Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 68

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3928

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas federais de licitações, contratos administrativos e subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais das atas.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA : Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, nos Diários Oficiais pertinentes, no prazo previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA : A fiscalização e acompanhamento desta Ata de Registro de Preços ficarão a cargo do(a) servidor(a) Sr.(ª) Rodrigo Custódio Silveira, inscrito no CPF nº. 029.899.111-03 , o qual competirá todas as atribuições competentes a função, neste ato nomeada(o) pela Gestora dos Contratos Sra. Cinara Stock Soares Cardoso, Secretária Municipal de Saúde de Mineiros/GO, designado pelo Decreto nº 187/2026, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/2021.

Parágrafo Primeiro: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego do fornecimento inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante.

Parágrafo Segundo: O fiscal da contratação anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ata, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis, (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).

Parágrafo Terceiro: O fiscal da contratação informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §2º).

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA : Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam a presente Ata em vias de igual teor e forma.

Mineiros-GO, 29 de setembro de 2026.

CINARA STOCK SOARES CARDOSO

Gestora do Fundo Municipal de Saúde – FMS

Publicado por: Isadora Ferrari Jordão Código Identificador: 3E5FFDC2

www.diariomunicipal.com.br/fgm 68