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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 188

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

VENCEDOR: MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA

CNPJ:63
ITEM
.063.868/0001-50
ESPECIFICAÇÃO
MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
37 COMPRESSA CIRURGICA DE GAZE HIDROFILA. COMPRESSA DE GAZE 13 FIOS.
EMBALAGEM COM 500 UNIDADES.7,5X7,5CM. CARACTERÍSTICAS DA COMPRESSA
GAZE 13 FIOS NÃO ESTÉRIL ULTRACOTTON 500 UNIDADES COMPRESSA DE GAZE
HIDRÓFILA; 100% ALGODÃO NÃO ESTÉRIL; APRESENTA 8 CAMADAS E 5 DOBRAS;
MEDIDA DOBRADA: 7,5CM X 7,5CM; PESO: 380G; 13 FIOS POR CM²; USO
INDIVIDUAL E ÚNICO; NÃO REUTILIZÁVEL; DESCARTAR CORRETAMENTE APÓS O
USO;






BIOTEXTIL
Pacotes 300 24,99 7.497,00
102 RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL A1D. CONTEÚDO DA EMBALAGEM: 1 SERINGA DE
4G; COR: A1D; RESINA UNIVERSAL MICROHÍBRIDA; CONSISTÊNCIA: COMPOSTA;
PREENCHIMENTO:
2,5MM;
COMPOSIÇÃO:
TEGDMA,
BISGMA,
CERÂMICA
SILANIZADA
TRATADA,
2–BENZOTRIAZOLIL–4–METILFENOL;
EFEITO
CAMALEÃO:
SISTEMA
SIMPLIFICADO
DE
CORES;
RADIOPACA;
MAIOR
FLUORESCÊNCIA;
RENDIMENTO:
ATÉ
30
RESTAURAÇÕES
DE
DENTES
ANTERIORES, OU 20 RESTAURAÇÕES DE DENTES POSTERIORES;






BIODINAMICA
Seringas 100 17,00 1.700,00
114 CONE DE GUTAPERCHA SERIES SORTIDAS F1, F2 E F3 RECIPROCANTE. TIPO
ACESSÓRIO, MATERIAL GUTA–PERCHA, CALIBRE F1, F2, F3 COMPRIMENTO 28MM,
APRESENTAÇÃO ESTOJO COM 60 PONTAS.


KD
Caixas 50 34,61 1.730,50
127 LIMA ROTATORIA X–FILE X5 25MM. SISTEMA ROTATORIO X FILE X5 COM 25MM.
BLISTER COM 06 UNIDADES. Sistema rotatorio X FILE X1 de 25mm. Blister com 06
unidades.Limas rotatórias em NiTi (níquel–titânio) usadas em motores endodônticos para limpar
e modelar os canais radiculares.



KD
Kits 10 121,50 1.215,00
TOTAL 12.142,50

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00011/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pelo Fundo Municipal de Saúde de Custódia, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representado pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

O usuário da ata, sempre que desejar efetivar a contratação do objeto registrado, fará através de solicitação ao gerenciador do sistema de registro de preços, mediante processo regular.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRATAÇÃO:

As obrigações decorrentes da execução do objeto deste certame, constantes da Ata de Registro de Preços, serão firmadas com o fornecedor registrado, observadas as condições estabelecidas no presente instrumento e a contração será formalizada por intermédio do Contrato.

O prazo para assinatura do Contrato, será de 05 (cinco) dias consecutivos, considerados da data da convocação.

O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado no correspondente Contrato e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

Não atendendo à convocação para assinar o Contrato, e ocorrendo essa dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso do licitante vencedor não comparecer para assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos as penalidades cabíveis.

O Contrato decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços; e aquele que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136; e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

O Contratado será responsabilizado administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções: a – advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b – multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação; c – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00011/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- MEDBRASIL ATACADISTA HOSPITALAR LTDA.

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