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Diário Oficial dos Municípios de Minas Gerais (AMM) · 09/10/2026 · pág. 13

DOMMGAMM 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Minas Gerais (AMM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Minas Gerais , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios Mineiros • ANO XVIII | Nº 4378

para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015).

7.18 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

7.19 Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica:

Habilitação Jurídica:

7.19.1 A documentação relativa à habilitação jurídica deverá comprovar a existência jurídica do licitante e sua capacidade para exercer direitos e assumir obrigações, mediante a apresentação, conforme a natureza jurídica da empresa, dos seguintes documentos: a) Cópia do CPF e do documento de identificação oficial, como RG ou CNH, do representante legal da licitante, acompanhado do documento que comprove seus poderes de representação da empresa, quando tais informações não constarem dos documentos de habilitação jurídica.

b) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; c) Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação de sua autenticidade e da compatibilidade das atividades econômicas registradas com o objeto da contratação; d) Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade anônima: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no Registro Público de Empresas Mercantis, acompanhado dos documentos comprobatórios de seus administradores;

e) Sociedade simples: ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores; f) Filial, sucursal ou agência de sociedade empresária ou simples: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência no respectivo registro competente, acompanhada, quando cabível, da inscrição ou registro da matriz;

g) Sociedade empresária estrangeira autorizada a funcionar no Brasil: decreto de autorização para funcionamento no País, quando exigível. h) Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e sua última alteração, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;

7.20 Os documentos de habilitação jurídica deverão estar acompanhados das alterações contratuais ou estatutárias posteriores, quando não estiverem consolidados em documento único. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

7.21 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas; 7.22 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

7.23 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

7.24 Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

7.25 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

7.26 Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.27 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

7.28 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual (Inscrição Estadual) relativo ao Estado do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

7.29 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

7.30 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual e/ou Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Qualificação Econômico-Financeiro: 7.31 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II Qualificação Técnica:

7.32 Certidão de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, conforme a natureza dos serviços e a habilitação profissional exigida para execução do objeto, em situação regular. Qualificação técnico-operacional:

7.33 Atestados de Capacidade Técnica: Documentos emitidos por clientes anteriores (públicos ou privados) que comprovem a execução de projetos ou obras de reforma com características, complexidade e prazos semelhantes.

7.33.1 Os atestados deverão demonstrar experiência na execução de serviços de reforma ou construção de edificação, contendo, sempre que possível, a identificação do objeto, local da execução, período, quantitativos e descrição dos serviços realizados.

7.33.2 Deverá ser apresentada documentação que comprove que a empresa dispõe de profissional de nível superior (Engenheiro Civil ou Arquiteto), detentor de Certidão de Acervo Técnico (CAT) por execução de obras ou reformas prediais.

Responsabilidade Técnica:

7.34 A empresa contratada deverá providenciar, antes do início da execução dos serviços e nos termos exigidos pela legislação profissional, a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou documento equivalente, conforme a natureza e atribuição profissional dos serviços.

7.35 O documento de responsabilidade técnica deverá abranger os serviços efetivamente executados pela contratada.

7.36 A comprovação da responsabilidade técnica não substitui os documentos exigidos para comprovação da qualificação técnicooperacional e técnico-profissional na fase de habilitação.

  1. DOS RECURSOS

8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, ao final da sessão pública, em campo próprio do sistema, manifestar imediatamente e de forma motivada sua intenção de recorrer contra as decisões do Agente de Contratação, no prazo não inferior a 10 (dez) minutos, sob pena de preclusão

8.2 Registrada a intenção, o recorrente terá 3 (três) dias úteis para apresentação das razões recursais, ficando os demais intimados para apresentar contrarrazões em igual prazo.

  1. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 9.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

9.1.1 deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a agente de contratação/a durante o certame;

9.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando: 9.1.2.1 não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;

9.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;

9.1.2.3 pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou

9.1.2.4 deixar de apresentar amostra;

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