DOMAL 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2910
a natureza e a gravidade da infração cometida e sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem.
10.6As multas previstas nesta cláusula, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos futuros ou serão pagas por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) pela futura organização no prazo que o despacho de sua aplicação determinar. 10.7As sanções fixadas nesta Cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do termo, no qual será assegurado à organização o contraditório e a ampla defesa.
11-CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
11.1 A inexecução total ou parcial deste termo enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93. 11.2 A rescisão deste termo pode ser:
11.2.1Determinada por ato unilateral e escrito do município, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a organização com a antecedência, exceto quanto ao inciso XVII;
11.2.2Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de Convênio, desde que haja conveniência para o município; 11.2.3Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 11.3 A rescisão administrativa ou amigável deve ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.4Os casos de rescisão devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.5 A organização reconhece todos os direitos do município em caso de eventual rescisão do termo.
12-CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Quaisquer omissões ou tolerância de uma das partes, no exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo ou ao exercer qualquer prerrogativa dele decorrente, não constituirá renovação ou renúncia e nem afetará o direito das partes de exercê-lo a qualquer tempo.
13- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
13.1 Asquestões decorrentes da execução deste Instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Mata Grande/AL, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
MELO DE LIMA, inscrito no CPF nº 902.769.304-87 e Cédula de Identidade nº 1230249 SSP/AL;
CONVENENTE: Sr. (a)ANALICE MARIA DASILVA, residente e domiciliário no povoado carie,zona ruralS/N,município deCanapi - AL, inscrito no CPF:563.625.364e RG:603.149 SSP/AL
1-CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente termo tem porobjeto o apoio financeiro PATROCÍNIO CONSISTE NUMA AJUDA FINANCEIRA PARA REALIZAÇÃO DO TORNEIO BENIFICENTE DE FUTEBOL, DENTRO DAS FESTIVIDADES DE NOSSA SENHORA APARECIDE, POVOADO CARIÉ, MUNICÍPIO DE CANAPI- AL Pedido nos autos do processo pelo senhor (a):ANALICE MARIA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº,563.625.364-87residenteedomiciliáriono povoado carie, zona rural, município de Canapi – AL,o evento será realizado no dia 10 de outubrode2026,no povoado carie,município de Canapi-AL.
2-CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O trabalho deverá ser desenvolvido a partir das atividades previstas pela convenente em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura.Devendo contemplar as atividades propostas no referido cronograma de atividades.
3-CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO TERMO DE CONVÊNIO
3.1 O valor doconvênio almejado totaliza R$3.000,00(trêsmilreais) o qual será utilizado de acordo com as metas e o objetivo do convênio pretendido. O valor repassado à pessoa físicaserá, como determina a Lei Federal nº 8.666/93, Art. 116, e demais normas pertinentes, objeto de prestação de contas.
4-CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1 A dotação orçamentária que fará frente às despesas correrá por conta da seguinte rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:00.18.13.392.011.2021 – APOIO AS ATIVIDADES CIVICAS E CULTURAIS.
ELEMENTO DE DESPESA 3.3.9.0.48 – OUTROS AUXILIO FINANCEIRO A PESSOA FISICA.
5-CLÁUSULA QUINTA – DOS ENCARGOS DO MUNICÍPIO
- 5.1 Convocara organização para celebrar o termo;
5.2 Publicaro extrato deste termo, na forma da Lei;
Canapi/AL, 13 de outubrode 2026.
JOSÉLIA MELO DE LIMA
Prefeito (a) Municipal, de Canapi
Secretaria Municipal De Cultura
MIGUEL NETO DE CARVALHO BARBOSA Secretário (a) Municipal de Cultura
EDEMILTON FERREIRA DA SILVA
[Beneficiário]
Publicado por: Caio Matheus de Oliveira Ribeiro Código Identificador: 22B6823E
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA TERMO DE CONVÊNIO Nº 00076/2026
TERMO DE CONVÊNIO Nº 00076/2026
TERMO DE CONVÊNIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAPIEANALICE MARIA DASILVA.
CONCEDENTE: OMUNICÍPIO DE CANAPI, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o no12.367.892/0001-42, com sede administrativa na Av. Joaquim Tetê, s/n, Centro, CEP nº 57.530-000, neste ato representado pela Prefeita, Sr(a).JOSÉLIA
5.3 Acompanhar e fiscalizara execução do termo, aplicar as penalidades regulamentares e contratuais, e efetuar o pagamento; 5.4Emitir NOTA DE EMPENHO;
5.5 Prestartodas as informações necessárias com clareza à organização para a execução dos serviços pretendidos;
5.6 Comunicara organização as irregularidades observadas na execução dos serviços;
-
6-CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DA CONVENENTE 6.1Assinar o termo até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação para sua formalização pelo Município;
-
6.2Sujeitar as etapas realizadas aos procedimentos relativos à aceitação dos serviços;
6.3Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados, quando caracterizada a má fé, o dolo, a negligência, imprudência ou a imperícia profissional, durante a prestação do serviço;
6.4Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração do faturamento, que impliquem em aumento das despesas ou perdas;
6.5Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, enquanto perdurar a vigência do convênio, sem qualquer ônus à contratante;
6.6Responder por todos os ônus com salários, encargos sociais e legais, impostos e seguros relativamente aos seus empregados; 6.7Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Administração.
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