DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/144 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos Normativos, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
4.487,20
CIA ULTRAGAZ S/A 28SET2026 O3143 28SET2026 2026PD02528 11.901.111/0001-95 5.338,20
DIGITAL INFORMATICA E LOCACOES EPP 28SET2026 O3144 26SET2026 2026PD02529 54.401.485/0001-54 695,55 BRASIL SOLUçOES COMERCIAIS LTDA 28SET2026 O3145 27SET2026 2026PD02535 48.951.725/0001-91 944,53 CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 28SET2026 O3146 26SET2026 2026PD02538 48.951.725/0001-91 1.307,16 CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 28SET2026 O3147 26SET2026 2026PD02540 48.951.725/0001-91 1.172,81
CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 28SET2026 O3148 28SET2026 2026PD02550 25.165.749/0001-10 3.794,78 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3149 28SET2026 2026PD02551 25.165.749/0001-10 272,83
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3150 28SET2026 2026PD02552 25.165.749/0001-10 652,98 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3151 28SET2026 2026PD02553 25.165.749/0001-10 5.847,50 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3152 28SET2026 2026PD02554 25.165.749/0001-10 93,55
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3153 28SET2026 2026PD02555 25.165.749/0001-10 13.193,54 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3154 28SET2026 2026PD02556 25.165.749/0001-10 1.109,51
NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3155 28SET2026 2026PD02557 25.165.749/0001-10 280,65 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3156 26SET2026 2026PD02558 48.951.725/0001-91 925,01 CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 28SET2026 O3157 28SET2026 2026PD02575 25.165.749/0001-10 3.372,83 NEO CONSULTORIA E ADMINISTRACAO DE BENEFI 28SET2026 O3158 28SET2026 2026PD02586 56.266.403/0001-31 18.950,24 AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA ME 28SET2026 O3159 26SET2026 2026PD02587 50.017.142/0001-30 11.623,82 DLSL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E LOGÍSTICA LT 28SET2026 O3160 28SET2026 2026PD02588 56.266.403/0001-31 8.879,52 AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA ME 28SET2026 O3161 28SET2026 2026PD02591 56.266.403/0001-31 388,88 AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA ME 28SET2026 O3162 28SET2026 2026PD02592 06.108.912/0001-68 4.837,25 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 28SET2026 O3163 28SET2026 2026PD02596 16.713.808/0001-56 16.960,65
SL CONSTRUTORA EIRELI 28SET2026 O3164 26SET2026 2026PD02599 06.108.912/0001-68 5.833,15 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 28SET2026 O3165 28SET2026 2026PD02636 72.543.978/0001-00 52,70
GUERINO SEISCENTO TRANSPORTES 28SET2026 O3166 28SET2026 2026PD02637 44.993.632/0095-59 992,52
EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA E TRANSPORTES 28SET2026 O3167 28SET2026 2026PD02683 55.334.262/0001-84 307,56 EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S.A. 29SET2026 O3982 29SET2026 2026PD02541 48.951.725/0001-91 3.923,05
CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 29SET2026 O3983 29SET2026 2026PD02602 74.545.732/0001-01 893,84 MUCCIO & MUCCIO LTDA 29SET2026 O3984 29SET2026 2026PD02603 74.545.732/0001-01 2.657,52 MUCCIO & MUCCIO LTDA 29SET2026 O3985 29SET2026 2026PD02725 61.602.199/0184-02 6.743,78
CIA ULTRAGAZ S/A 29SET2026 O3986 29SET2026 2026PD02760 288.704.568-70 103,73
CARLOS ALEXANDRE DOS REIS 29SET2026 O3987 29SET2026 2026PD02761 298.081.318-40 103,73 MARCELO HENRIQUE VENTURIN 29SET2026 O3988 29SET2026 2026PD02762 248.206.228-46 103,73
LUIZ ANTONIO DA SILVA 29SET2026 O3989 29SET2026 2026PD02763 343.418.678-65 69,15 ROBSON DE ALMEIDA CAMPACHI 29SET2026 O3990 29SET2026 2026PD02764 254.609.558-74 69,15 EVANILDO NILSON DE SOUZA 29SET2026 O3991 29SET2026 2026PD02765 264.326.188-78 138,31 WAGNER ESVICERO DA COSTA 29SET2026 O3992 29SET2026 2026PD02766 222.169.318-37 138,31 ROGERIO APARECIDO RAMOS
29SET2026 O3993 29SET2026 2026PD02773 363.467.548-90 1.500,00
MISLEY KELLY MONTEIRO BATISTA DA COSTA 30SET2026 O5290 30SET2026 2026PD02584 48.951.725/0001-91 1.083,54 CUSTODIO HORTIFRUTI TRANSPORTES LTDA 30SET2026 O5291 30SET2026 2026PD02606 06.108.912/0001-68 829,92 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 30SET2026 O5292 30SET2026 2026PD02607 06.108.912/0001-68 1.517,57 IRMÃOS ZANDONÁ LATICINIO LTDA EPP 30SET2026 O5293 30SET2026 2026PD02609 62.739.625/0001-27 5.169,00 LML INDUSTRIA TEXTIL E INJECAO PLASTICA L 30SET2026 O5294 30SET2026 2026PD02612 57.493.580/0001-13 699,50 HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 30SET2026 O5295 30SET2026 2026PD02613 57.493.580/0001-13 582,92
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA 30SET2026 O5296 30SET2026 2026PD02614 17.088.309/0001-88 1.077,71 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP 30SET2026 O5297 30SET2026 2026PD02620 17.088.309/0001-88 299,36 BELARIS ALIMENTOS LTDA - EPP 30SET2026 O5298 30SET2026 2026PD02776 254.609.558-74 138,31 EVANILDO NILSON DE SOUZA 30SET2026 O5299 30SET2026 2026PD02778 301.590.698-40 138,31 AILTON TADEU DE SOUZA 30SET2026 O5300 30SET2026 2026PD02779 145.926.388-08 138,31 RONALDO MARFIL FERNANDES 30SET2026 O5301 30SET2026 2026PD02781 170.349.128-90 138,31 ARIOVALDO DOS SANTOS COELHO 30SET2026 O5302 30SET2026 2026PD02783 248.206.228-46 69,15
LUIZ ANTONIO DA SILVA 30SET2026 O5303 30SET2026 2026PD02784 219.705.788-07 69,15 JOAO VITOR APARECIDO PRADO 30SET2026 O5304 30SET2026 2026PD02785 119.850.808-69 69,15
ODECIO VIEIRA HERNANDEZ 30SET2026 O5305 30SET2026 2026PD02786 145.687.318-01 69,15 SERGIO CREPALDI 30SET2026 O5306 30SET2026 2026PD02788 214.464.258-35 69,15 RODRIGO FABIANI SANTANA 30SET2026 O5307 30SET2026 2026PD02789 293.955.898-17 69,15 WILLIAN MARIN 15SET2026 04688 14SET2026 2026PD02642 284.664.448-90 4.000,00 * CANC. PARCIAL MARISA RODELLA AMANCIO 25SET2026 04942 28SET2026 2026PD02601 45.665.890/0001-99 143,27 PREF. MUNICIPAL DE AVANHANDAVA 28SET2026 04959 28SET2026 2026PD02600 07.474.132/0001-02 2.483,74 MONTE AZUL ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA - CASA BRANCA
PORTARIA Nº 171, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026PORTARIA PCB Nº 171/2026, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BOIA DE NÍVEL DA CAIXA D'ÁGUA EVELADA DESTA UNIDADE PRISIONAL; na PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO 2026NE00961, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O(a) CHEFE DE DEPARTAMENTO DE EXECUÇÃO PENAL da PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA De Casa Branca, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA JOAQUIM DE SYLOS CINTRA De Casa Branca, e a CONTRATADA A ILUMINADORA CASA BRANCA LTDA, CNPJ/CPF:45.735.487/0001-99, mediante TERMO DE REFERÊNCIA 127/2026 NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE00961, Processo SEI! nº 006.00434075/2026-79, tendo por objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE BOIA DE NÍVEL DA CAIXA D'ÁGUA EVELADA DESTA UNIDADE PRISIONAL;
I - GESTOR TITULAR: MARCOS DONIZETE CALDERÃO, R.G. 30.192.571-9, CHEFE DE SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO; e
II - GESTOR SUPLENTE: EDVALDO APARECIDO GARCIA, R.G. 21.409.986-6, Oficial Operacional.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: EDILSON DONIZETE MARTINS, R.G. 22.814.469-3, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: BRUNO GUSTAVO DOS SANTOS CORREA, R.G. 40.379.192-3, Oficial Administrativo;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JÉSSICA DE CASSIA REIS FRANÇA, R.G. 47.395.694-9, OFICIAL ADMINISTRATIVO; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: CARLOS HENRIQUE PINHEIRO CHILÓ, R.G. 34.179.622-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA 127/2026, e NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00961, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA 127/2026, e NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00961, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA 127/2026, e NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00961, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.10.09.1.44.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).