DOMRS 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4433
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato n°203/2026 ,COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE SERTÃO SANTANA.O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da Agricultura Familiar, destinados à alimentação escolar dos alunos da rede pública de educação básica, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme Projeto de Venda, Termo de Referência e condições estabelecidas na Chamada Pública nº 02/2026, que integram este instrumento para todos os efeitos RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais do contrato N°203/2026 os servidores , DYOVANA SOUZA KRAMM, matricula N°24849 e MURYLHO DIEDRICH RAMOS matrícula, N° 24766 suplentes.
Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretária Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade; VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;
VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada; IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;
X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.
Art. 3° - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.
Art. 4° - Os documentos mencionados no art. 3° poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, no web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 5° - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.
Art. 6° - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARIANA PIMENTEL, 08 de outubro de 2026.
JOEL GHISIO, Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se:
DYOVANA SOUZA KRAMM, Fiscal de Contratos.
MURYLHO DIEDRICH RAMOS, Fiscal de Contratos.
Publicação Período: 30 dias, a contar da data de 08/10/2026. Local: Mural de exposição deste órgão e Diário oficial da FAMURS.
Publicado por: Delci Antonia Wienskowski Dietrich Código Identificador: 784DFE2E
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
PORTARIA Nº. 471 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
DESIGNA GESTOR E FISCAIS DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE MARIANA PIMENTEL
JOEL GHISIO, Prefeito do Município de Mariana Pimentel, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, nos termos da Lei Orgânica Municipal, pela presente;
Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023.
Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;
Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal da ata n°202/2026 , Fernanda Rocha da Silva Transportes EPP .O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa Prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros, por meio de ônibus, destinados à realização de excursões escolares de caráter pedagógico, cultural, esportivo, recreativo e/ou educacional, conforme demanda da Secretaria Municipal de Educação RESOLVE:
Art. 1° - DESIGNAR como gestor do contrato Sra. LOURDES SCHAFER e fiscais da ata N°202/2026 os servidores , DANIELA SZYMCZAK, matricula N°10731 e CRISTIANE KORZENIEWSKI ROBE matrícula, N° 5061 suplentes.
Art. 2° - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições, para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021, Decreto Municipal n° 1864, de 12 de março de 2024 e Decreto Municipal n° 1.831, de 14 de dezembro de 2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;
IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade;
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