DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
Publicado por: Diogo Siqueira Tavares Código Identificador: 1510F1E0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONTRATO Nº 08100001/2026 A DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN E A EMPRESA PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ Nº 04.675.869/0001-97.
Pelo presente contrato celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO/RN , Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.349.590/0001-87, com sede na Rua Machado de Aguiar, nº 88, Centro, CEP: 59.790-000 Governador DixSept Rosado/RN, neste ato representado pela Gestor do Fundo de Municipal de Saúde, a Sr. FRANCISCO ADAIL CARLOS DO VALE COSTA , brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade de n° 280689, expedida pelo ITEP/RN, inscrito no CPF: 045.108.873-53, residente e domiciliado na Rua Deocleciano Venceslau da Paixão, 191, Nova Betânia, CEP: 59607-090, Mossoró/RN, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a Pessoa Jurídica: PORCINO & FILHOS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, CNPJ: 04.675.869/000197, localizada na Avenida Lauro Monte, 381, Sala 1, Abolição I, Mossoró/RN, representada pelo Sr . PORCINO FERNANDES DA COSTA JUNIOR, brasileiro, devidamente inscrito no CPF: 230.318.594-72, doravante denominado CONTRATADA , tendo em vista o que consta o Processo Administrativo nº 081/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº 016/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA VISANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS DESTINADOS A MANUTENÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN, DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA , nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Objeto da contratação:
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QNTD | VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de revisão e manutenção veicular e fornecimento de peças e acessórios, durante o período de garantia do FIAT/ARGO DRIVE 1.0, cor branca, ano de fabricação 2025, modelo 2026, placa TSR6H80. Os serviços são correspondentes a quilometragem de 30.000km. |
SERVIÇO |
1 | 2.298,53 | 2.298,53 |
| VALOR T | OTAL (R$) | 2.298,53 |
| ITEM 1 – COMPOSI |
MEMÓRIA DE CÁLCULO ÇÕES DO ITEM 1 – SERVIÇOS |
VALOR | |||
|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QNTD | UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
| 1 | TMO IMP1 - 4A. VER.FLEX/2A | SERVIÇO/HORA | 1 | 590,00 | 590,00 |
| 2 | ALINHAMENTO DAS RODAS | SERVIÇO/HORA | 1 | 120,00 | 120,00 |
| VALOR TO | TAL DOS SERVIÇOS (R$) | 710,00 | |||
| COMPOSI | ÇÕES DO ITEM 1 – PRODUTOS | ||||
| VALOR | |||||
| ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QNTD | UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
| 3 | MOPAR MAXPRO SYNT 0W20 FLEX | UNIDADE | 4 | 98,21 | 392,84 |
| 4 | FILTRO OLEO MOT | UNIDADE | 1 | 87,89 | 87,89 |
| 5 | FILTRO COMBUSTI | UNIDADE | 1 | 40,56 | 40,56 |
| 6 | ELEMENTO FILTRA | UNIDADE | 1 | 101,56 | 101,56 |
| 7 | ELEMENTO FILTRA | UNIDADE | 1 | 88,00 | 88,00 |
| 8 | AIR CLEARNER 360 | UNIDADE | 1 | 153,81 | 153,81 |
| 9 | HIGIENIZADOR DE AR CONDICIONA | UNIDADE | 1 | 86,97 | 86,97 |
| 10 | MOPAR BRAKE FLUID DOT 4 | UNIDADE | 1 | 56,43 | 56,43 |
| 11 | VELA IGNICAO | UNIDADE | 3 | 193,49 | 580,47 |
| VALOR TO | TAL DOS PRODUTOS (R$) | 1.588,53 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: O Termo de Referência; A Proposta do contratado
Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2.1. O prazo de vigência da presente contratação será de 03 (três) meses, contados a partir da data da regular assinatura do termo de contrato ou da formalização de seu instrumento substitutivo equivalente, nos moldes autorizados pela legislação vigente. A fixação deste lapso temporal justifica-se tecnicamente pela natureza da demanda e pela modelagem operacional adotada pela Administração Pública Municipal, uma vez que o objeto possui escopo certo e destina-se estritamente à prestação de serviços e fornecimento de peças para a manutenção periódica dos veículos em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Governador Dix-Sept Rosado/RN, durante o período de garantia.
2.2. Considerando que a solução estruturada consiste na execução de serviços e fornecimento de peças voltados à manutenção preventiva da frota oficial de saúde, o período estabelecido de três meses mostra-se tecnicamente robusto e suficiente para abarcar com segurança jurídica todas as etapas do fluxo logístico e operacional. Este prazo compreende o período regulamentar para o agendamento, execução dos serviços mecânicos, substituição de componentes, recebimento provisório, conferência qualitativa pelas equipes técnicas, emissão do termo de recebimento definitivo, bem como os trâmites burocráticos internos de liquidação da despesa e o efetivo adimplemento financeiro por parte do município.
2.3. Ressalta-se que o dimensionamento do prazo de vigência em patamar reduzido visa assegurar a estrita observância aos princípios da celeridade, da eficiência e da razoável duração do processo administrativo. Com isso, a Secretaria Municipal de Saúde de Governador Dix-Sept Rosado/RN evita a manutenção e o monitoramento de vínculos obrigacionais e contratuais desnecessários ou ociosos após a conclusão dos atendimentos mecânicos necessários, garantindo que a extinção do pacto ocorra em sincronia com a plena satisfação da demanda pública identificada neste Termo de Referência.
www.diariomunicipal.com.br/femurn 301