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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 101

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070

Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo federal e do governo municipal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

Monitoramento e avaliação realizados pela Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude

Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação à administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas às exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.

Como o agente cultural presta contas a Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e juventude.

O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo VI deste edital.

O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado até fim da vigência do Termo de Execução Cultural.

O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido somente nas seguintes hipóteses:

DISPOSIÇÕES FINAIS

Desclassificação de projetos

Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Atenção! Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural.

Acompanhamento das etapas do edital

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Potengi.

O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal de Potengi e nas mídias sociais oficiais. Informações adicionais

Demais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected]

Os casos omissos ficarão a cargo da Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude.

Validade do resultado deste edital

O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 meses após a publicação do resultado final.

Anexos do edital

Compõem este Edital os seguintes anexos: Anexo I - Categorias de apoio; Anexo II - Formulário de Inscrição/ Anexo III - Plano de Trabalho; Anexo IV - Critérios de seleção Anexo V - Termo de Execução Cultural;

Anexo VI - Relatório de Objeto da Execução Cultural; Anexo VII - Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VIII - Declaração étnico-racial Anexo IX – Declaração PCD Anexo X – Formulário de interposição de recurso

José Saymon Rodrigues Pereira Secretário de Cultura, Turismo, Esporte e Juventude

ANEXO I – CATEGORIAS

RECURSOS DO EDITAL

O presente edital possui valor total de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais) distribuídos da seguinte forma: DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES

O presente edital tem 20 vagas distribuídos conforme as categorias.

CATEGORIAS QTD DE VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA

COTAS
PARA
PESSOAS
NEGRAS

COTAS PARA PESSOAS
ÍNDIGENAS

COTAS PARA PCD
QUANTIDADE TOTAL
DE VAGAS

VALOR MÁXIMO POR
PROJETO
ARTESANATO
6 2 0 0 8 R$ 1.150,00
MÚSICA 6 1 0 0 7 R$ 1.150,00
CULTURA
POPULAR
TRADIÇÃO
E
2
0 0 0 2 R$ 1.150,00
AUDIOVISUAL 1 0 0 0 1 R$ 1.150,00
DANÇA 1 0 0 0 1 R$ 1.150,00
ARTE CÊNICA 1 0 0 0 1 R$ 1.150,00

ANEXO II

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)

I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI

Tipo de agente cultural individual:

( ) Pessoa física

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