DOMRN 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3895
§ 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10 DAS PENALIDADES
10.10 O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.10.1 As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.11 É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023). 10.12 O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11 CONDIÇÕES GERAIS
11.10 As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas (02) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes .
São Fernando/RN, 08 de Outubro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Representante Legal Do Órgão Gerenciador
OXIBORGES DISTRIBUIDORA DE GASES INDUSTRIAIS E MEDICINAIS LTDA
CNPJ N. º 48.702.159/0001-84
| Publicado por: |
|---|
| Mateus Calista da Silva |
| Código Identificador:121E9A32 |
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 01109/2026
DECRETO Nº 01109/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro conforme artigo 8º da Lei 0973/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a lei orgânica municipal e em conformidade com a Lei 0973/2025.
CONSIDERANDO, Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo;
CONSIDERANDO, Art. 43. § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; II - os provenientes de excesso de arrecadação; III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei ;
D E C R E T A
Art. 1º . - Fica aberto no corrente mês um crédito Suplementar no valor R$ 31.461,89 (trinta e um mil e quatrocentos e sessenta e um reais e oitenta e nove centavos), à dotação especificada a seguir:
Fonte de Suplementação: Superavit Financeiro 2 - Prefeitura Municipal de São Fernando 18001 - Secretaria Municipal de Transporte, Serviços e Mobilidade Urbana 1.125 - Construçao, Reforma de Praça Pública 1496 - 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações Fonte: 27063110 R$ 31.461,89 Total da Ação: R$ 31.461,89 Total da Unidade Orçamentária: R$ 31.461,89
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, será oriundo do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial.
. Art. 3º . - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Fernando/RN, 8 de outubro de 2026.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito do Município de São Fernando/RN
| CÁLCULO DE SUPERÁVIT FINANCEIRO | |
|---|---|
| DECRETO 01109/2026 | |
| FONTE: 27063110-Transferência Especial da União | |
| ( A ) Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial exercício 2025 | 334.377,54 |
| ( B ) Créditos Especiais e Extraordinários reabertos | - |
| ( C ) Créditos Extraordinários | - |
| ( D ) Créditos Suplementares e Especiais | - |
| Valor utilizado decreto | 0,00 |
| Valor deste crédito | 31.461,89 |
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