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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 179

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

vedação temporária de cavidades dentárias em tratamentos restauradores e endodônticos. Apresenta
fácil manipulação e remoção, proporcionando vedação hermética e prevenção contra
contaminações. Produto com flúor em sua composição, livre de eugenol, com endurecimento
rápido em contato com a umidade bucal. Indicado para uso provisório, não devendo ser utilizado
como restauração definitivaEmbalagem com 25g. Com Flúor.
204 Pasta de Hidróxido de Cálcio Embalagem com 1 seringa de 1,2ml (1,76g) + 1 ponta NaviTip 29ga
de 25mm + 1 ponta NaviTip 29ga de 27mm. Material odontológico de uso profissional, tipo pasta
de hidróxido de cálcio radiopaca, pronta para uso, indicada para medicação intracanal temporária
em tratamentos endodônticos. Composição contendo aproximadamente 35% de hidróxido de cálcio
em solução aquosa, apresentando elevado pH (aproximadamente 12,5), com ação antibacteriana e
estímulo à formação de dentina secundária. Aplicação por seringa, permitindo inserção precisa em
canais radiculares, inclusive em região apical, compatível com pontas aplicadoras tipo NaviTip 29
ga. Produto radiopaco, de fácil remoção com solução apropriada, indicado para curativo intracanal,
apicificação,pulpotomia, capeamentopulpar e reabsorção radicular.
MAQUIRA Kits 10 64,15 641,50
208 Agitador endodôntico tipo Univy Shake 25.05 (embalagem com 50 unidades). "Instrumento
agitador endodôntico para ativação mecânica de soluções irrigadoras durante o tratamento de
canais radiculares, confeccionado em polímero/plástico de alta resistência, com excelente
flexibilidade e resistência mecânica. Dotado de stop de silicone para controle de profundidade e
segurança operatória, compatível com contra–ângulo de baixa rotação e utilização em motores
endodônticos nos modos rotatório e/ou reciprocante. Tamanho nº 25/.05, comprimento 25 mm,
material autoclavável (não estéril), indicado para potencialização da ação de soluções irrigadoras e
auxílio na remoção de smear layer. Embalagem contendo 50 unidades.
MAQUIRA Embalagens 2 105,00 210,00
210 Lima reciprocante tipo X1 Blue nº 25/.06–25mm. Lima endodôntica reciprocante em liga de
níquel–titânio (NiTi) com tratamento térmico tipo Blue e controle de memória (CM), indicada para
instrumentação mecânica de canais radiculares. Sistema com elevado poder de corte, alta
resistência flexural e resistência à fadiga cíclica. Possui secção transversal triangular, ponta inativa,
conicidade (taper) .06, compatível com movimento reciprocante (150° anti–horário / 30° horário ou
equivalente), podendo ser utilizada como lima única ou em sequência clínica. Disponível nos
calibres nº 20/.06, nº 25/.06 e nº 40/.06, comprimento de 25 mm, embalagem estéril contendo 03
unidadespor blister
MAQUIRA Blisters 10 60,00 600,00
214 Resina acrílica odontológica na cor incolor(LÍQUIDO), do tipo polimetilmetacrilato (PMMA).
Indicada para a confecção de bases de próteses dentárias totais ou parciais removíveis (palato
incolor), reembasamentos e placas de mordida/bruxismo. O material deve apresentar alta
estabilidade de cor, ausência de bolhas ou porosidade, consistência ideal para manipulação e tempo
de trabalho adequado. Produto com registro regularizado na ANVISA
MAQUIRA Unidades 100 37,25 3.725,00
215 Alginato – Material de moldagem odontológica à base de alginato, indicado para obtenção de
impressões anatômicas de arcadas dentárias em procedimentos de prótese dentária, ortodontia e
odontologia geral. Apresenta pó hidrossolúvel para manipulação com água, com boa elasticidade,
fidelidade de reprodução de detalhes, estabilidade dimensional adequada por curto período e tempo
de presa controlado. Produto de uso profissional, atóxico, com embalagem resistente à umidade.
Embalagem contendo aproximadamente 450ga 1kg, conforme especificação do fabricante.
MAQUIRA Unidades 60 25,50 1.530,00
216
TOTA
Resina acrílica termopolimerizável ou autopolimerizável em pó, indicada para uso odontológico na
confecção, reembasamento e reparo de próteses dentárias totais e parciais, bases protéticas e
dispositivos provisórios. Apresenta composição à base de polímero de metilmetacrilato, com boa
estabilidade dimensional, facilidade de manipulação e polimerização controlada. Produto de uso
profissional, fornecido em embalagem hermética, com diferentes tonalidades (rosa, incolor ou
dentina), conforme especificação do fabricante.

L
MAQUIRA Unidades 50 40,11 2.005,50
139.391,38

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pelo Fundo Municipal de Saúde de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato. O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações

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