DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
GABINETE DA PREFEITA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 10010/2026
Ao primeiro dia do mês de Outubro de 2026, na sede da Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Paraná, Estado do Rio Grande do Norte, localizada na Rua Nova - Centro - Paraná - RN, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00007/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos para atendimento das demandas da assistência farmacêutica e dos serviços de saúde, abrangendo formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas, inalatórias e injetáveis destinados as Unidades de Saúde deste Município de Paraná–RN; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ - CNPJ nº 08.148.454/0001-16.
| VENCE CNPJ:0 |
DOR: DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.417.694/0001-20 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
| 47 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO 500 MG – COMPRIMIDO. | PRATI– 1256801500099 |
Comprimido | 3000 | 0,18 | 540,00 |
| 50 | CLORIDRATO DE AMITRIPTILINA, DOSAGEM 25 MG, USO ORAL | TEUTO– 1037005100040 |
Comprimido | 5100 | 0,05 | 255,00 |
| 53 | CLORIDRATO DE CLOMIPRAMINA 25 MG – COMPRIMIDO. | E.M.S– 1023506730063 |
Comprimido | 3100 | 1,13 | 3.503,00 |
| 76 | FUROSEMIDA 40MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 40MG | PRATI– 1256801950027 |
Comprimido | 10000 | 0,06 | 600,00 |
| 79 | HIDROCLOROTIAZIDA 25 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO |
CIMED– 1438102100053 |
Comprimido | 8700 | 0,03 | 261,00 |
| 86 | IVERMECTINA 6 MG: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 5 ANOS, CONT |
VITAMEDIC– 10392021100455 |
Comprimido | 3500 | 0,39 | 1.365,00 |
| 107 | NIFEDIPINO 10 MG: COMPRIMIDOS REVESTIDOS DE 10MG | BRAINFARMA– 1558401690023 |
Comprimido | 2000 | 0,10 | 200,00 |
| 110 | NIMESULIDA 100MG: PRODUTO DE USO ORAL, CONTENDO 100 MG DE NIMESULIDA E 1COMP EXC |
CIMED– 1438101770039 |
Comprimido | 3500 | 0,08 | 280,00 |
| 115 | OMEPRAZOL 40 MG: PRODUTO DE USO ORAL, ADULTO CONTENDO 40 MG DE OMEPRAZOLE (GASTR |
BELFAR– 1057100830128 |
Capsula | 2500 | 0,21 | 525,00 |
| 119 | PARACETAMOL 750 MG COMPRIMIDO: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 750,0 MG DE PARAC |
PRATI– 1256800500125 |
Comprimido | 3800 | 0,12 | 456,00 |
| 131 | SINVASTATINA 40 MG: PRODUTO DE USO ADULTO, CONTENDO 40MG DE SINVASTATINA E 1 COM |
CIMED– 1438101690426 |
Comprimido | 3400 | 0,15 | 510,00 |
| 134 | SULFATO FERROSO 40MG COMP: PRODUTO DE USO ADULTO E PEDIÁTRICO, CONTENDO 300,0 MG |
AIRELA– NOTIFICADO |
Comprimido | 2500 | 0,06 | 150,00 |
| 146 | ATENOLOL 100 MG COMP: PRODUTO DE USO ORAL ADULTO | PRATI– 1256801460119 |
Comprimido | 12000 | 0,13 | 1.560,00 |
| 149 | CARBAMAZEPINA 200 MG – COMPRIMIDO. | TEUTO– 1037004720118 |
Comprimido | 3900 | 0,17 | 663,00 |
| 157 | MELOXICAN 15MG: USO ORAL, USO ADULTO E PEDIÁTRICO ACIMA DE 12 ANOS, COMPRIMIDO R |
PHARLAB– 1410700320049 |
Comprimido | 4500 | 0,14 | 630,00 |
| 159 | PROPANOLOL 40 MG: PRODUTO DE USO ORAL CONTENDO 40 MG DE CLORIDRATO DE PROPRANOLO |
HIPOLABOR– 1134302100020 |
Frasco | 3900 | 0,05 | 195,00 |
| TOTAL | 11.693,00 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00007/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pela Prefeitura Municipal de Paraná, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00007/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.
Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;
Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes;
As aquisições ou as contratações adicionais mediante adesão à ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata do registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes; O quantitativo decorrente das adesões à ata não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata de registro de preços;
Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
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