Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 711

DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 09 de outubro de 2026

711 – São Paulo, 71 (259)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

Auto de Fiscalização: 33-10062552 Processo: 6045.2026/3048845-3

dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Despacho indeferido | Documento: 166558204

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ORION BEZERRA DE SOUSA

6046.2026/0016224-5

Interessado: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R ACHAIRA 00050, Complemento: CASA 31 Bairro: JD GUARUJA CEP: 05876010 SQL: 181.043.0044-9

CNPJ: 09.592.071/0001-03 SQL: 003.062.0069-4 - Av. Alcantara Machado, 1025 - andar 1

FATO CONSTITUTIVO

Subprefeitura da Mooca

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Assunto : Auto de Fiscalização: 08-01.015.592-4

Subprefeito: Valmor Saraiva Racorti Rua Taquari, 549 - Mooca - São Paulo - 03166-000 -

DESPACHO INDEFERIDO NOTIFICACAO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

(11) 2618-9101 e (11) 2618-9100

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

E-MAIL:

[email protected]

documentação juntada (166259774), INDEFIRO o pedido de cancelamento e consequentemente a manutenção do Auto de Fiscalização nº 08-01.015.592-4.

SUPERVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

Despacho deferido | Documento: 166651135

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTOS

6046.2026/0016644-5

Interessado: RICARDO KOJI SANO

Comunique-se | Documento: 166652770

CPF: 118.284.308-54 SQL: 027.002.0337-2 - Rua Hipodromo, 636 - GR 22

Processo: 6031.2026/0003676-0

Assunto : Fiscalização: intimação Nº 08-01.017.368-0

INTERESSADO: EIGHT ASSOCIACAO DESPORTIVA, CULTURAL, RECREATIVA E SOCIAL

DESPACHO DEFERIDO

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da

SUB-MO / UTL

Expediente

Notificação Orientativa | Documento: 166667683

Comunicar:

documentação juntada (166612832), DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto de Fiscalização nº 08-01.017.368-0, tendo em vista a obra não ter sido

Tendo em vista Portaria nº29/SMPR/2017, o interessado deverá atender decreto 57298/16 / dec 58419/18, apresentando:

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 33-10059594 Processo: 6045.2026/3039331-2

executada e o imóvel estar regular no CEDI.

( X ) O comunique-se deverá ser atendido através do email: [email protected]

Despacho indeferido | Documento: IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

166559763

Nome/Razão Social: MARTA FERREIRA DA SILVA

(x) Apresentar Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros da edificação dentro da validade

6046.2026/0016225-3

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: ES GUAVIRITUBA 00872 Bairro: N/I CEP: 04937000 SQL: 165.178.0122-6

Interessado: GV COMERCIO LOCACOES REPRESENTACOES E TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA

( x ) para área do terreno > 250m²- Apresentar contrato de locação de vagas de estacionamento em outro imóvel (até 300 m)

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

CNPJ: 09.592.071/0001-03 SQL: 003.062.0069-4 - Av. Alcantara Machado, 1025 - andar 1

(x ) Licença de funcionamento do estacionamento acima indicado Art 28 §1º dec 57521/17

08 de outubro de 2026

Assunto : Auto de Fiscalização: O8-01.015.617-3

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta)

DESPACHO INDEFERIDO Comunique-se | Documento: 166651640

RICARDO OLIVEIRA DA FONSECA, Supervisor de Fiscalização da Subprefeitura Mooca, Processo:6056.2026/0020815-0 no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, da Interessados: CRR MUNDIAL ADMINISTRACAO DE BENS LTDA

documentação juntada (166260490), INDEFIRO o pedido de cancelamento e consequentemente a manutenção do Auto de Fiscalização nº O8-01.015.617-3.

LIC - EXPEDIENTE

Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, comunicar o interessado, a apresentar os documentos indicados abaixo no

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62