DOESP 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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219/235 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 194, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 9 de outubro de 2026
49006 – .200.298-* 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o 49021 – .328.821- formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de 49042 – .198.211- identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, Caberá recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato deste edital, a ser apresentado no endereço eletrônico “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: https://inscricoes.unesp.br. 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com (Proc. nº 1381/2024-FCAV). foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional ABERTURA - CONCURSO de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras EDITAL Nº 391/2026 - Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.
4.1.2. Comprovante de graduação em curso superior Ciências Biológicas, bem como de ser portador do título de Doutor na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 306/2026 - RUNESP de 25/09/2026, publicado em 28/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025 e suas alterações, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área Zoologia subárea de conhecimento Paleozoologia e no conjunto de disciplinas: Biogeografia; Evolução; Evolução da Diversidade Biológica e Paleontologia, junto ao Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal.
4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência, depósito bancário ou Pix utilizando chave, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.
4.1.4.1. Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições. 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.
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1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.945,73, correspondente
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à referência MS-3.1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente.
| 1.2.Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação,na seguinte conformidade: |
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| Salário Referência Titulação |
| R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente |
| 1.3.Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, |
| ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fns de aumento salarial. |
4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.4.1. deste edital: certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de Guarda para fins de Adoção.
1.4. Vale alimentação no valor de R$ 2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 por meio de PIX com QR code gerado pelo sistema, PIX utilizando a chave: [email protected] (e-mail) ou transferência/depósito bancário, Banco do Brasil - agência: 0269, dígito: 0 - conta: 105.294, dígito: 2, CNPJ: 48.031.918/0012-87 – Favorecido: UNESP Câmpus de Jaboticabal, no período das 09:00 do dia 15/10/2026 às 17:00 do dia 03/11/2026, observado o horário de Brasília.
4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo intervalo nos termos do estabelecido em edital. 4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.4. 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. 4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo. 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições. 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI 12.782/2007 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados. 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição: 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos: 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada; 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente, com validade vigente; 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 09:00h do dia 15/10/2026 às 23:59h do dia 19/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento. 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais. 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos os dados necessários à sua perfeita análise. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 20/10/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação. 6. DA CANDIDATA LACTANTE 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.
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2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das
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inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado.
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2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico
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somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições.
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2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do
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item 4.3 e 4.3.1 deste edital.
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2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total
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da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1.
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2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição
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deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.
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2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei
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Complementar nº 638/1992 em razão do número de vagas.
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3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Ciências
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Biológicas que tenham título de Doutor na área da disciplina que pretendem lecionar. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos
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no exterior serão aceitos para fins de inscrição;
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3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar
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revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos
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para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos:
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3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando
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obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);
3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
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3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e
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doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência.
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3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito,
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devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp.
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3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a
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continuidade do vínculo docente com a Unesp.
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3.2. A exigência de graduação em Ciências Biológicas e doutorado na
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área justifica-se pelo fato de que esses candidatos possuem o perfil necessário para ministrar as disciplinas objeto do concurso.
3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no momento de realização da inscrição.
6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário previsto de saída da prova para amamentação.
6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala reservada para tal fim.
6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.
6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.
6.6. A Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Câmpus de Jaboticabal não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação: 6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;
6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.
6.8. É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9. O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.
6.10. Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.
7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200 MB por arquivo.
7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.
7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.
8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento.
8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas.
8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.
8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista definitiva dos inscritos.
9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame, nos termos da Portaria Unesp 118/2025.
9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.
9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.
9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.
9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; 9.5.3. membro da própria Comissão. 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.
9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com ou sem substituição ex officio;
9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;
9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha.
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