DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
Lauro Ângelo Bianchini, nº 1067, Vila verde Green Ville , cep 76.960-433, na cidade de Cacoal/RO, daqui a diante simplesmente, tendo como representante legal a Srª. CLEIDE BEATRIZ IORIS, brasileira, casada, comerciante, portadora da carteira de identidade RG nº 963 SSP/PR e inscrita no CPF sob p nº 3.02.39-*8, residente e domiciliada na Avenida Carmem Miranda, nº 745N, Módulo 2, Juína/MT, CEP. 78.320-000, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 13.509/2023, e demais legislação aplicável, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 031/2026, Processo n.º 2749/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos e Insumos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND. | MARCA | QUANT. | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 04 | FONTE ATX PARA COMPUTADOR Fonte padrão ATX, potência real mínima de 350W, conectores padrão ATX com 20+4 pinos, chaveamento manual para seleção de tensão (115V e 230V), proteção contra curtocircuito e sobrecarga, certificação INMETRO ou equivalente. Garantia mínima de 12 meses. |
UND | BLUECASE/BLU350- CMP53 | 126 | R$ 96,50 | R$ 12.159,00 |
| 06 | SWITCH DE 8 PORTASInterfaces : portas de 10/100 / 1000Mbps, negociação automática. |
UNID | MERCUSYS/MS108G | 67 | R$ 105,00 | R$ 7.035,00 |
| VALOR TO | TAL R$ 19.194,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.
Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):
A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07, (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880- 000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira. Quando houver necessidade de fornecimento do produto, a Secretaria emitirá ordem de faturamento para autorizar a entrega, devendo ser entregues conforme solicitado em Nota de Empenho e ordem de faturamento.
Os produtos serão solicitados conforme a necessidade da secretaria e deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis após o recebimento da ordem de faturamento, de forma que não comprometa a realização de atividades públicas, a qual se destina.
Recebimento do Objeto (conforme item 7 do termo de referência):
Provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da aquisição, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
Definitivamente, ocorrerá no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela secretaria, após a verificação da qualidade dos materiais e consequente aceitação mediante termo detalhado, nos termos do art. 140 da Lei nº 14.133/2021.
Da Gestão Contratual:
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
As comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto, por se tratar de fornecimento de bens comuns, disponíveis no mercado e de fácil entrega pela própria empresa vencedora da licitação.
A execução direta pela contratada facilita a fiscalização e o controle das entregas pela Administração, assegurando maior efetividade no acompanhamento do cumprimento contratual, na verificação das especificações exigidas e na responsabilização da empresa contratada por eventuais irregularidades.
Assim, fica vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
O valor total da contratação é de R$ 19.194,00 (dezenove mil e cento e noventa e quatro reais).
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, garantia e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
Para fins de liquidação , o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
www.diariomunicipal.com.br/arom 183