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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 183

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Custódia.

Custodia - PE, 30 de Setembro de 2026

AYANNE CAMPOS DE LIRA TORRES –

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DE PERNAMBUCO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 00069/2026

Aos 30 dias do mês de Setembro de 2026, na sede da Cnpj: 10.298.546/0001–24 do Fundo Municipal de Saúde de Custódia, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Luiz Epaminondas - Centro - Custodia - PE, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Federal nº 11.462, de 31 de Março de 2023; Decreto Municipal nº 023, de 21 de Março de 2024; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00011/2026 que objetiva o registro de preços para: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇAO DE MATERIAIS DE CONSUMO ODONTOLÓGICOS DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTODIA–PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CUSTÓDIA - CNPJ nº 10.298.546/0001-24.

VENCE
CNPJ:0
DOR: BIO LOGICA DISTRIBUIDORA LTDA
6.175.908/0001-12
ITEM ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
28 ESCOVA DE ROBINSON CÔNICA. ESCOVA DE ROBINSON FORMATO DE CONE PARA
PROFILAXIA, INDICADA PARA PRÉ–POLIMENTO DE RESINA, PODENDO SER
UTILIZADA COM PASTA DE POLIMENTO.
AF
BRASIL
DO
Unidades
300 1,16 348,00
47 PASTA DE POLIMENTO PARA RESINA. PASTA DE POLIMENTO, SERINGA COM 2G.
PASTA DE POLIMENTO UNIVERSAL.
AF
BRASIL
DO
Unidades
100 9,36 936,00
48 PASTA PROFILÁTICA, TUBO COM 90G. AF
BRASIL
DO
Unidades
200 5,11 1.022,00
50 OXIDO DE ZINCO (PÓ). EMBALAGEM COM 50G. MATÉRIA PRIMA DE ALTA
QUALIDADE GARANTINDO GRANDE TEOR DE PUREZA. CARACTERÍSTICAS
MATERIAL RESTAURADOR TEMPORÁRIO É UM PÓ QUE DEVE SER MISTURADO AO
EUGENOL PRINCIPALMENTE COMO RESTAURADOR TEMPORÁRIO E FORRAMENTO
É
USADO
COMO
AGENTE
DE
RESTAURAÇÃO
PROVISÓRIA
AGENTE
DE
FORRAMENTO DE CAVIDADE AGENTE PARA CIMENTAÇÃO PROVISÓRIA OU
PERMANENTE AGENTE PARA OBTURAÇÃO DE CANAIS RADICULARES OU COMO
CIMENTO CIRÚRGICO USO: 1 PARA RESTAURAÇÕES TEMPORÁRIAS, A MISTURA
DEVE SER REALIZADA PARA OBTENÇÃO DE UMA PASTA CONSISTENTE QUE NÃO
FIQUE ADERIDA À PLACA OU À ESPÁTULA 2.PARA CAVIDADES PROFUNDAS COM
EFEITO ANÓDINO, A PASTA DEVE SER CREMOSA, POSSIBILITANDO O CONTATO DO
EUGENOL COM A DENTINA SOBRE ESTA PASTA DEVE–SE COLOCAR UMA NOVA
CAMADA MAIS CONSISTENTE 3.PARA CIMENTAÇÃO E OBTURAÇÃO DE CANAIS
RADICULARES A MISTURA DEVE CONTER UMA PASTA MAIS CREMOSA 4.PARA
CIMENTO CIRÚRGICO A PASTA DEVE SER BEM CONSISTENTE, PERMITINDO SUA
MANIPULAÇÃO
COM
OS
DEDOS.
APLICAÇÃO
MATERIAL
RESTAURADOR
TEMPORÁRIO E FORRAMENTO. É USADO COMO AGENTE DE RESTAURAÇÃO
AF
BRASIL
DO
Embalagens
60 5,30 318,00

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