DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
339030 MATERIAL DE CONSUMO
FONTE:
15001002 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS – DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 16000000 TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS:
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Baraúna/RN, 2 de outubro de 2026.
| Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN | Biondi & Busch Materiais Hospitalares LTDA |
|---|---|
| BEVANIA SILVA COSTA DOS SANTOS | GRAZIELLA BIONDI MARCONDES DE CASTRO |
| Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 611E6B7D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0153/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 40.787.152/0001-09; com sede na RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 59031100 - UF: RN - Município: Natal , neste ato representado pelo Sr. VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO , inscrito(a) no CPF sob nº 105.XXX.XXX-72, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| EMPRESA: CNPJ:40.78 ENDEREÇ REPRESEN E-MAIL: cir |
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA 7.152/0001-09 O:RUA PRESIDENTE QUARESMA,1105 - CEP: 59031100 - UF: RN - Municíp TANTE LEGAL:VICENTE DE PAULO AVELINO SOBRINHO [email protected] TELEFONE:(84) 3213-6910 |
io: Natal | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| COD. | PRODUTO | MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| 0042 | COLETOR DE URINA INFANTIL ESTÉRIL. USO PEDIÁTRICO. RECIPIENTE DE 18 CM X 7 CM, GRADUADO, COM CAPACIDADE PARA ATÉ 100 ML... |
FOYOMED | FOYOMED | 300 PC | R$ 5,50 | R$ 1.650,00 |
| 0049 | ÉTER ETÍLICO. FRASCO DE 1 LITRO | VIC PHARMA | VIC PHARMA | 20 FR | R$ 41,50 | R$ 830,00 |
| 0066 | FIO DE SUTURA POLIPROPILENO 2-0, FIO 75 CM MONOFILAMENTO | DONATI/MJS | DONATI/MJS | 130 CX | R$ 57,69 | R$ 7.499,70 |
www.diariomunicipal.com.br/femurn 174