, com até 3 (três) alternativas,elencadas por ordem de preferência, seja para movimentação interna, seja para remoção.
2.3.2.1 Caso a pretensão de lotação seja Secretaria Municipal, é facultado ao candidato indicar a(s) Pasta(s) desejada(s),em ordem de preferência.
2.3.2.2 Deverão ser indicadas, desde logo, as pretensões de lotação independentemente das vagas disponibilizadas, considerando inclusive a possibilidade de abertura de novas vagas,conforme item 1.4.
III - JULGAMENTO3.1 Inicialmente serão avaliados os pedidos de movimentação interna, passando-se posteriormente à análise dos pedidos que impliquem remoção de procurador.
3.1.1 Havendo mais de um candidato para a mesma vaga, o julgamento dos pedidos de movimentação interna e remoção observará os critérios de adequação profissional à vaga existente, antiguidade na carreira e tempo de exercício no Departamento e na unidade, atentando-se para a necessidade de equilíbrio, nas unidades de lotação, entre os diferentes níveis da carreira.
3.1.2 A fim de garantir a continuidade dos trabalhos desenvolvidos, a movimentação por remoção não poderá ultrapassar 50% da unidade, utilizando-se como critério de desempate para os pedidos realizados a antiguidade na unidade, arredondando-se para o número inteiro imediatamente superior.
3.2 Serão competentes para apreciar os pedidos de movimentação:3.2.1 Para os Departamentos da PGM, o Procurador Diretor do Departamento;
3.2.2 Para as Secretarias, o Procurador Chefe da Assessoria Jurídica.
3.2.2.1 É facultado ao Procurador Diretor e ao Procurador Chefe o exercício da prerrogativa prevista no artigo 47, § 3º do Decreto nº 57.263/2016.
3.2.2.2 No caso de movimentação para Secretarias, a seleção é apenas indicativa, e contemplará a indicação formal pela Procuradora-Geral do Município do candidato para a vaga postulada, sendo a efetivação da alteração de lotação dependente de análise por parte da Pasta responsável pelo respectivo cargo em comissão.
3.3 A critério da autoridade competente para apreciação do pedido de movimentação é facultada a realização de entrevistas pessoais com os candidatos.
3.4 Compete à Coordenadoria-Geral de Gestão e Modernização compilar todos os requerimentos, distribuí-los à autoridade competente pela sua apreciação, bem como, uma vez julgados os pedidos, verificar a possibilidade de permuta.
3.5 É assegurado o sigilo dos requerimentos de remoção,aos quais terão acesso apenas as autoridades previstas nos itens 3.2.1 e 3.2.2.
IV - RESULTADO4.1 O resultado do concurso de movimentação voluntária será disponibilizado no Portal da PGM até o dia 26/10/2026, com a divulgação, exclusivamente, das candidaturas contempladas.
4.1.1 Na mesma data de publicação, os contemplados serão comunicados por e-mail sobre a unidade de exercício para a qual serão direcionados dentro dos Departamentos, para fins de exercício do direito de desistência previsto no item 4.4, ressaltando-se que nada obsta futura realocação em razão de necessidade de serviço.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62