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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 09/10/2026 · pág. 65

DOMPA 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4108

atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO nesta data, 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional,

conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará

automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 27 de julho de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente)

CUMPRIDO nesta data, 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional,

conforme os arts. 2º e (9º combinado com o art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

Art. 2º. O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio

probatório por um período de 36 (trinta e seis) meses de efetivo exercício funcional, durante o

qual a sua capacitação e aptidão serão objeto de avaliação para o desenvolvimento de cargo.

Art. 9º. Os critérios de avaliação de desempenho funcional, aplicados ao avaliado serão os

indicativos que medirão o grau de desempenho no cargo de provimento efetivo para o qual o servidor avaliado foi concursado.

Art. 12. O servidor que obtiver pontuação igual ou superior a 20 (vinte) pontos estará

automaticamente classificado e aprovado no estágio probatório. Para que surta os efeitos devidos, firmamos o presente em duas vias de forma e teor idênticos.

Marabá-PA, 31 de agosto de 2026.

Comissão:

JOVE NILSON MENDES COSTA (Presidente).

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM (Membro)

DEUSDETE DOS SANTOS AMORIM

(Membro)

ELIÉZIO MENDES COSTA (Membro).

ELIÉZIO MENDES COSTA

(Membro)

EMERSON BARBOSA DA SILVA (Membro).

EMERSON BARBOSA DA SILVA

(Membro)

ANTONIO CARLOS CARDOSO

(Membro)

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: A1FBC38B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório

(Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a) Servidor (a) MARCIO DA COSTA MENDES FRANCO , Matrícula 60905 , na função

de Professor Licenciado em Pedagogia - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições, tendo em vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter

ANTONIO CARLOS CARDOSO (Membro).

Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: 2F77DCF9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD PARECER

Parecer da Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional no Estágio Probatório Instituída pela

Portaria nº 659/2025 - GP

Em conformidade com o Decreto Municipal n° 28/2013-GP, com alteração da

redação conferida pelo Decreto Municipal nº 109/2020-GP, que aprovou o Regulamento

que disciplina o processo de apuração dos requisitos considerados no Estágio Probatório (Art. 19 § 2º, 3° e 4° da Lei nº. 17.331/2008) e de acordo com os conceitos atribuídos

pelo avaliador (chefe imediato), esta Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional

– CADF, instituída através da Portaria nº. 659/2025-GP, considera APTO o (a)

Servidor (a) MARIA ANTONIA DA SILVA , Matrícula 62036 , na função de Agente

de Serviços Gerais - Zona Urbana , para o desempenho de suas atribuições, tendo em

vista, a sua APROVAÇÃO no Estágio Probatório e por ter CUMPRIDO 36 (trinta e

seis) meses de efetivo exercício funcional, conforme os arts. 2º e (9º combinado com o

art. 12) do ANEXO I do Decreto nº 28/2013-GP, que diz:

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