DOMPR 08/10/2026 Extra - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 08 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3633a - Edição Extraordinária
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 7 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal
Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: B350B2A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO DECRETO N° 1387/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Especial e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Sarandi do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Específica nº 3155/2026 de 07/10/2026.
Decreta:
Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001.10.301.0017.2.222 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB
1415 - 3.1.90.04.00.00 1303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$50.000,00
10.001.10.301.0017.2.249 GESTÃO DA FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1414 - 3.1.90.04.00.00 1303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$50.000,00
10.001.10.302.0017.2.226 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO - UPA 1416 - 3.1.90.04.00.00 1303 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO R$50.000,00
Total Suplementação: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Anulação de dotações;
Redução
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.001.10.301.0017.2.252 MANUTENÇÃO DA SAÚDE BUCAL 567 - 3.1.90.11.00.00 1303 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL R$150.000,00
Total Redução: R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 7 de outubro de 2026.
CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: D3ADFF35
www.diariomunicipal.com.br/amp 6