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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 210

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Baraúna/RN, 2 de outubro de 2026.

Fundo Municipal Da Saúde De Baraúna/RN NNMED Distribuição Imp Exportação De Medicamentos LTDA BEVANIA SILVA COSTA NEILTON NEVES DOS SANTOS Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN Representante Legal Contratante Contratada

Publicado por: Maria Aparecida Oliveira Bezerra Código Identificador: 7C7B2469

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA TERMO DE CONTRATO Nº 0163/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17030001/2026

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E PESSOA JURIDICA: ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 20.035.686/0001-63; PARA FORNECIMENTO CONFORME DISCRIMINADO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:

Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 12.512.241/0001-07, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, SN, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna-RN, representado neste ato pela Gestor(a) do Fundo Municipal de Saúde, Sra. BEVANIA SILVA COSTA, brasileira, divorciada, inscrita no CPF: 067.XXX.XXX-8 1, doravante denominado CONTRATANTE , e, de outro lado, a Pessoa Jurídica: ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ: 20.035.686/0001-63 ; com sede Rua Ortofen, nº 25 Bairro Jardim Brasil Cidade Porto Feliz Estado SP CEP: 18.540-568, neste ato representado pelo Sr. JARDEL VIAPIANA PADILHA , inscrito(a) no CPF sob nº 297.XXX.XXX-97, doravante denominada CONTRATADA, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 17030001/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Pregão Eletrônico nº 013/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

O objeto do presente instrumento é CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, DESTINADOS AO ABASTECIMENTO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCISCO BEZERRA SOBRINHO, DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

Objeto da contratação:

EMPRESA:ORTOBENS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI
CNPJ: 20.035.686/0001-63
ENDEREÇO: Rua Ortofen, nº 25 Bairro Jardim Brasil
REPRESENTANTE LEGAL:Jardel Viapiana Padilha
E-MAIL: [email protected] TELEFONE: (15) 3261.4849 Celular: (11) 96914-7737

COD.
PRODUTO
MODELO MARCA QTD VALOR UNT. VALOR TOTAL
0018
ATADURA DE CREPOM 06 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M
ESTICADO, DENSIDADE DE
13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO CRU, FIOS DE ALTA
TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12 UNIDADES.


CREPE 6*1,80
REPOUSO TECIDO
MISTO
ORTOM 800 PC R$ 3,99 R$ 3.192,00
0019
ATADURA DE CREPOM 08 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M
ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO
CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12
UNIDADES.



CREPE 8*1,80 REPOUSO
TECIDO MISTO

ORTOM
15.000 PC R$ 4,53 R$ 67.950,00
0020
ATADURA DE CREPOM 10 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M
ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO
CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12
UNIDADES.



CREPE
10*1,80
REPOUSO
TECIDO
MISTO


ORTOM
15.000 PC R$ 4,95 R$ 74.250,00
0022
ATADURA DE CREPOM 15 CM X 1,8 M EM REPOUSO E 4,5 M
ESTICADO, DENSIDADE DE 13 FIOS/CM 2, TECIDO 100% ALGODÃO
CRU, FIOS DE ALTA TORÇÃO E RESISTÊNCIA. PACOTE COM 12
UNIDADES.



CREPE
15*1,80
REPOUSO
TECIDO
MISTO


ORTOM
15.000 PC R$ 7,42 R$ 111.300,00
VALOR TOTAL R$ 256.692,00

Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

O Edital da Licitação; A Proposta do contratado;

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO:

O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e

107 da Lei n° 14.133, de 2021, pois se enquadra como fornecimento contínuo, visto ser decorrente de necessidade permanente e/ou prolongada da Administração Pública Municipal.

A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado, atentando, ainda, para o cumprimento dos seguintes requisitos: Estar formalmente demonstrado no processo que a forma de fornecimento do objeto tem natureza continuada; Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do fornecimento; Haja manifestação expressa do contratado informando o interesse na prorrogação; Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

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