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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 359

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

I – Ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, inclusive para atualização da Representação protocolada perante essa Corte; II – Ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;

III – Aos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, em trâmite perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte; IV – Aos autos da Ação Declaratória de Ilegalidade em trâmite perante a 2ª Vara da Comarca de Apodi/RN.

Art. 6º Este Decreto não exime o Poder Executivo do cumprimento dos limites e das aplicações mínimas constitucionais em saúde e educação, dos deveres de transparência da gestão fiscal (arts. 48 e 49 da Lei Complementar Federal nº 101/2000) e da regular prestação de contas. Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rodolfo Fernandes/RN, 08 de outubro de 2026.

ANA CLÁUDIA ALMEIDA CAVALCANTE

Prefeita Constitucional do Município de Rodolfo Fernandes/RN

ANEXO I – RELAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS ABERTAS POR CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO.

Fonte de Suplementação: Recursos sem despesas correspondentes 2 - Prefeitura Municipal de Rodolfo Fernandes 2001 - Gabinete do Prefeito 2.201 - MANUTENCAO DA POLITICAS DO GABINETE DO (A) PREFEITO (A) 3087 - 3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 1501 R$ 5.463,75 Total da Ação: R$ 5.463,75 Total da Unidade Orçamentária: R$ 5.463,75

VALOR TOTAL: R$ R$ 5.463,75

cinco mil e quatrocentos e sessenta e três reais e setenta e cinco centavos

Publicado por: Francisco Matias Inacio de Oliveira Negreiros Código Identificador: 0072E54D

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 2678/2026

Torna-se público que o MUNICÍPIO DE SANTANA DO MATOS/RN , por meio do setor responsável pelas contratações, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento menor preço por item , na hipótese do art. 75 , inciso II, nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis, visando o interesse público de obter a proposta mais vantajosa para objeto discriminado no item 1.1.

Os interessados deverão entrar em contato para maiores informações sobre o TERMO DE REFERÊNCIA e entrega de propostas junto a documentação na Sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Manoel Américo de Carvalho, 56, centro, Santana do Matos/RN – 59520-000, das 08h00min às 13h00min de segunda à sexta, ou poderão enviar as solicitações e propostas para o e-mail: [email protected] , dentro do horário estabelecido e prazo máximo de até 03 (três) dias úteis, de acordo com a tabela com os itens abaixo.

OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

Contratação de pessoa jurídica para prestação de SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR TERCEIRIZADO para atender os alunos da rede municipal e estadual, referente ao ensino fundamental e médio do Município de Santana do Matos/RN, conforme itinerários, quilometragens, tipos de veículo, turnos, especificações técnicas e condições estabelecidos no Termo de Referência. Os veículos deverão atender aos requisitos do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro e às normas do CONTRAN/DENATRAN/DETRAN-RN, possuir autorização e laudo de vistoria para transporte escolar emitidos pelo DETRAN/RN (vistoria comum para veículos tipo 1), e ser conduzidos por motoristas habilitados na categoria "D", com curso específico para condutor de transporte escolar. As despesas com combustível, motorista, monitor e manutenção dos veículos correrão por conta da contratada. A execução seguirá o calendário escolar das redes municipal e estadual, nos horários de 07h00 às 11h30 (matutino), 13h00 às 17h30 (vespertino) e 19h00 às 22h00 (noturno), devendo o serviço ter início em até 05 (cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço. Vigência contratual de 06 (seis) meses, contados da emissão do contrato, prorrogável na forma do art. 84 da Lei nº 14.133/2021. Fundamento legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

1.2. A contratação ocorrerá conforme tabela abaixo:

Item Itinerário / Rota Tipo
Veículo
de
Turno
KM Diária Qtd.
(KM)
Estimada
Valor
Unitári
(R$/KM)
o
Valor Total (R$)
01 ROTA PARA ATENDIMENTO DOS ALUNOS DEFICIENTES DA ZONA
URBANA

1
MAT/VESP 56 2.240
02 TOSTADO DOS TEIXEIRAS – TOSTADO DOS BENGAS – CACIMBA DO
MEIO – RODIADOR – SÃO JOSÉ

1
MAT/VESP 82 3.280
03 EVENTUAL – BARÃO DE SERRA BRANCA – PIRICÔ DE BAIXO –
FAZENDA MONTES CLAROS – SANTO ANTÔNIO – FAZENDA DE CHICO
DE MIGUEL – PALESTINA I – PALESTINA II – BARÃO DE SERRA
BRANCA



4
MAT 84 3.360
04 VALENÇA – RIACHÃO – SANTANA DO MATOS/RN 1 MAT 57 2.850
TOTAL GERAL

1.2.1. Nota (Controle Interno – acréscimo sugerido): os valores unitário e total constantes na tabela do item 1.2 serão preenchidos pelo fornecedor em sua proposta de preços; a tabela não representa valor estimado ou máximo fixado pela Administração, ressalvado eventual teto expressamente indicado no Termo de Referência.

1.3 . O critério de julgamento adotado será o menor preço por item , observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta, Termo de referência e seus Anexos quanto às especificações do objeto.

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