DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200
VENCEDOR: MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA
| CNPJ:63 ITEM |
.063.868/0001-50 ESPECIFICAÇÃO |
MARCA | UNID. | QUANT. | P.UNIT. | P.TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 37 | COMPRESSA CIRURGICA DE GAZE HIDROFILA. COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS. EMBALAGEM COM 500 UNIDADES.7,5X7,5CM. CARACTERÍSTICAS DA COMPRESSA GAZE 13 FIOS NÃO ESTÉRIL ULTRACOTTON 500 UNIDADES COMPRESSA DE GAZE HIDRÓFILA; 100% ALGODÃO NÃO ESTÉRIL; APRESENTA 8 CAMADAS E 5 DOBRAS; MEDIDA DOBRADA: 7,5CM X 7,5CM; PESO: 380G; 13 FIOS POR CM²; USO INDIVIDUAL E ÚNICO; NÃO REUTILIZÁVEL; DESCARTAR CORRETAMENTE APÓS O USO; |
BIOTEXTIL |
Pacotes | 300 | 24,99 | 7.497,00 |
| 102 | RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1D. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 SERINGA DE 4G; COR: A1D; RESINA UNIVERSAL MICROHÍBRIDA; CONSISTÊNCIA: COMPOSTA; PREENCHIMENTO: 2,5MM; COMPOSIÇÃO: TEGDMA, BISGMA, CERÂMICA SILANIZADA TRATADA, 2–BENZOTRIAZOLIL–4–METILFENOL; EFEITO CAMALEÃO: SISTEMA SIMPLIFICADO DE CORES; RADIOPACA; MAIOR FLUORESCÊNCIA; RENDIMENTO: ATÉ 30 RESTAURAÇÕES DE DENTES ANTERIORES, OU 20 RESTAURAÇÕES DE DENTES POSTERIORES; |
BIODINAMICA |
Seringas | 100 | 17,00 | 1.700,00 |
| 114 | CONE DE GUTAPERCHA SERIES SORTIDAS F1, F2 E F3 RECIPROCANTE. TIPO ACESSÓRIO, MATERIAL GUTA–PERCHA, CALIBRE F1, F2, F3 COMPRIMENTO 28MM, APRESENTAÇÃO ESTOJO COM 60 PONTAS. |
KD |
Caixas | 50 | 34,61 | 1.730,50 |
| 127 | LIMA ROTATORIA X–FILE X5 25MM. SISTEMA ROTATORIO X FILE X5 COM 25MM. BLISTER COM 06 UNIDADES. Sistema rotatorio X FILE X1 de 25mm. Blister com 06 unidades.Limas rotatórias em NiTi (níquel–titânio) usadas em motores endodônticos para limpar e modelar os canais radiculares. |
KD |
Kits | 10 | 121,50 | 1.215,00 |
| TOTAL | 12.142,50 |
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:
O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:
Pelo Fundo Municipal de Saúde de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.
O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:
As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.
O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.
O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.
Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.
É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.
O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:
- MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 188