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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 09/10/2026 · pág. 207

DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337

Programação: 12.361.1002.2100 - Manutenção das atividades da secretaria mun. de educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo

Ficha: 150

Programação: 12.361.1002.2100 - Manutenção das atividades da secretaria mun. de educação 25% Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo Ficha: 158

SEMMAS

Unidade Orçamentária: 02.13.01 – Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade. Programação: 04.122.1006.2040.000 – Manutenção das Atividades da SEMMAS.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo Ficha 522

GABINETE

Unidade Orçamentária: 02.02.01. Chefia de Gabinete

Programação: 04.122.1001.2002000 apoio as atividades do Gabinete do Prefeito Elemento de Despesa: 33.90.30- Material de consumo

Ficha: 20

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

VALOR TOTAL DESTE CONTRATO: R$ 2.127,00 (dois mil cento e vinte sete reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato.

Município de Buritis/RO

VALTAIR FRITZ DOS REIS

Prefeito

Publicado por:
Tamara Abreu da Silva
Código Identificador:186D6225
GABINETE DO PREFEITO
CONTRATO Nº 080/PMB/2026

PROCESSO N° 2749/2025- SEMA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026-SLC

O MUNICÍPIO DE BURITIS, ESTADO DE RONDÔNIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 01.266.058/0001-44 com sede na Rua São Lucas, 2476, Setor 06, CEP n.º 76.880-000, nesta cidade e comarca de Buritis-RO, no presente ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. VALTAIR FRITZ DOS REIS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF: . 477.909-* e RG sob nº. 8848 SESP/PR, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa TUNATOR COMERCIO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 11.680.906/0001-10, com sede na Avenida Firmo de Matos, S/N, Centro, CEP.: 76.850-000, Guajará Mirim-RO, Cep 76.801-076, daqui a diante simplesmente, tendo como representante legal a Srª. PATRÍCIA MARIEL SPULDARO BEN CARLOTO, brasileira, casada, empresária, portadora da carteira de identidade RG nº 477726 SSP/RO e inscrito no CPF sob o nº .972.192-*, residente e domiciliado na Rua Lauro Sodré, , doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO, em observância às disposições da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Municipal n.º 13.509/2023, e demais legislação aplicável, decorrente do Pregão Eletrônico n.º 031/2026, Processo n.º 2749/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)

O objeto do presente instrumento é a Aquisição de Equipamentos e Insumos de Informática, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO UND. MARCA QUANT. VALOR UNIT. (R$) VALOR TOTAL (R$)
19 MOUSE USB DISPOSITIVO DE ENTRADA Tecnologia
de conectividade: Com cabo Interface: USB Tecnologia de
detecção de movimento: Óptico Resolução de movimento:
1000 ppp Comprimento do cabo: 1.8m, Roda de rolagem
Conexão: USB
UND VINIK 130 R$ 15,00 R$ 1950,00
VALOR TO TAL R$ 1.950,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;

O Edital da Licitação;

A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contado da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, com início e término em dias de expediente, excluindo-se o primeiro e incluindo-se o último.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)

O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no presente Contrato e no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A comunicação entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim, como por exemplo: e-mail e WhatsApp.

Forma, local e prazo de entrega (conforme item 5 do termo de referência):

A entrega deverá ser efetuada no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Buritis, situado na Avenida Ayrton Senna, 2727, Setor 07, (ao lado da balança), Buritis/RO - CEP: 76.880- 000 - Telefone: (69) 3238- 2675 no horário das 07h30às 13h30 de segunda-feira a sexta-feira. Quando houver necessidade de fornecimento do produto, a Secretaria emitirá ordem de faturamento para autorizar a entrega, devendo ser entregues conforme solicitado em Nota de Empenho e ordem de faturamento.

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