DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928
| Expediente: Federação Goiana de Municípios – FGM Diretoria Executiva 2023 / 2025 CARGO MUNICIPIO NOME |
|---|
| Diretor Presidente Jaraguá Paulo Vitor Avelar |
| Diretor 1º Vice-Presidente Crixás Allan Paes Xavier |
| Diretor 2º Vice-Presidente Rio Quente Ana Paula Lima de Oliveira Machado |
| Diretor 3º Vice-Presidente Anhanguera Marcelo Martins de Paiva |
| Diretor 4º Vice-Presidente Acreúna Claudiomar Contin Portugal |
| Diretor 5º Vice-Presidente Caiapônia Argemiro Rodrigues Santos Neto |
| Diretor Executivo Financeiro Campos Verdes (A) Haroldo Naves (Presidente FGM) |
| Diretor Legislativo Campos Verdes (B) José Mauricio Mendes O Diário Oficial dos Municípios do Goias é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal. |
ESTADO DE GOIÁS CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ
SECRETARIA GERAL DA CÂMARA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ - BIÊNIO 2027/2028.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ – ESTADO DE GOIÁS , no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 43 da Lei Orgânica do Município, e subsidiariamente o Regimento Interno, CONVOCA os nobres Vereadores, membros do Poder Legislativo Municipal, para participarem da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaraguá , que será responsável por dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos desta Casa de Leis durante o biênio 2027/2028 , observadas as seguintes normas:
3.3. As chapas somente serão aceitas se contemplarem a totalidade dos cargos da Mesa Diretora e respectivos suplentes previstos na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno.
3.4. Após a apresentação e o registro das chapas, não serão aceitas substituições de seus integrantes.
IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. É permitida a reeleição para o mesmo cargo, nos termos do § 6º do art. 43 da Lei Orgânica do Município.
4.2. A eleição da Mesa Diretora será realizada, em primeiro escrutínio, por maioria simples, estando presente, no mínimo, a maioria dos membros da Câmara Municipal.
4.3. Se nenhuma chapa obtiver a maioria simples dos votos, procederse-á imediatamente a nova votação, considerando-se vencedora a chapa mais votada ou, em caso de empate, aquela cujo candidato ao cargo de Presidente seja o mais idoso.
4.4. A votação será secreta, mediante cédulas impressas, mimeografadas, datilografadas ou manuscritas, contendo a indicação dos nomes dos candidatos e dos respectivos cargos. As cédulas serão rubricadas pelo Presidente e, após o exercício do voto, depositadas na urna ou entregues à Mesa receptora e apuradora, que poderá ser composta por Vereadores ou servidores designados pelo Presidente.
4.5. A apuração será realizada pela Presidência da Mesa, com o auxílio dos Secretários, ou por servidor designado para esse fim. Concluída a apuração, será declarada a chapa vencedora e proclamados os eleitos, os quais serão considerados automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro de 2027, para o exercício do mandato correspondente ao biênio 2027/2028.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARAGUÁ, ESTADO DE GOIÁS, aos 08 (oito) dias do mês de outubro do ano de 2026 (dois mil e vinte e seis).
ANDRÉ HENRIQUE SANTANA Presidente
Publicado por: Aline Silva do Prado Código Identificador: 7374D258
ESTADO DE GOIÁS CAMARA MUNICIPAL DE QUIRINOPOLIS
I – DA DATA E DO LOCAL DA ELEIÇÃO
1.1. A eleição para a escolha da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaraguá, para o biênio 2027/2028, observado o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, será realizada às 09h do dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira), na sede da Câmara Municipal, no Plenário Mauro José da Mata, localizado na Rua Sebastião Gonçalves de Almeida, nº 111, Centro, Jaraguá, Estado de Goiás.
II – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA REGISTRO DAS CHAPAS
2.1. Os Vereadores interessados em participar do processo eleitoral deverão, na forma dos §§ 8º e 9º do art. 43 da Lei Orgânica do Município, registrar suas respectivas chapas com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização da eleição, sob pena de indeferimento.
III – DOS CARGOS EM DISPUTA
3.1. Os Vereadores interessados deverão inscrever-se mediante requerimento dirigido à Secretaria-Geral da Câmara Municipal, no qual deverão constar os cargos previstos no § 12 do art. 43 da Lei Orgânica do Município e no art. 34, c/c o § 2º do art. 35, do Regimento Interno, quais sejam: PRESIDENTE; VICEPRESIDENTE; 1º SECRETÁRIO; 2º SECRETÁRIO; 1º SUPLENTE DE SECRETÁRIO; e 2º SUPLENTE DE SECRETÁRIO.
3.2. O requerimento deverá conter o nome dos Vereadores integrantes da chapa e a assinatura legível de cada um dos respectivos membros, sendo vedada a inscrição de Vereador em mais de uma chapa.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1945
DECRETO ADMINISTRATIVO Nº 1945/26, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026.
“Decreta Ponto Facultativo, transfere o feriado do Dia do Servidor Público, e contém outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIRINÓPOLIS, ESTADO DE GOIÁS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS, EM CUMPRIMENTO AOS DEMAIS DIPLOMAS LEGAIS APLICADOS À ESPÉCIE,
DECRETA:
Art. 1º - A Câmara Municipal de Quirinópolis, acompanhando o Decreto Estadual nº 10.987, de 10 de setembro de 2026, transfere o feriado consagrado ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira), retornando as atividades no dia 03 de novembro de 2026 (terça-feira)
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