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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 39

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

39/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04675, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04668, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04668, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04675, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as razão do cargo público que ocupam. informações necessárias ao Gestor do Contrato; Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no de sua publicação. instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual PORTARIA Nº 437/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido PORTARIA CPRIBRE Nº 437/2026, de 6 de outubro de 2026 pelo Gestor do Contrato. Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as materiais de Escritório , CONTRATADA através do EMPENHO Nº atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: 2026NE04675 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal I - Conhecer integralmente o teor das condições nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. 2026NE04675, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do fiscalizada por um representante da Administração especialmente contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos razão do cargo público que ocupam. Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com de sua publicação. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da PORTARIA Nº 438/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026 Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE PORTARIA CPRIBRE Nº 438/2026, de 6 de outubro de 2026 RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: MAP BRASIL REPRESENTAÇÕES E Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de SERVIÇOS TECNICOS CNPJ: 54.589.560/0001-52, mediante EMPENHO Nº materiais de Escritório , CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04675, Processo SEI nº 006.00346444/2026-77, tendo por 2026NE04670 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal objeto Aquisição de Materiais de Escritório: nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual I - GESTOR TITULAR: SANDRO ALBERTO COLUCCI, R.G. 18.490.086-4, nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023. Chefe de Núcleo de infraestrutura e Logística; O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE RIBEIRÃO PRETO, II - GESTOR SUPLENTE: EDISON DE JESUS FRIMINO JUNIOR , R.G. no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 24.530.738-2, Policial Penal. nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto 66.922.107-7, Policial Penal Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a R.G. 12.142.265-3, Policial Penal. execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para fiscalizada por um representante da Administração especialmente atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: LARA, RG 34.164.493-6, Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato 47.688.633-8, Policial Penal. decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de materiais de Escritório , CONTRATADA através do EMPENHO Nº 2026NE04670 , em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

RIBEIRÃO PRETO, e a CONTRATADA: MEGAPEL COMERCIAL LTDA CNPJ: 67.440.461/0001-56, mediante EMPENHO Nº 2026NE04670, Processo SEI nº 006.00346444/2026-77, tendo por objeto Aquisição de Materiais de Escritório:

I - GESTOR TITULAR: SANDRO ALBERTO COLUCCI, R.G. 18.490.086-4, Chefe de Núcleo de infraestrutura e Logística;

II - GESTOR SUPLENTE: EDISON DE JESUS FRIMINO JUNIOR , R.G. 24.530.738-2, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: MARCOS FERREIRA DA COSTA, R.G. 66.922.107-7, Policial Penal

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATO JOSÉ BONFANTI

R.G. 12.142.265-3, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: TELMA ELISA APARECIDA BATISTA LARA, RG 34.164.493-6,

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WILLIAN MAGNUS MACEDO, RG. 47.688.633-8, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04670, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04670, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registo de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 35/2026, e EMPENHO Nº 2026NE04670, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA Nº 439/2026, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026

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