Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 172

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

epóxi a pó, rotação 1450 rpm e funções de ventilação e oscilação, com inclinação ajustável em 03 posições, velocidade variável

CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1 O órgão gerenciador será a Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preço - DGSRP da Prefeitura Municipal de Ariquemes.

2.2 Caberá à Diretoria de Gestão do Sistema de Registro de Preço - DGSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme art. 66, § 1º, do Decreto municipal 19.359/22.

2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas no art. 67 e 68 do Decreto municipal 19.359/22.

2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

ITEM N
ARP Nº
A
ÓRGÃOS PARTICIPANTES
UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE
1 SEMDES, SEMSAU UND 11, 4
2 AMR, SEMTEC, SEMDES, SEMSAU UND 1, 1, 2, 17
3 SEMPOG, SEMSAU UND 1, 3
4 SEMAIC, SEMED, SEMSAU UND 1, 2, 26
5 SEMED, SEMSAU UND 2, 28
6 SEMDES, SEMSAU UND 1, 1
7 SEMED UND 3
8 SEMED, SEMDES, SEMSAU UND 3, 2, 2
9 AMR, SEMPOG, SEMUST, SEMOSP, FIA, SEMDES, F.M.D.P.I, SEMSAU UND 2, 3, 1, 2, 1, 6, 1, 30
10
11
SEMAIC, SEMTEC, SEMED, SEMOSP, SEMSAU
ITEM COM COTA
UND 2, 5, 5, 2, 51
12 AMR, SEMED, SEMDES, F.M.D.P.I, SEMSAU UND 1, 2, 1, 1, 10
13 SEMAIC, SEMTEC, SEMOSP, SEMSAU UND 1, 1, 1, 18
14 SEMED, SEMSAU UND 2, 1
15 IPEMA, AMR, SEMED, SEMPOG, SEMOSP, SEMDES, SEMSAU UND 1, 1, 2, 3, 1, 3, 1
16 SEMED, SEMDES, SEMSAU UND 2, 2, 1
17 SEMAIC, SEMED UND 2, 4
18 SEMED UND 3
19 AMR, SEMED, SEMPOG, SEMDES, SEMSAU UND 1, 1, 1, 2, 9
20 IPEMA, SEMUST, SEMDES, SEMSAU UND 1, 2, 1, 18
21 SEMED, SEMDES, SEMSAU UND 2, 1, 1
22 SEMED UND 1
23
SEMED, SEMSAU

UND
1, 2
24
25
SEMED, SEMDES
ITEM COM COTA
UND 1, 2
26 AMR, SEMED, SEMPOG, SEMOSP, FIA, SEMDES, SEMA, SEMSAU UND 1, 3, 1, 1, 2, 2, 2, 32
27 AMR, SEMED, SEMDES, SEMA, SEMSAU UND 1, 5, 2, 1, 1
28 SEMED, SEMSAU UND 1, 1
29 SEMAIC, SEMED UND 1, 2
30 SEMDES, SEMSAU UND 1, 2
31 SEMAIC,SEMED, SEMPOG, SEMDES, SEMSAU UND 2, 6, 1, 3, 9
32
33
SEMTC, SEMUST, FIA,F.M.D.P.I, SEMSAU
ITEM COM COTA
UND 1, 2, 2, 1, 20
34 SEMAIC, SEMTEC, SEMED, SEMPOG,SEMDES, SEMA, SEMSAU UND 2, 2, 3, 2, 1, 2, 37
35 SEMED, SEMDES, SEMSAU UND 3, 1, 15
36 SEMDES,SEMSAU UND 4, 4
37 IPEMA, SEMAIC, SEMTEC, SEMED, SEMDES, SEMA, SEMSAU UND 1, 1, 1, 2, 1, 1, 2
38 AMR,SEMED, SEMPOG, FIA, SEMDES, SEMSAU UND 1, 1, 2, 2, 1, 14
39
SEMED
UND
3
40 SEMSAU UND 3
41 SEMED, SEMDES UND 2, 1
42 IPEMA, SEMED, SEMDES, SEMSAU UND 1, 2, 2, 2
43 SEMPOG.SEMA, F.M.D.P.I, SEMSAU UND 1, 1, 1, 2
44
SEMED, SEMSAU
UND
2, 13
45 SEMAIC, SEMPOG, SEMUST, SEMDES, SEMSAU UND 2, 1, 1, 3, 13
46 SEMED UND 2
47 SEMED UND 2
48 IPEMA, AMR, SEMPOG, FIA, SEMDES, SEMA SEMSAU UND 1, 1, 3, 2, 3, 2, 40
49 SEMAIC, FIA, SEMSAU UND 2, 1, 40
50 IPEMA, SEMTEC, SEMDES UND 1, 1, 1
51 SEMED, SEMUST, SEMDES, F.M.D.P.I, SEMSAU UND 5, 4, 3, 1, 15
52
53
SEMED, SEMSAU
ITEM COM COTA
UND 5, 44
54 SEMED, SEMUST, SEMDES, SEMA, SEMSAU UND 6, 2, 7, 2, 4

CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Durante a vigência da ata de registro de preços e mediante autorização prévia do órgão gerenciador, as secretarias, órgãos e demais entes da Administração Pública que não tenham participado do procedimento poderão aderir à ata de registro de preços, desde que seja justificado no processo a vantagem de utilização da ata, a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital e haja a concordância do fornecedor ou prestador beneficiário da ata.

3.2 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere no item anterior não poderão exceder, por secretaria, órgão ou demais entes da Administração Pública a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

3.3 O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de secretarias, órgãos e entes da Administração Pública não participantes que aderirem.

3.4 Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos e secretarias participantes.

www.diariomunicipal.com.br/arom 172