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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 195

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

04 122 1001 2004 0000 Manutenção das Atividades Administrativa da SEMA 3.3.90.30.00- Material De Consumo FICHA- 37

SEMUSA

Unidade Orçamentária: 02.08.01 – Secretaria Municipal de Saúde Programação: 10.301.1003.2026.0000 – Manutenção das Ações das SEMUSA – 15% 10.301.1003.2036.0000 – Manutenção da Atenção Primária a saúde- APS Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Ficha: 270

SEMED

Unidade Orçamentária: 02.07.01 - Secretaria Municipal de Educação Programação: 12.361.1002.2022.0000 - Salário Educação - Programa Salário Educação Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 140

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO: R$ 495,00 (quatrocentos e noventa e cinco reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

Município De Buritis/RO VALTAIR FRITZ DOS REIS Prefeito

Publicado por:
Tamara Abreu da Silva
Código Identificador:1AC41606

GABINETE DO PREFEITO CONTRATO Nº 076/PMB/2026

PROCESSO N° 2749/2025- SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026-SLC

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP n.º 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa CONECTA BRASIL SOLUÇÕES E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 62.562.825/0001- 57, com sede na Rua Recife, nº 2275, setor 03, Ariquemes – RO, CEP 76.870-490, daqui a diante simplesmente, tendo como representante legal a administradora Srª. JESSICA DOS SANTOS COSTA, brasileira, solteira, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 8118 SESDEC/RO e inscrito no CPF sob o nº .587.822-, residente e domiciliado na Rua Pioneiro André Ribeiro, nº 1576, setor 02, CEP: 76.873224, na cidade de Ariquemes - RO, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 13.509/2023, e demais legislação aplicável, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 031/2026, Processo n.º 2749/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos e Insumos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. MARCA QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
10 PARAFUSADEIRA SEM FIO FICHA TÉCNICA: Com Luz
LED: Sim Voltagem da Bateria: 12V Amperagem da Bateria:
1.5Ah Com Velocidade variável: Sim Velocidade de Rotação:
700rpm
Tipo
de
bateria:
Íons
de
lítio
Torque
(suave/duro/máx.): 6/15/- Nm Com indicador de Carga da
Bateria: Sim Amplitude de aperto(min./máx.): 0,8 / 6mm.
ACOMPANHA: 01 - Carregador Bivolt 01 - Adaptador
Magnético 01 - Maleta de Transporte 10 - Bits Fenda,
Phillips, Torx
UND The Black Tools 7 R$ 270,00 R$ 1.890,00
VALOR TO TAL R$ 1.890,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.

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