Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 09/10/2026 · pág. 23

DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910

a)Advertência formal;

b)Multa de 0,3% (três décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo;

c)Multa de 0,5% (cinco décimos percentuais), calculada sobre o valor total do termo;

d)Multa de até 5% (cinco por cento), calculada sobre o valo r total do termo;

10.2Especificamente quanto às hipóteses descritas abaixo, a futura organização estará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem:

10.3Falhas ou irregularidades que não acarretem prejuízos à Administração, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida: aplicação da sanção prevista na alínea “a” do item 10.1; 10.4Reincidência em falhas ou irregularidades já punidas com advertência formal: aplicação da sanção prevista na alínea “d” do item 10.1, por ocorrência;

10.5Na ocorrência de falhas ou irregularidades diferentes daquelas indicadas no item anterior, a Administração poderá aplicar à futura organização quaisquer das sanções listadas no item 10.1, consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem. 10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.

11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:

11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;

11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.

12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.

13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.

RAFAEL FERNANDESDA SILVA [Beneficiário]

Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 2C2997A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00073/2026

TERMO DE CONVÊNIO Nº 00073/2026

TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIEDAMIAO RODRIGUES ALCANTARA.

CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita,Sr(a).JOSÉLIA MELO DE LIMA, inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;

CONVENENTE: Sr. (a)DAMIAO RODRIGUES ALCANTARA,residente edomiciliáriana Rua Manoel Tomaz,zonaruralS/N,município de Canapi - AL,inscrito no CPF:102.393.654-29e RG:102.393.654-29. 1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

O presente termo tem porobjeto o apoio financeiro PARA REALIZAÇÃO DOPROJETO FAÇA UMA CRIANÇA SORRIR, MUNICÍPIO DE CANAPI- AL.Pedidonos autos do processo pelo senhor (a):Damião Rodrigues Alcantara,inscritono CPF sob o nº,102.939.654-29residenteedomiciliáriana Rua Manoel Tomaz, zona rural, município de Canapi – AL, o evento será realizado no dia 12de outubrode2026,nomunicípio de Canapi-AL.

2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.

3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO

3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$2.500,00(doismil e quinhentos reais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.

4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA

4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.

ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.

5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;

5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;

5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento;

5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;

Canapi/AL, 06 de outubro de 2026.

JOSÉLIA MELO DE LIMA Prefeito (a) Municipal, de Canapi

Secretaria Municipal de Cultura MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura

5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;

5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;

6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE 6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;

www.diariomunicipal.com.br/ama 23