Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 09/10/2026 · pág. 46

DOMPB 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4226

12.0.DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO

12.1.Serão designados pelo Contratante representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do contrato, nos termos do Art. 117, da Lei 14.133/21, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

13.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1.O licitante ou o Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de cinco anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. 13.2.Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0.DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA

14.1.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

Jacaraú - PB, 05 de outubro de 2026.

RAFAELA MARIA FELIX DA SILVA

Diretora Geral

Publicado por: Tassio Pereira da Silva Código Identificador: 30219A98

ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA

SETOR DE LICITAÇÕES PREGÃO ELETRÔNICO 29/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20029/2026

Aos 07 dias do mês de Outubro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paulista, Estado da Paraíba, localizada na Rua Joaquim Félix de Medeiros - Rod. Pb293 - Paulista - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Municipal nº 555, de 31 de Maio de 2023; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00029/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual aquisição de veículos, novos e sem uso anterior, destinados a manutenção das atividades de diversas Secretarias do Município de Paulista; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULISTA - CNPJ nº 08.945.727/0001-53.

VENCED
CNPJ:6
OR: GALAXY MOTORS LTDA
0.191.278/0001-15
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 Veículo automotor tipo pick–up cabine dupla, zero quilômetro, sem uso anterior, com carroceria
aberta, 04 (quatro) portas, tração 4x4, ano de fabricação mínimo 2026 e modelo mínimo 2027,
equipado com motor a diesel de no mínimo 2.8 cilindradas, com potência mínima de 200 cv,
transmissão automática de no mínimo 08 (oito) velocidades, direção elétrica ou eletro assistida. O
veículo deverá possuir capacidade para 05 (cinco) ocupantes, sistema de ar–condicionado
automático digital, banco do motorista com regulagem elétrica ou múltiplos ajustes, bancos com
revestimento em material sintético premium, tipo couro ou equivalente, volante multifuncional com
revestimento de qualidade equivalente, coluna de direção com regulagem de altura e profundidade,
console central entre os bancos dianteiros para apoio e descanso do braço, rodas de liga leve aro
mínimo 18 polegadas, vidros elétricos nas quatro portas, travas elétricas, sistema de acesso sem
chave e partida por botão ou tecnologia equivalente, retrovisores externos com regulagem elétrica,
retrovisor interno eletrocrômico ou equivalente, sensor de chuva e acendimento automático dos
faróis. No quesito segurança, o veículo deverá dispor de sistema de freios ABS com distribuição
eletrônica de frenagem (EBD) ou tecnologia superior, controle eletrônico de estabilidade e de
tração, assistente de partida em rampa, controle de descida em declives ou sistema equivalente,
CHEVROLET Und 2 324.800,00 649.600,00

www.diariomunicipal.com.br/famup 46