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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 09/10/2026 · pág. 373

DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895

Resultado da Adjudicação
Item: 0001 - 0040453 - CONTRATACAO DE EMPRESA ESPEC
IALIZADA PARA CONSTRUCAO DE UMA QUADRA PuBLICA NA COMUNIDADE DE RED ENCAO. - Valor Ref erência: R$ 55 8.395,27
Fornecedor Situação
Modelo
Marca/ Fabricante Quantidade Valor Total
MORLIS CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI Adjudicado em: 07/10/2026 - 20:18:20 - Por: Raulison de Sena Ribeiro
obra
obra 1 R$ 474.535,97
RAULISON DE SENA RIBEIRO
Autoridade Competente

Publicado por: Maria Izabel Silva Barbosa Guilherme Código Identificador: 757BEC57

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO

GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.° 027/2026

O MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO/RN, CNPJ 08.096.612/0001-31, com sede na Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, neste ato representado pelo senhor GENILSON MEDEIROS MAIA, Prefeito Municipal, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 029/2026, publicada na forma da Lei processo administrativo n.º 2026.09.0170, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e no Decreto Municipal n.º 037/2021 alterado pelo Decreto Municipal nº 127/2022.

1. DO OBJETO

1.1 a presente ata tem por objeto registro de preços para possível aquisição de gradual de gás oxigênio em cilindro para atender as demandas da secretaria municipal de saúde, bem como suprir suas unidades básicas, disponibilizando deste tratamento aos munícipes.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na (s) proposta(s) são as que seguem nas tabelas abaixo desta ata:

|OXIBORG
Município:
|ES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDI
Pau dos Ferros/RN|CINAIS LTDA. | Tipo: ME -|LC123: Sim - Documento 48.70
|2.159/0001-84 - Ende
|reço: R SAO JOAO - CE
|P: 59900000 - UF: RN -| |---|---|---|---|---|---|---| |Código|Produto|Modelo|Marca/Fabricante|Qtde|Valor Unitário|Valor Total| |0001|GÁS OXIGÊNIO PARA CILINDRO G 1M3|Proprio|Proprio|30 UN|R$ 140,00|R$ 4.200,00| |0002|GÁS OXIGÊNIO PARA CILINDRO G 7M3|Proprio|Proprio|100 UN|R$ 305,00|R$ 30.500,00| |0003|GÁS OXIGÊNIO PARA CILINDRO 10M3|Proprio|Proprio|100 UN|R$ 345,00|R$ 34.500,00| |0004|GÁS OXIGÊNIO PARA CILINDRO G 3,5M3|Proprio|Proprio|50 UN|R$ 205,00|R$ 10.250,00| |Valor Total|||||R$ 79.450,00||

3. ÓRGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1. O órgão gerenciador será o Município de São Fernando/RN .

3.2. Além do gerenciador, não há órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. Para aquisição emergencial de medicamentos e material de consumo médico-hospitalar por órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, a adesão à ata de registro de preços gerenciada pelo Ministério da Saúde não estará sujeita ao limite previsto no item 4.7.

www.diariomunicipal.com.br/femurn 373