DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: AD211746
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0151/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 52.448.548/0001-00; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 52.448.548/0001-00; com sede na RUA FIORI BIONDI, VILA PAULO ROMEU - CRUZEIRO/SP - CEP: 12710-460 , neste ato representado pela Sra. GRAZIELLA BIONDI MARCONDES DE CASTRO , inscrito(a) no CPF sob nº 331.xxx.xxx-02, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| EMPRESA:BIONDI & BUSCH MATERIAIS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 52.448.548/0001-00 ENDEREÇO:RUA FIORI BIONDI, VILA PAULO ROMEU - CRUZEIRO/SP - CEP: 1271 REPRESENTANTE LEGAL:GRAZIELLA BIONDI MARCONDES DE CASTRO E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (12) 3211-7248 |
0-460 |
||||
|---|---|---|---|---|---|
| COD. PRODUTO |
MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| 0026 BOLSA COLETORA COLOSTOMIA E ILEOSTOMIA, TRANSPARENTE RECORTE 10-70 MM COM BASE ADESIVA PLANA QUE FIXA-SE PERMANENTEMENTE À BOLSA COLETORA. |
VITAMEDICAL | VITAMEDICAL | 100 UND | R$ 17,95 | R$ 1.795,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 1.795,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado; Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR:
O valor total da contratação é de R$ 1.795,00 (mil setecentos e noventa e cinco reais)
No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
www.diariomunicipal.com.br/femurn 170