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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 09/10/2026 · pág. 43

DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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43/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026

São Paulo, 17 de setembro de 2026

Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Química

FACULDADE DE ARQUITETURA E URBANISMO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Por determinação do Magnífico Reitor da Universidade de São Paulo, Prof. Dr. Aluísio Augusto Cotrim Segurado, que, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº 2022.1.1102.16.1, decidiu pela aplicação da pena de demissão por justa causa, prevista no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, ao servidor Márcio Antonio da Silva, nº USP 2515001, e considerando a impossibilidade de sua notificação pessoal, fica o referido servidor notificado da decisão proferida nos autos, para que se tenha por presumida sua ciência, nos termos da determinação constante do processo.

EDITAL FAU-USP/PAE – 2027.1

EDITAL FAU-USP/PAE – 2027.1

A Faculdade de Arquitetura e Urbanismo e de Design da Universidade de São Paulo comunica a abertura das inscrições para a seleção de alunos(as) para o Estágio Supervisionado em Docência do PAE junto às disciplinas de graduação ou de pós-graduação (somente alunos(as) de doutorado) da FAU que serão oferecidas no 1º semestre de 2027, visando aprimorar a formação do(a) pós-graduando(a) nas atividades didáticas, conforme disposto nas Diretrizes do Programa (de 09/12/2025) e regulamentado na Portaria GR 3588, de 10/05/2005.

1.2. O plano de trabalho é preenchido pelo(a) próprio(a) aluno(a) no momento da inscrição e deve ser elaborado em conjunto com o(a) supervisor(a) da disciplina com as tarefas sob responsabilidade do(a) pós-graduando(a), contendo, no máximo, 6000 (seis mil) caracteres e descrevendo as atividades permitidas a serem desempenhadas: atividades preparatórias da disciplina no mês de fevereiro, participação em seminários, aulas teóricas e/ou práticas, experimentos de laboratório, estudos dirigidos e discussão de tópicos em pequenos grupos, organização e participação em plantões de dúvidas e aplicação de provas e exercícios, estando terminantemente vedado substituir o(a) docente nas aulas teóricas e/ou práticas.

b) A supervisão da ministração de aulas teóricas ou práticas inclui o acompanhamento da preparação, execução e a devolutiva de sua execução.

d) Estejam com a matrícula trancada ou as/os alunas/os em licença maternidade/paternidade, desde que retornem do afastamento antes do início do estágio (01/02/2027).

1.3.1. O(a) candidato(a) não pode mudar de nível, ou seja, defender o Mestrado e matricular-se no Doutorado, entre a inscrição e o fim do Estágio PAE, resguardados os casos em que é recomendada e aprovada pela CPG a transferência do Mestrado para o Doutorado Direto (em caso de mudança de nível indevida no período, a inscrição do(a) candidato(a) é cancelada);

1.3.2. Os(As) alunos(as) que defenderem sua tese, antes ou durante o período do estágio, deverão comunicar seu supervisor e a Secretaria de Pós-Graduação da FAU-USP ([email protected]), para o cancelamento de sua participação, uma vez que não é possível realizar atividades acadêmicas sem vínculo com a Universidade. O cancelamento deve ocorrer mesmo que posteriormente o aluno venha a ingressar novamente em um Programa de Pós-Graduação da USP;

1.5. Somente alunos(as) de doutorado poderão se inscrever em disciplinas de pós-graduação. 1.5.1. Os(As) alunos(as) de doutorado que recebem bolsa CAPES devem realizar primeiramente o estágio em disciplina de graduação, para atenderem à exigência da agência de fomento, e somente após isto poderão se inscrever para realizar o estágio PAE em uma disciplina de pós-graduação. Caso contrário, a inscrição será cancelada.

dois(duas) ou os(as) dois(duas) não se manifestem, ou algum(a) deles(as) desautorize, a inscrição será cancelada).

2.1.1. Compete ao(à) estudante entrar em contato com seu/sua orientador(a) e seu/sua supervisor(a) para que estes efetuem a avalização da inscrição. O(a) estudante pode verificar no Janus, a qualquer momento, se a inscrição foi ou não avalizada pelos(as) docentes; 2.2. A avalização das inscrições, por orientadores(as) e supervisores(as), deve acontecer até o dia 08/11/2026. 3. Da classificação para concessão de bolsas 3.1. Prioritariamente, os(as) candidatos(as) dos programas de pósgraduação da FAU serão selecionados(as) pela Comissão do PAE-FAU, obedecendo aos seguintes critérios:

a) Não ter sido contemplado(a) com outra bolsa PAE no curso atual (4 pontos);

b) Ter participado do programa PAE como voluntário(a) durante o curso atual, independentemente do número de participações (3,5 pontos); c) Ser aluno(a) bolsista CAPES de Doutorado que ainda não realizou nenhum estágio PAE (3 pontos).

d) Já ter sido contemplado(a) com apenas 01 (uma) bolsa PAE no curso atual (2,5 pontos); e) Já ter sido contemplado(a) com 02 (duas) ou mais (até três) bolsas PAE no curso atual (1,5 ponto);

f) Ter se inscrito no programa PAE em disciplina obrigatória (1 ponto).

3.2. Após a classificação, os(as) alunos(as) da FAU ainda serão ordenados(as) pelos critérios abaixo, definidos para desempate, na seguinte ordem:

g) Maior proximidade da data-limite para o depósito (dia/mês/ano); h) Em última análise, será utilizada a ordem de inscrição.

3.3. Após a classificação dos(as) alunos(as) da FAU, na sequência, os(as) candidatos(as) de outras unidades serão classificados(as) de acordo com os critérios c) e f) elencados acima.

3.4. Todos(as) os(as) alunos(as) inscritos(as), desde que não sejam funcionários(as) USP, estarão automaticamente concorrendo às bolsas, que serão concedidas a depender da disponibilidade de recursos financeiros da USP.

4.1. A pré-classificação dos(as) candidatos(as) será divulgada no site da FAU-USP, na página da Secretaria de Pós-Graduação (https://www.fau.usp.br/ensino/pos-graduacao/secretaria/pae/), até o dia 19/11/2026;

4.2. Os(As) classificados(as) terão o prazo de dois dias, contados a partir da divulgação do resultado para apresentar recurso pelo e-mail [email protected];

4.3. As respostas aos recursos serão encaminhadas ao e-mail pelo qual forem enviados os pedidos;

4.4. A classificação final será divulgada no site da FAU-USP, na página da Secretaria de Pós-Graduação (https://www.fau.usp.br/ensino/posgraduacao/secretaria/pae/), até o dia 01/12/2026;

4.5. O resultado da distribuição de bolsas está previsto para acontecer até o dia 11/12/2026. Os(As) alunos(as) bolsistas e voluntários(as) serão informados(as) por e-mail;

4.5.1. Para receber o auxílio, o(a) aluno(a) deve possuir conta corrente no Banco do Brasil com titularidade única do(a) beneficiário(a). Caso o(a) aluno(a) possua algum impedimento para a abertura da conta no Banco do Brasil, deverá informar em até 7 (sete) dias que antecedem o início do estágio se deseja realizá-lo na condição de voluntário(a) ou cancelar sua participação.

4.5.2. Não podem receber bolsa os(as) alunos(as) que têm vínculo empregatício com a USP, entretanto, é possível realizar o estágio na condição de voluntário(a) (sem remuneração).

4.5.3. Alunos(as) inscritos(as) pertencentes a unidades ou programas interunidades USP que não possuem o PAE não concorrem aos auxílios financeiros atribuídos à FAU pela Comissão Central, mas sim à cota destinada a sua unidade ou programa interunidades de origem.

5.1. Após a divulgação da distribuição das bolsas, os(as) estudantes, bolsistas e voluntários(as), devem gerar e assinar o Termo de Compromisso do Janus (somente no campo “Estagiário”; é permitido o uso de assinatura digital, como gov.br, desde que realizada dentro do prazo de entrega do Termo) e enviá-lo, impreterivelmente, até o dia 30/01/2027, por meio do Formulário próprio, que também estará disponível na página da Secretaria (https://www.fau.usp.br/ensino/posgraduacao/secretaria/pae/). Caso o Termo não seja enviado, o estágio do(a) estudante será cancelado; 5.2. O estágio, com carga horária de 6 (seis) horas semanais, terá início em 01/02/2027 e término em 30/06/2027; 5.3. Bolsistas e voluntários(as) devem enviar, até o dia 23 (vinte e três) de cada mês, a Folha de Frequência do Estágio, gerada no Sistema Janus, devidamente assinada, pelo Formulário próprio, que ficará disponível na página da Secretaria (https://www.fau.usp.br/ensino/posgraduacao/secretaria/pae/);

5.4. Ao final do estágio, aluno(a) e supervisor(a) devem preencher, respectivamente, o Relatório do Estagiário e a Ficha de Avaliação do Supervisor, cujos modelos estarão disponíveis na página da Secretaria (https://www.fau.usp.br/ensino/pos-graduacao/secretaria/pae/) e devem ser enviados, impreterivelmente, até dia 16/07/2027, por meio do Formulário próprio. Caso os documentos não sejam enviados, o(a) estudante perde o direito ao certificado e não poderá participar de uma nova seleção.

6.2. A conclusão do estágio com aproveitamento e com o cumprimento da carga horária prevista (seis horas semanais) dará ao(à) aluno(a) o direito a um certificado ou atestado de participação e, mediante requerimento à CCP/FAU, receber créditos pela atividade, conforme normas específicas do Programa. O(A) aluno(a) que deixar de entregar a folha de frequência por 2 (dois) meses, consecutivos ou não, terá a inscrição cancelada e, em editais posteriores, poderá ter a inscrição no PAE indeferida. 6.3. Outras informações poderão ser obtidas pelo e-mail [email protected].

6.4. Casos não previstos neste edital serão encaminhados para avaliação da Comissão PAE da FAU-USP e/ou da Comissão Central do PAE.

FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE RIBEIRÃO PRETO

NOTIFICAÇÃO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO

Fornecedor: AMR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. CNPJ: 48.393.997/0001-13 Processo físico (compra): 2023.1.339.59.2 Processo SEI (sanção): 154.00014201/2026-04 Protocolo E-sanções: 102147.2026.01695.SADM Contrato: 39/2023 - FFCLRP

Notificamos a conclusão do processo de aplicação de sanções administrativas, em observância às Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002 e à Resolução USP nº 7.601/2018, considerando que a contratada AMR ARQUITETURA E CONSTRUÇÃO LTDA. não interpôs recurso dentro do prazo legal, para exercício do contraditório e da ampla defesa, contra decisão proferida e devidamente notificada em 22/09/2026 por e- mail, via postal com Aviso de Recebimento (com não atendimento ao carteiro em 29/09/2026) e por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 23/09/2026.

Sanções administrativas:

Multa: Aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, totalizando R$ 28.258,53 (vinte e oito mil, duzentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e três centavos), conforme fundamentado no Art. 87, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e no Art. 9º da Resolução USP nº 7.601/2018. Impedimento de Licitar: Aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do Art. 7º da Lei Federal 10.520/2002 e no Art. 13 da Resolução USP nº 7.601/2018; Rescisão Contratual de acordo com Art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, com base nas infrações dispostas nos Artigos 77 e 78, incisos I, II e V da mesma Lei; Registro nos cadastros competentes (SICAF, CEIS, CNEP, e Apenados TCE-SP).

Anexo(s):

20261008 Notifcação de Conclusão de Processo - AMR.pdf

EDITAL SPG 019/2026 - PROCESSO SELETIVO PÓS-GRADUAÇÃO EM QUÍMICA - 1º SEMESTRE 2027

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto torna pública a abertura das inscrições para processo seletivo de candidatos aos Cursos de Mestrado e Doutorado Direto, para ingresso no 1º semestre de 2027 do Programa de Pós-Graduação em Química (PPGQ), sendo oferecidas 30 vagas para o Mestrado e 15 vagas para o Doutorado Direto.

I.1 A inscrição para o processo seletivo em Mestrado estará aberta entre 04 a 29 de janeiro de 2027. Já para o Doutorado Direto, entre os dias

I.2 Os formulários para a inscrição são:

I.3 Poderão inscrever-se os portadores de diploma de curso superior em Química, Engenharia Química, Farmácia, Biotecnologia, Biologia ou cursos afins para a Área de Química (Mestrado e Doutorado Direto).

II.1 A prova de conhecimentos gerais em Química que servirá para ingresso no mestrado, com caráter classificatório e eliminatório, e como 1ª etapa do exame de ingresso no doutorado direto é o Exame Unificado de Química (EUQ) para Ingresso na Pós-Graduação (https://euq.sbq.org.br/chamadas.php), coordenado pela Sociedade Brasileira de Química (SBQ). Portanto, o candidato deverá realizar previamente o EUQ e enviar o certificado com a nota pelo link do google forms citado acima, no momento da inscrição.

II.2 O cronograma específico e as regras do EUQ devem ser consultados na página https://euq.sbq.org.br/, não cabendo ao PPGQ/FFCLRP-USP qualquer responsabilidade sobre a mesma.

II.3 O candidato poderá apresentar, no momento da inscrição, a nota obtida por ele em qualquer uma das 4 últimas edições realizadas do EUQ, considerando a data da inscrição no processo seletivo de ingresso. As notas obtidas em diferentes edições do EUQ serão normalizadas pelas médias divulgadas pela comissão organizadora do EUQ nas diferentes edições da prova cujas notas foram apresentadas.

II.4 Será considerado aprovado para ingresso no mestrado ou na 1ª etapa do exame de ingresso para o doutorado direto o candidato cuja nota no EUQ for maior ou igual à 50% da média das notas obtidas pelos candidatos na mesma edição da prova cuja nota foi apresentada no momento da inscrição, conforme dados que serão fornecidos pela comissão organizadora.

II.5 Em caso de empate, o desempate será efetuado com base na média ponderada do Histórico escolar de graduação completo, emitido como documento oficial (com carimbo eassinatura ou com código de autenticidade). O histórico deve conter: os nomes das disciplinas por extenso; eventuais reprovações ou trancamentos de matrícula do candidato; os critérios de aprovação (nota mínima) ou, alternativamente, declaração da Universidade informando quais são os critérios.

III.1 Na 2ª etapa para o exame de ingresso no doutorado direto, o candidato será avaliado, em caráter eliminatório, por meio de entrevista realizada por uma banca constituída por 3 docentes credenciados no PPGQ, de áreas distintas e designados pela Comissão Coordenadora do Programa (CCP). Esta banca avaliará o projeto de pesquisa quanto à originalidade, coerência e viabilidade para uma tese de doutorado dentro do Programa, bem como os fundamentos teóricos que embasam sua concepção. O candidato receberá avaliação final da banca com conceito

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