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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 09/10/2026 · pág. 221

DOMPE 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4200

3.5. O quantitativo do objeto a ser executado será exclusivamente o fixado na correspondente Ordem de Fornecimento e observará, obrigatoriamente, o valor registrado na respectiva Ata.

3.6. Não atendendo à convocação para retirar a Ordem de Fornecimento, e ocorrendo está dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como vencedor da licitação.

3.7. É permitido ao Órgão Realizador do Certame, no caso de o licitante vencedor não comparecer para retirar a Ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.

3.8. O contrato ou instrumento equivalente, decorrente do presente certame, deverá ser assinado no prazo de validade da respectiva Ata de Registro de Preços.

3.9. O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

4.1. A contratada será responsabilizada administrativamente, facultada a defesa no prazo legal do interessado, pelas infrações previstas no Art. 155, da Lei Federal nº 14.133/21 e serão aplicadas, na forma, condições, regras, prazos e procedimentos definidos nos Arts. 156 a 163, do mesmo diploma legal, as seguintes sanções:

a. Advertência aplicada exclusivamente pela infração administrativa de dar causa à inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b. Multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto da contratação;

c. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato por qualquer das infrações administrativas previstas no referido Art. 155;

d. Impedimento de licitar e contatar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de dois anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo de 05 (cinco) anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156;

f. Aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21.

4.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 dias após a comunicação a contratada, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1. Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00010/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

- BRASEPI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA.

27.509.080/0001-61 Valor: R$ 2.764,00

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1. Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga do Norte.

GENIVALDO FERREIRA LINS –

Prefeito.

Publicado por:
José Fernandes da Rocha Neto
Código Identificador:7D0A4593

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: 00058/2026

Aos 07 dias do mês de Outubro de 2026, na sede da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte, Estado de Pernambuco, localizada na Rua Padre Berenguer – Centro – Taquaritinga do Norte – PE, CNPJ nº 10.091.593/0001-00, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00010/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para a futura e eventual aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), visando atender às demandas de segurança ocupacional das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Taquaritinga do Norte – PE; resolve registrar o preço nos seguintes termos: Órgão integrante da presente Ata de Registro de Preços:

PREFEI TURA MUNICIPAL DE TAQUARITINGA DO NORTE CNPJ nº 10.091. 593/0001-00
VENCE
CNPJ:
DOR: COMERCIAL OLIVEIRA MATERIAL ELETRICO LTDA
61.335.384/0001-98
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
1 Capuz tipo balaclava alta temperatura, confeccionado em malha de fibra de meta aramida
retardante a chama de 300 g/m², abertura facial, tipo balaclava, com reforço costurado e bainha na
parte inferior para proteção facial em aproximação a temperaturas elevadas. Resistente a
temperaturas de até 250 ºc de aproximação. Aplicação: combate a incêndio estrutural. Apresentar o
número do certificado de aprovação válido.
PLASTCOR UND 40 69,04 2.761,60
6 Luva em látex 39 cm. Luva de borracha, uso doméstico e outros químicos. Palma e dedos
antiderrapante, interior em algodão flocado. Tamanho: P, M, G E GG. Deve apresentar o número
do certificado de aprovação válido.
DELTA UND 200 7,52 1.504,00
7 Protetor auditivo abafador, Tipo concha com haste de plástico acima da cabeça, sem partes
metálicas. Redução de ruído de 23 db. Revestido com almofadas de espuma nas laterais.
Recomendado para ambientes com alto índice de ruído. Deve apresentar o número do certificado
de aprovação válido.
PLASTCOR UND 50 31,04 1.552,00

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