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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 362

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

5.8 . Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.

5.9. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.

5.9.1 . Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação.

5.10 . Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado.

6 . DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO

6.1 . As exigências de habilitação a serem atendidas pelo fornecedor são aquelas discriminadas nos itens a seguir:

6.2. Habilitação jurídica

6.2.1. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional.

6.2.2 . Empresário individual : inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

6.2.3 . Microempreendedor Individual - MEI : Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

6.2.4. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI : inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

6.2.5. Sociedade empresária estrangeira com atuação permanente no País : portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;

6.2.6 . Sociedade simples : inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores; 6.2.7 . Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;

6.2.8 . Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

6.3. Habilitações fiscal, social e trabalhista:

6.3.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

6.3.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com
efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
6.3.6. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes_estadual/municipal/distrital_, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente
ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na
Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
6.3.7. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo
exercício contrata ou concorre;
6.3.7.1. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais/Municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal
condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento
equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
6.4. Habilitação econômico-financeira:
6.4.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da
sede da licitante.
6.5. Qualificação técnica:
6.5.1. Apresentar 1 (um), ou mais,ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da licitante, expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprovem que a empresa prestou ou está prestando, a contento, os serviços objeto em características
compatíveis a esta Dispensa de Licitação.
6.6. Documentação específica do objeto (exigida no Termo de Referência):
6.6.1. Além dos documentos relacionados nos itens 6.2 a 6.5, o fornecedor deverá apresentar, para cada rota ofertada, os documentos abaixo relativos
aos veículos e aos condutores que executarão os serviços, conforme Quadro 01 e item 4.4 do Termo de Referência:
a) Autorização específica para o transporte escolar, emitida pelo órgão executivo de trânsito competente;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de cada veículo, registrado como veículo de passageiros, com os tributos
devidamente quitados, em nome do fornecedor ou acompanhado de recibo de compra e venda ou de contrato de locação do veículo;
c) Laudo de Vistoria de Transporte Escolar, dentro do prazo de validade, emitido pelo DETRAN/RN para o veículo apresentado para a rota, admitida
a vistoria comum para os veículos do tipo 1;
d) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor, dentro da validade, na categoria "D" e compatível com o veículo apresentado para a
rota, nos termos do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro;
e) Certificado de conclusão do curso especializado para condutor de veículo de transporte escolar, de cada condutor, na forma da regulamentação do
CONTRAN;
f) Certidões negativas criminais de cada condutor;
g) Certidões negativas de débitos de cada condutor perante o poder público.
6.6.2. Os veículos deverão estar equipados com cintos de segurança em todas as poltronas, tacógrafo e extintor de incêndio, e atender aos requisitos
do art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro, da Portaria GADIR nº 537/2020 e das normas do CONTRAN/DENATRAN/DETRAN-RN, o que será
verificado por meio dos documentos das alíneas "b" e "c" do subitem 6.6.1.

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