DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES:
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante,salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Baraúna/RN, 2 de outubro de 2026.
| Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN | Drogafonte LTDA |
|---|---|
| BEVANIA SILVA COSTA | ADRYANO LUCCAS MEDEIROS DE ASSIS |
| Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN | Representante Legal |
| Contratante | Contratada |
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: C4A0E646
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0156/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, CNPJ: 11.463.608/0001-79; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA , CNPJ: 11.463.608/0001-79; com sede Estrada PR-364, Parte B do Lote Rural nº 492/493, nº 3022, Chácara Tupãssi, Assis Chateaubriand, Paraná CEP: 85.938-899, neste ato representado pelo Sr. ERICK HENRIQUE CARDOSO LEITE , inscrito(a) no CPF sob nº 069.XXX.XXX-38, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| EMPRESA:ERIMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SA CNPJ: 11.463.608/0001-79 ENDEREÇO: Estrada PR-364, Parte B do Lote Rural nº 492/493, nº 3022, Chácara T REPRESENTANTE LEGAL:ERICK HENRIQUE CARDOSO LEITE E-MAIL: TELEFONE: |
ÚDE LTDA upãssi, Assis Chateaubriand, Par |
aná CEP: 85.938-899 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| COD. PRODUTO |
MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| 15 COMPRESSA DE GAZES, TECIDO 100% EM ALGODÃO, 13 FIOS/CM 2, COR BRANCA, ISENTA DE IMPUREZAS, 8 CAMADAS 7,50 CM, 7,50 CM, 5 DOBRAS, DESCARTÁVEL- PACOTE COM 500 UNIDADES. CAIXA COM 60 PACOTES CADA. |
ERIMAX | ERIMAX | 500 CX | R$ 17,37 | R$ 8.685,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 8.685,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 190