DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Baraúna/RN, 2 de outubro de 2026.
Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN NNMED Distribuição Imp Exportação De Medicamentos LTDA BEVANIA SILVA COSTA NEILTON NEVES DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN Representante Legal Contratante Contratada
Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 7C7B2469
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0163/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 20.035.686/0001-63; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 20.035.686/0001-63 ; com sede Rua Ortofen, nº 25 Bairro Jardim Brasil Cidade Porto Feliz Estado SP CEP: 18.540-568, neste ato representado pelo Sr. JARDEL VIAPIANA PADILHA , inscrito(a) no CPF sob nº 297.XXX.XXX-97, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Objeto da contratação:
| EMPRESA:ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI CNPJ: 20.035.686/0001-63 ENDEREÇO: Rua Ortofen, nº 25 Bairro Jardim Brasil REPRESENTANTE LEGAL:Jardel Viapiana Padilha E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (15) 3261.4849 Celular: (11) 96914-7737 |
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|---|---|---|---|---|---|
| COD. PRODUTO |
MODELO | MARCA | QTD | VALOR UNT. | VALOR TOTAL |
| 0018 ATADURA DE CREPOM 06 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
CREPE 6*1,80 REPOUSO TECIDO MISTO |
ORTOM | 800 PC | R$ 3,99 | R$ 3.192,00 |
| 0019 ATADURA DE CREPOM 08 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
CREPE 8*1,80 REPOUSO TECIDO MISTO |
ORTOM |
15.000 PC | R$ 4,53 | R$ 67.950,00 |
| 0020 ATADURA DE CREPOM 10 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
CREPE 10*1,80 REPOUSO TECIDO MISTO |
ORTOM |
15.000 PC | R$ 4,95 | R$ 74.250,00 |
| 0022 ATADURA DE CREPOM 15 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES. |
CREPE 15*1,80 REPOUSO TECIDO MISTO |
ORTOM |
15.000 PC | R$ 7,42 | R$ 111.300,00 |
| VALOR TOTAL | R$ 256.692,00 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
O Termo de Referência;
O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e
107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.
A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
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