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Diário Oficial dos Municípios do Rio de Janeiro (AEMERJ) · 09/10/2026 · pág. 18

DOMRJAEMERJ 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio de Janeiro (AEMERJ)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio de Janeiro , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro • ANO XVIII | Nº 4223

O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

Por razão de interesse público;

A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos dos artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

DAS PENALIDADES

O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.

O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CONDIÇÕES GERAIS

As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL DE LICITAÇÃO. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 03 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

Engenheiro Paulo de Frontin, 01 de outubro de 2026.

Prefeitura Municipal de Engenheiro Paulo de Frontin CNPJ: 12.023.070/0001-44

RICARDO DE LIMA BALTHAZAR Secretário Municipal de Saúde CPF: 041.XXX.XXX-08

Care Med Distribuidora de Medicamentos e Produtos para Saúde LTDA CNPJ: 10.377.864/0001-80

ELIMAR VALIM CASTRO CPF: 077.XXX.XXX-02

Publicado por: Daniel Dos Santos da Silva Código Identificador: 5252357A

ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ATA COMISSÃO DE ENQUADRAMENTO SME Nº 011/2026.

Aos sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis, às treze horas, realizou-se na sala de Encontros da Secretaria Municipal de Educação, no CIEP Brizolão Municipalizado 288 Professor Ruy Gonçalves Ramos, situado à Rua Alberto Torres, sem número, Centro, Mendes/RJ, reunião da Comissão de Enquadramento de acordo com o Decreto Nº 061/2025, de vinte de março de dois mil e vinte e cinco, para proceder preliminarmente o Enquadramento dos Profissionais do Magistério Público Municipal dos Servidores Aprovados em Estágio Probatório, conforme Portaria que Concede Estabilidade a Servidor Público Municipal.

PORTARIA Nº 431/2026, de 28/09/2026

Foi analisado o seguinte processo, onde a Comissão de Enquadramento informa a Secretaria Municipal de Administração, ao Departamento de Recursos Humanos, que a Requerente foi enquadrada conforme Classe e Nível abaixo, fazendo jus ao retroativo:

Nº do Processo
4200
Matrícula
Profissional do Magistério
3723
Luciana Medeiros Paschoal
Cargo
Professor II
Classe
C
Nível
Apartir de
3
02/06/2026

Foram analisados também Processo Administrativo Nº 8865, Professor Leonardo Agostinho Freitas, matrícula 2272, onde a Comissão de Enquadramento informa a Secretaria Municipal de Administração, ao Departamento de Recursos Humanos, que o Requerente faz jus a mudança da Classe D para Classe E e do Nível 8 para Nível 9, por Formação, com 4 Quinquênios, a partir de novembro/2026. Processo Administrativo Nº 9051/2026, Professor Beatriz Regina Campbell Melo, matrícula 3600, onde a Comissão de Enquadramento informa a Secretaria Municipal de Administração, ao Departamento de Recursos Humanos, que a Requerente faz jus a mudança da Classe B para Classe C e do Nível 2 para Nível 3, por Formação, a partir de novembro de 2026. Processo Administrativo Nº 9079/2026, Professor Simone Gomes Rocha, matrícula 2313, onde a

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