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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 198

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Atraso na entrega de até 2 (dois) dias úteis, sem impacto no cronograma institucional; Entrega de documentos com inconsistências formais, sanáveis em até 2 (dois) dias úteis; Ausência de comunicação prévia sobre justificativas administrativas;

Não seguir especificações técnicas do fabricante ou contrato, mas fazer a substituição/correção de imediato após a notificação; Embalagens em desconformidade com o previsto, mas que não comprometam a qualidade do produto; Entrega parcial de quantitativos, desde que rapidamente sanada;

Desorganização na logística ou falha na comunicação com a fiscalização. Por exemplo, agendar entrega fora do horário combinado sem aviso prévio; Falta de rotulagem adequada (como ausência de informações claras), desde que corrigida em tempo; Demais descumprimento de formalidades contratuais menores, sem impacto direto no fornecimento;

Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖ do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com rápida convocação e aceitação do segundo colocado 1 ano de impedimento; Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com a necessidade de nova licitação 2 anos de impedimento;

Reincidência no atraso ou não correção após a aplicação das advertências do item 10.3 na execução contratual 1 ano de impedimento; Descumprimento contratual reiterado que comprometa a finalidade da contratação 2 anos de impedimento; Não entrega dos produtos 2 anos de impedimento;

Recusa injustificada em cumprir cláusulas contratuais 1 ano de impedimento;

Atrasos significativos que comprometam o abastecimento, de 6 meses a 1 ano de impedimento;

Fornecimento de produtos diferentes das especificações do edital e termo de referência (ex: material de qualidade inferior, tamanhos errados, funcionalidade comprometida), desde que a empresa não realiza a correção após a notificação, 2 anos de impedimento e não será realizado o pagamento para itens entregues em desconformidade;

Obstruir investigação ou fiscalização, 3 anos de impedimento

Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas ―e‖, ―f‖, ―g‖ e ―h‖ do subitem acima, bem como nas alíneas ―b‖, ―c‖ e ―d‖, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave: Fornecimento intencional de produtos falsificados ou adulterados;

Simular execução de etapas do contrato sem realizá-las;
Utilizar notas fiscais frias para comprovar entregas não realizadas;
Tentar corromper, ameaçar ou coagir servidor público;
Fornecer documentação sabidamente falsa durante a licitação ou execução do contrato;
Fraudar certidões, atestados técnicos ou balanços contábeis;
Envolvimento comprovado em cartel, superfaturamento ou manipulação de propostas;
Prática reiterada de descumprimentos graves em diversos contratos públicos;
Obstrução proposital de auditoria, fiscalização ou investigação;
Enriquecimento ilícito à custa do erário;
Comprometer intencionalmente a execução de políticas públicas (ex: atrasar a entrega de itens essenciais ou fornecer materiais perigosos à
população).
Multa:
Moratória, para as infrações descritas no item ―d‖, de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela
inadimplida, até o limite de 24 (vinte e quatro dias);
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento
irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Compensatória, para as infrações descritas acima alíneas ―e‖ a ―h‖ de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) do valor da contratação:
10%: Quando o ato foi isolado, sem prejuízo direto, mas comprovado dolosamente.
15%: Quando houve tentativa de prejuízo à administração, ainda que contornado.
20%: Quando houve prejuízo direto, má-fé evidente ou obstrução à fiscalização.
Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista acima na alínea ―c‖, de 10% (dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor da
contratação.
10%: Quando o não cumprimento for justificado parcialmente, com tentativa de resolução;
10%: Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com rápida convocação e aceitação do segundo colocado;
15%: Recusa injustificada em assinar o contrato após adjudicação, com a necessidade de nova licitação;
15%: Quando for injustificado e causar prejuízo à administração.
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ―b‖, de 6% (seis por cento) a 10% (dez por cento) do valor da contratação.
6%: Quando o prejuízo é contido e reversível com esforço da Administração;

10%: Quando o dano foi maior, causando interrupções em serviços essenciais.
Compensatória, em substituição à multa moratória para a infração descrita acima na alínea ―d‖, de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) do
valor da contratação.
2%: Atrasos com impacto leve, mas reincidentes;
5%: Atrasos que afetaram diretamente o uso do objeto contratado, mesmo que parcialmente entregues;
5%: Descumprimento do prazo de regularização documental após notificação formal da Administração;
5%: Reincidência em atrasos na entrega ou falhas operacionais em contratos anteriores com o mesmo órgão público;
Compensatória, para a infração descrita acima na alínea ―a‖, de1%(umpor cento) a6%(seis por cento) do valor da contratação:
1%: Descumprimentos formais ou sanáveis rapidamente;
4%: Descumprimentos moderados, com retrabalho por parte da Administração.
6%: Quando houve reincidência ou ausência de comunicação para a correção.
A aplicação das sanções previstas não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante;
Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além
da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
A multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
autoridade competente.

A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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