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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/10/2026 · pág. 109

DOMCE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4070


Assinatura do Proponente

ANEXO IV

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS
Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima
A Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto -A análise
deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteudo do projeto apresenta, como um
todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma
evidente os resultadosque serão obtidos.
20
B Relevancia da acao proposta para o cenário cultural do município de PotengiA análise deverá
considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização
da cultura de Potengi
10
C Aspectos de integracao comunitária na acao proposta pelo projeto -considera-se, para fins de
avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao
impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de
histórica vulnerabilidade econômica/social.
10
D Coerencia da planilha orcamentária e do cronograma de execucao nas metas, resultados e
desdobramentos do projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade tecnica do
projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação
ao objeto, metas e objetivos previstos. Tambem deverá ser considerada, para fins de avaliação, a
coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária
doprojeto.
10
E Coerencia do Plano de Divulgacao no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A
análise deverá avaliar e valorar a viabilidade tecnica e comunicacional com o publico alvo do projeto,
mediante as estrategias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha tecnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a
carreira dos profissionais que compõem o corpo tecnico e artístico, verificando a coerência ou não em
relação as atribuições que serão executadas por eles no projeto (para esta avaliação serão considerados
os currículos dos membros da ficha tecnica).
10
G Trajetoria artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do
proponente, com base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 80 PONTOS

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PR OPONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino
5
I Agentes culturais negros e indígenas
5
J Agentes culturais com deficiência
5
K
Agentes culturais residentes em regiões de menor IDH
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PR
OPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ

Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra
Pontuação
L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamente por pessoas negras, indígenas
ou deficientes
5
M Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres
5
N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas
negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais
grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
5
O Espaços culturais certificados como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura, Secretaria da
Cultura do Ceará ou Secretaria Municipal de Cultura.
5
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 20 PONTOS

Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação dos projetos a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente.

Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: proponente com maior idade.

Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

Serão desclassificados os projetos que:

I - receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação , com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO V

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº XX/2024 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

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