DOCSP 09/10/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 259
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 09 de outubro de 2026
715 – São Paulo, 71 (259)
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R PIERRE DUCHEN 99999, Complemento: LT 23 QD 6 Bairro: N/I CEP: 05101195 SQL: 078.515.0023-0
Notificação Orientativa | Documento: 166606003
FATO CONSTITUTIVONotificação Orientativa | Documento: 166675794
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10207365 Processo: 6012.2026/3054692-5
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAUL
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R DA CONSOLACAO S/N, Complemento: 3064 Bairro: JARDIM PAULISTA CEP: 01416902 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Subprefeitura de Pirituba / Jaraguá
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira Av. Dr. Felipe Pinel, 12 - Vila Barreto - São Paulo - 02939-000 -
(11) 3971-2620E-MAIL: [email protected]
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Santana / Tucuruvi
Subprefeito: Sidney Doring GuerraAv. Tucuruvi, 808 - Tucuruvi - São Paulo - 02304-002 -
(11) 2987-3844
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE CADASTRO
Comunique-se | Documento: 1666527496052.2025/0005999-2 - Cadastro de Anúncios
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NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10206989 Processo: 6012.2026/3055212-7
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403 Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOCabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.
Notificação Orientativa | Documento: 166606019
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 38-10206970 Processo: 6012.2026/3055211-9
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: ELETROPAULO M. DE ELETRICIDADE DE SAO PAULO
LOCAL DA INFRAÇÃORua: R CAP RABELO S/N, Complemento: 403 Bairro: N/I CEP: 02039010 SQL: N/I
FATO CONSTITUTIVOFISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Notificação Orientativa | Documento: 166667715
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 1-10128407 Processo: 6051.2026/3050630-6
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADONome/Razão Social: JOE RICARDO DE QUEIROZ TELLES
Sr(ª). Responsavel,
- O interessado deverá apresentar:
1- Requerimento CADAN atualizado e totalmente preenchido com os dados do anúncio.
NO PRAZO DE 30 DIAS A PARTIR DA ENTREGA
OBS: PODERA SER ENTREGUE VIA EMAIL [email protected] -(SILVIA REGINA RAMAL 153 - CADASTRO)
Cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de Emergência.
NOTIFICACAOFica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos em mau estado de conservação sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008233-0 protocolo 166679365, CRC 64FE3A62