DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- ABSOLUTA SAUDE IMP. EXP. E COMERCIO DE PRODUTOS PARA SAUDE LTDA. 30.082.076/0001-74 Item(s): 14 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 23 - 35 - 36 - 53 - 55 - 56 - 58 - 59 - 60 - 61 - 67 - 75 - 78 - 80 - 81 - 83 - 84 - 88 - 111 - 115 - 122 - 124 - 131 - 136 - 149 - 172 - 173 - 183. Valor: R$ 44.319,70
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:
Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custódia.
Custodia - PE, 30 de Setembro de 2026
AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES –
Secretária Municipal de Saúde
ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00069/2026
Aos 30 dias do mês de Setembro de 2026, na sede da Cnpj: 10.298.546/0001–24 do Fundo Municipal de Saúde de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Luiz Epaminondas - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTODIA–PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:
Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 10.298.546/0001-24.
| VENCE CNPJ:0 |
DOR: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA 6.175.908/0001-12 |
||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL | |
| 28 | ESCOVA DE ROBINSON CÔNICA. ESCOVA DE ROBINSON FORMATO DE CONE PARA PROFILAXIA, INDICADA PARA PRÉ–POLIMENTO DE RESINA, PODENDO SER UTILIZADA COM PASTA DE POLIMENTO. |
AF BRASIL |
DO | Unidades |
300 | 1,16 | 348,00 |
| 47 | PASTA DE POLIMENTO PARA RESINA. PASTA DE POLIMENTO, SERINGA COM 2G. PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL. |
AF BRASIL |
DO | Unidades |
100 | 9,36 | 936,00 |
| 48 | PASTA PROFILÁTICA, TUBO COM 90G. | AF BRASIL |
DO | Unidades |
200 | 5,11 | 1.022,00 |
| 50 | OXIDO DE ZINCO (PÓ). EMBALAGEM COM 50G. MATÉRIA PRIMA DE ALTA QUALIDADE GARANTINDO GRANDE TEOR DE PUREZA. CARACTERÍSTICAS MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO É UM PÓ QUE DEVE SER MISTURADO AO EUGENOL PRINCIPALMENTE COMO RESTAURADOR TEMPORÁRIO E FORRAMENTO É USADO COMO AGENTE DE RESTAURAÇÃO PROVISÓRIA AGENTE DE FORRAMENTO DE CAVIDADE AGENTE PARA CIMENTAÇÃO PROVISÓRIA OU PERMANENTE AGENTE PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES OU COMO CIMENTO CIRÚRGICO USO: 1 PARA RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS, A MISTURA DEVE SER REALIZADA PARA OBTENÇÃO DE UMA PASTA CONSISTENTE QUE NÃO FIQUE ADERIDA À PLACA OU À ESPÁTULA 2.PARA CAVIDADES PROFUNDAS COM EFEITO ANÓDINO, A PASTA DEVE SER CREMOSA, POSSIBILITANDO O CONTATO DO EUGENOL COM A DENTINA SOBRE ESTA PASTA DEVE–SE COLOCAR UMA NOVA CAMADA MAIS CONSISTENTE 3.PARA CIMENTAÇÃO E OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES A MISTURA DEVE CONTER UMA PASTA MAIS CREMOSA 4.PARA CIMENTO CIRÚRGICO A PASTA DEVE SER BEM CONSISTENTE, PERMITINDO SUA MANIPULAÇÃO COM OS DEDOS. APLICAÇÃO MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO E FORRAMENTO. É USADO COMO AGENTE DE RESTAURAÇÃO |
AF BRASIL |
DO | Embalagens |
60 | 5,30 | 318,00 |
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