DOMRO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4337
| estrutural no entrepernas e nos joelhos, contendo 02 (dois) bolsos frontais tipo faca e 02 (dois) bolsos traseiros chapados com fechamento em velcro, acabamento reforçado para suportar atividades de manutenção preventiva e corretiva de veículos, máquinas pesadas e equipamentos, sem aplicação de faixas refletivas, disponível nos tamanhos P, M, G, GG e EXG, conforme definição da Administração no envio da Nota de Empenho. |
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|---|---|---|---|
| 6 | CALÇA PROFISSIONAL - SERVIDORES BRAÇAIS E OPERADORES DE MAQUINAS - SEMOSP - confeccionada em tecido brim 100% algodão, na cor Azul Marinho, meio cós com elástico e passantes para cinto, fechamento por zíper e botão, costuras reforçadas, reforço entre pernas e nos joelhos, bolsos frontais tipo faca e dois bolsos traseiros chapados com fechamento em velcro. Acabamento reforçado para atividades de campo, terraplenagem, manutenção de estradas, drenagem e serviços gerais. Sem aplicação de faixas refletivas. Tamanhos P, M, G, GG e EXG, conforme solicitação no envio da Nota de Empenho. |
UN | * 40 40 |
| 7 | CALÇA: PROFISSIONAL GARI - Calça: profissional gari, confeccionado na cor laranja em brim 100% algodão, meio cós meio elástico com entretela e forrada do mesmo tecido, over locado, tendo sobra de tecido na emenda do traseiro de 3 cm, possibilitando o alargamento até 3 cm ou estreitamento até 4 cm, braguilha forrada com o mesmo tecido e fechada, as laterais serão over-locadas e rebatidas com pontos correntes simples. Reforçado entre pernas e gancho over locado e fechado, com ponto corrente, tendo nas extremidades sobra de tecido não inferior a 3 cm. Reforço nos joelhos. Bolsos frontais tipo faca forrado com tecido compatível com a cor do tecido. Bolsos traseiros chapados com portinholas com entretela tecido, cantos oitavos, velcro para fechamento total, com 10 cm de comprimento e pesponto duplo, faixa refletiva na cor prata/cinza e amarelo na altura do joelho. Tamanhos P/M/G a ser solicitado no envio da Nota de Empenho. |
UN | 24 * 24 |
| 8 | CAMISA PROFISSIONAL - MECANICOS E LUBRIFICADORES – SEMOSP - confeccionada em tecido brim 100% algodão, de alta resistência, na cor cinza escuro, modelo de manga longa, com fechamento frontal por botões, gola social, punhos com botões para ajuste, costuras duplas reforçadas nos ombros, mangas e laterais, contendo 02 (dois) bolsos frontais na altura do peito com lapela e fechamento por botão, personalizada com o brasão do Município de Campo Novo de Rondônia aplicado por bordado ou serigrafia no bolso esquerdo e com a logo da Secretaria Municipal De Obras E Serviços Público e a sigla SEMOSP abaixo da logo, aplicada nas costas por meio de bordado ou serigrafia de alta durabilidade, acabamento industrial com barras reforçadas e aviamentos de primeira qualidade, adequada ao uso contínuo em ambiente de oficina, sem aplicação de faixas refletivas, disponível nos tamanhos P, M, G, GG e EXG, conforme definição da Administração no envio da Nota de Empenho. |
UN | * 6 6 |
| 9 | CAMISETA PROFISSIONAL - SERVIDORES BRAÇAIS E OPERADORES DE MAQUINAS - SEMOSP - confeccionada em malha fria (67% poliéster e 33% viscose), cor Azul Marinho, manga longa, gola em ‗Redonda Ribana‘ na mesma cor do tecido, sem bolso, costuras reforçadas nas axilas e mangas para maior resistência. Personalizada com o brasão do Município de Campo Novo de Rondônia na altura do peito, lado esquerdo, e com a inscrição Logo e nome – SEMOSP nas costas, em serigrafia. Sem aplicação de faixas refletivas. Tamanhos P, M, G, GG e EXG, conforme solicitação no envio da Nota de Empenho. |
UN | * 40 40 |
| 10 | CAMISETA: PROFISSIONAL GARI – SEAMA - Camiseta: profissional gari, confeccionado na cor laranja em malha fria (67% poliéster e 33% viscose) manga longa, gola V na cor laranja, sem bolso, serigrafia lado esquerdo na altura do peito com brasão do departamento de meio ambiente (4cm largura x 3cm de altura), e nas costas o logo grande da SEAMA (8.5cm de largura x 7.5cm de altura), faixa refletiva na cor prata/cinza e amarelo na altura do abdômen e nas mangas altura acima do cotovelo. Reforço nas costuras das axilas e cotovelos. Tamanhos P/M/G a ser solicitado no envio da Nota de Empenho. |
UN | 24 * 24 |
| 11 | CAPA DE CHUVA, TAMANHO VARIADOS (P, M E G) - Capa de chuva, Material PVC laminado, Tamanho variados (P, M e G), Cor: Amarela, Tipo: com capuz e manga, espessura: 013 mm x Comprimento: 1. 1 m. |
UN | 20 70 90 |
| 12 | CAPACETE BRANCO ABA TOTAL COM CARNEIRA CATRACA E JUGULAR | UN | * 30 30 |
| 13 | CINTO DE SEGURANÇA TIPO PARAQUEDISTA AT 7015 CA 37977 | UN | * 10 10 |
| 14 | CREME PROTETOR SOLAR (FPS) 50 OU MAIOR. - Creme protetor solar para pele; uso profissional; fator de proteção solar (FPS) 50 ou maior; com repelente eficaz contra AEDES AEGYPTI; aprovado pela ANVISA e ministério da saúde, embalagem de 2 litros com bico dosador. |
UN | 2 66 68 |
| 15 | LUVA DE SEGURANÇA ISOLANTE DE BORRACHA - Para baixa tensão, fabricada em borracha natural, cor preta, 0,5 kV, Tipo II, Classe 00, NBR 10622, com cobertura do antebraço, Tamanho M |
PAR | * 12 12 |
| 16 | LUVA EM BORRACHA LATEX NATURAL | PAR | * 6 6 |
| 17 | LUVA SEGURANÇA – POLIESTER - Luva em poliéster com revestimento de borracha vulcanizada na palma e dedos, comproteção contra respingos de líquidos no dorso epunho deplástico. Tamanho 8 e 10 |
PAR | 48 103 151 |
| 18 | MASCARA DESCARTAVEL PFF2 - COM VALVULA. DE USO HOSPITALAR PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA CONTRA AGENTES BIOLÓGICOS SELO ANVISA E INMETRO ORIGINAL. POR UNIDADE. |
UN | * 80 80 |
| 19 | OCULOS PROTEÇAO, EPI, SEGURANÇA UV, ANTI POEIRA, ANTI RISCO, CA - Óculos de segurança constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato com quatro pinos localizados na posição do nariz. Utilizados para encaixe do apoio nasal confeccionado em resina termoplástica maleável, hastes tipo espátula confeccionadas em duaspeças fixadas à extremidade do visorpor meio de doispinosplásticos. |
UN | 12 77 89 |
| 20 | PROTETOR AURICULAR PLUG SILICONE | UN | * 110 110 |
| 21 | PROTETOR DE OUVIDO TIPO: ABAFADOR DE RUIDOS TIPO CONCHA K40 | UN | * 40 40 |
| 22 | PROTETOR DE PERNA (PERNEIRA) (TAMANHOS VARIADOS.) | UN | * 25 25 |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e,
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado observado os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.
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