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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 99

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

7.7 Em cada fornecimento, se a quantidade e/ou qualidade do PRODUTO entregue não corresponder ao exigido no Edital e na Ata de Registro de Preços, a Contratada será chamada para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, fazer a devida substituição, ou completar o total, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital, e/ou rescisão da Ata, a critério da Comissão de gerenciamento da Ata e da Autoridade Competente.

5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:

8. DO PAGAMENTO

a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;

b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

8.1 O pagamento será efetuado de acordo com as disposições previstas no item 9 do Termo de Referência.

9. DO LOCAL DE ENTREGA E PRAZO DOS PRODUTOS

c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) Sofrer sanção prevista no Capitulo III, da Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024/EMDUR.

5.8 O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nos incisos ―a‖, ―b‖ e ―d‖ do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

9.1 Conforme descritos no item 5.3 do Termo de Referência.

10. DAS OBRIGAÇÕES

10.1 As obrigações da contratada e contratante estão previstas nos itens 12 e 13 do Termo de Referência.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Fica a contratada ciente de que a assinatura desta Ata implica na aceitação de todas as suas cláusulas e condições estabelecidas, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento desta Ata de Registro de Preços e dos ajustes dela decorrentes.

a) Por razão de interesse público; ou

b) A pedido do fornecedor.

6. DA INALTERABILIDADE DO OBJETO

6.1 Por ocasião da prestação de serviços e do recebimento das peças, é vedado a aceitação de itens com características diversas daquelas consignadas nesta Ata de Registro de Preços e na proposta da Detentora, bem como, que descaracterize, de qualquer forma o objeto licitado;

7. DA CONVOCAÇÃO PARA FORNECIMENTO

7.1 Serão fornecedoras do objeto desta licitação, com os respectivos preços registrados na Ata subsequente ao procedimento licitatório, as Empresas cujas propostas forem classificadas em primeiro lugar.

7.2 O fornecedor poderá ser convocado a firmar as contratações decorrentes do registro de preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia seguinte ao recebimento da convocação expedida pelo Órgão Gerenciador da Ata do Registro de Preços.

11.2 A Ata de Registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão ao disposto na Lei Federal nº 13.303/2016 e o Regulamento Interno de Licitações e Contratos e Convênios da EMDUR- Resolução nº 01 de 10 de junho de 2024, e demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital de Licitação e seus anexos que a procedeu, aplicáveis à contratação e especialmente aos casos omissos.

11.3 Os casos omissos serão submetidos ao Gerenciador, que analisará os documentos protocolados de acordo com as normas citadas nesta cláusula, podendo valer-se de laudos e estudos técnicos, pareceres jurídicos e outros meios que lhe possibilite melhor análise da questão.

11.4 Havendo necessidade de laudos ou estudos técnicos para fins de comprovação dos fatos alegados pelas Detentoras da ATA, estes correrão por conta da Detentora.

11.5 É parte integrante desta Ata para todos os efeitos legais o Edital de Pregão Eletrônico nº 030/EMDUR/2026 seus anexos e a proposta final decorrente da licitante detentora.

11.6 Os preços registrados constam em anexo desta Ata.

7.3 Se a Empresa com o preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a nota de empenho, a EMDUR convocará a Empresa classificada em segundo lugar, para efetuar a entrega dos produtos e assim por diante, podendo ser registradas tantas Empresas quantas necessárias para que, em função das propostas, seja atingida a quantidade total estimada para o item, aplicando às faltosas as penalidades admitidas em lei e previstas no edital.

11.7 Fica eleito o foro do município de Porto Velho para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E, por estarem de acordo, lavram o presente instrumento, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.

Porto Velho, 05 de outubro de 2026.

7.4 Excepcionalmente, a critério do órgão gerenciador, quando a quantidade do primeiro colocado não for suficiente para as demandas estimadas, desde que se trate de objetos de quantidade ou desempenho superior, devidamente justificado e comprovado a vantagem, e as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido, poderão ser registrados outros preços.

7.5 OS SERVIÇOS, dessa licitação deverão ser realizados acompanhamento de Nota Fiscal e a respectiva Nota de Empenho.

7.6 A licitante Contratada da Ata de Registro de Preços ficará obrigada, quando for o caso, a atender todas as Notas de Empenho emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega for prevista para data posterior ao vencimento da referida Ata.

BRUNO OLIVEIRA DE HOLANDA
Diretor Presidente
FORNECEDOR:
CONSTRUTUBOS
ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 84.602.481/0001-03
INDUSTRIA
DE

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/EMDUR/2026

CONSTRUTUBOS INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA
CNPJ: 84.602.481/0001-03
TELEFONE: (69) 3185-0056
E-MAIL: [email protected]

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