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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 09/10/2026 · pág. 126

DOMAM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4210

9.4.3 Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2024. CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES

10.1 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2024), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2024). 10.3 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições

11.1.1. todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo à presente ata de Registro de Preços

11.1.2. integram esta Ata o Fornecedor Beneficiário do Registro de Preços, sua proposta e, ainda, o Edital de Pregão e seus anexos

11.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados por esta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata a Lei nº 14.133/2021

11.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser altera- dos, observado o disposto no art. 124 da Lei 14;133/2021

11.4. Os dirigentes e os agentes públicos que utilizarem o SRP digital responderão administrativa, civil e penalmente, na forma prevista na legislação aplicável, por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas

11.5. Os órgãos e as entidades assegurarão o sigilo e a integridade dos dados e das in- formações do SRP digital e os protegerão contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas

11.6. A critério da Administração Municipal, a presente Ata de Registro poderá ser

11.6.1. Revogada, se considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta

11.6.2. Anulada, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, me- diante parecer escrito e devidamente fundamentado na defesa do interesse do serviço público e de acordo com a legislação vigente

11.7. Na contagem dos prazos deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, considerando se o expediente normal deste Órgão, de segunda a sexta - feira, salvo expressa disposição em contrário

11.8. Integram esta ARP, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026-CCC, e seus anexos, e as propostas das empresas: A-R DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA - CNPJ N° 57.654.886/0001-04, AVANZZO TRADE LTDA – CNPJ N° 26.725.535/0001-13, DECARES COMERCIO LTDA – CNPJ N° 01.708.499/0001-59, DISNON FARMA LTDA – CNPJ N° 41.228.310/0001-45, ESSENCIAL PRODUTOS PARA SAUDE - CNPJ N° 21.330.796/0001-10, FARMA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA – CNPJ N° 38.043.609/0001-10, G LEMOS MOTA COMERCIO – ME – CNPJ N° 18.929.618/0001-04, INOVAMED HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 12.889.035/0002-93, JFB COMERCIO E SERVICOS DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 26.434.440/0001-40, MAPEMI - BRASIL MATERIAIS MEDICOS E ODONTOLOGICOS LTDA – CNPJ N° 84.487.131/0001-35, OCS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 05.390.782/0001-36, RR COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 00.488.689/0001-45, SBS BRASIL LTDA – CNPJ N° 35.842.972/0001-08, STORE FARMA LTDA – CNPJ N° 54.954.018/0001-51, TOTAL MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALAR LTDA – CNPJ N° 22.085.155/0001-00, TRIVIUM LTDA – CNPJ N° 42.887.170/0001-80, VINORTE COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – CNPJ N° 38.314.675/0001-88, VITALOG LTDA – CNPJ N° 35.088.184/0001-78, vencedoras do certame supramencionado

16.9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Prefeito. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais da Prefeitura Municipal de Coari e do Fornecedores Beneficiários

CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DO FORO

12.1. Fica eleito na Comarca de Coari - AM, para dirimir quaisquer questões oriundas decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços

12.2. E por estarem justas e compromissadas, assinam a presente Ata, para todos os fins de direito, as partes e as duas testemunhas abaixo, que a tudo assistiram

12.3. Fica a administração autorizada a utilizar de meios alternativos de resolução de controvérsias na forma dos artigos 151 a 154 da Lei 14.133/2021

12.4. A presente Ata, após lida e achada conforme, é assinada pelos representantes legais do Município de Coari e do Fornecedores Beneficiários.

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, em Coari/AM, 08 de outubro de 2026.

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