DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
O presidente da FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE GOIATUBA, no uso de suas atribuições legais e, especialmente nos termos do inciso nos termos do artigo 75 inciso II da Lei 14.133/2021, e suas modificações posteriores;
CONSIDERANDO a solicitação constante do Processo Administrativo nº 2026029308 , cujo objeto consiste na contratação de seguro total para o veículo Ônibus Volare V9L, ano 2024/modelo 2025, placa RBQ-1J62 , integrante da frota da Fundação de Ensino Superior de Goiatuba – FESG/UniCerrado, compreendendo as coberturas e assistências estabelecidas no Termo de Referência; CONSIDERANDO que a contratação se destina à proteção do patrimônio público e à mitigação dos riscos decorrentes da utilização do veículo, assegurando cobertura para eventuais sinistros, danos ao próprio veículo, danos causados a terceiros, acidentes pessoais de passageiros e demais ocorrências abrangidas pela apólice; CONSIDERANDO que a pesquisa de preços foi realizada em observância ao art. 23 da Lei Federal nº 14.133/2021 e ao Decreto Municipal nº 17.366/2026, tendo sido promovidas consultas a bases públicas e, posteriormente, pesquisa direta no mercado securitário por intermédio de plataforma especializada de cálculo/multicálculo; CONSIDERANDO que, em razão das características específicas do risco segurado, especialmente por se tratar de ônibus destinado ao transporte de passageiros, foram registradas recusas, restrições de aceitação ou impossibilidade de cálculo por diversas companhias seguradoras, restando como única proposta comercial válida a apresentada pela Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais , no valor global de R$ 29.462,48;
CONSIDERANDO que a impossibilidade de formação de amostra plural encontra-se devidamente justificada nos autos, tendo sido adotado, excepcionalmente, o preço único válido como referência da contratação, diante das condições efetivamente verificadas no mercado securitário;
CONSIDERANDO que a vantajosidade e a razoabilidade do preço foram objeto de análise específica, inclusive mediante comparação com a contratação do mesmo objeto realizada no exercício anterior junto à mesma seguradora, no valor de R$ 29.462,61 , verificando-se que a proposta atual, de R$ 29.462,48, não apresenta majoração nominal, mas pequena redução em relação ao valor anteriormente praticado;
CONSIDERANDO que, para fins de aferição do limite previsto no art. 75, inciso II e § 1º, da Lei nº 14.133/2021, foi considerada, por cautela, a contratação do Seguro de Responsabilidade Civil Obrigatória – RCO do mesmo veículo, no valor de R$ 3.065,40 , resultando no montante acumulado de R$ 32.527,88 , permanecendo a despesa dentro do limite legal aplicável à contratação direta e não se caracterizando fracionamento indevido;
CONSIDERANDO que a contratação encontra fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 , por se tratar de serviço cujo valor se encontra abaixo do limite legal vigente para a dispensa de licitação em razão do valor;
CONSIDERANDO a existência de declaração de adequação orçamentária, atestando a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual – LOA, o Plano Plurianual – PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO , conforme documentação constante dos autos; SOLICITAÇÃO
CONSIDERANDO que a formalização da contratação deverá observar os requisitos de habilitação pertinentes ao objeto, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à regularidade jurídica, fiscal, social e trabalhista, inexistência de impedimentos para contratar com a Administração e regularidade necessária ao exercício da atividade securitária;
CONSIDERANDO , por fim, que os elementos constantes dos autos demonstram a necessidade, adequação, razoabilidade do preço e vantajosidade da contratação , estando presentes os pressupostos necessários ao prosseguimento da contratação direta, observadas as demais exigências previstas no art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021; DECLARA
Art. 1º . com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, fica declarada a a DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, inscrita no CNPJ nº 61.198.164/0001-60, situada à Av. Rio Branco, nº 1489, Campos Eliseos, São Paulo, SP – CEP: 01.205001, neste ato representada pela corretora de seguros GILCOR CORRETORA DE SEGUROS LTDA, inscrita no CNPJ:
37.292.075/0001-01, Situada à Rua Juruá, nº 522, Centro, Goiatuba-GO, pelo valor global de R$ 29.462,48 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos) , para execução do objeto nas condições e especificações constantes do Termo de Referência e orçamento nº 245250784, e demais documentos integrantes do Processo Administrativo nº 2026029308. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Goiatuba-Go, 08 de outubro de 2026.
VINÍCIUS VIEIRA RIBEIRO Presidente da FESG
Publicado por: Tayane Ferreira Mendes Código Identificador: E3CBAB0C
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO CONCESSÃO DE AUXÍLIO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO Nº 026/2026
RESOLVE:
AUTORIZAR despesas com concessão de auxílio para tratamento fora do domicílio – TFD em Municípios Goianos e de outros Estados, aos pacientes portadores de doenças não tratáveis de média e alta complexidade, conforme Manual do Tratamento Fora de Domicílio, Portaria/SAS nº 055/99, Decreto nº 13.675/17, Portaria nº 142/2021 e demais legislação correlata.
As despesas decorrentes na concessão do auxílio para o tratamento fora do domicílio – TFD correrão por conta da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Segue abaixo relação do paciente beneficiário do auxílio para o tratamento fora do domicílio.
TFD
CLOVES TAVARES BORGES- VALOR R$ 1.200,00 EURIMAR ALVES DE OLIVEIRA – VALOR R$ 350,00 MARIA LUCIA DE OLIVEIRA – VALOR R$ 600,00 RENATO BALBINO DE ARAUJO – VALOR R$ 806,00
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Goiatuba, Estado de Goiás, 08 de outubro de 2026
KENNIA RODRIGUES TASSARA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Ana Lucia Marques Dias Código Identificador: 41BF9F32
ESTADO DE GOIÁS MUNICÍPIO DE HIDROLANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DISPENSA EMERGENCIAL 197/2026
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DO RESUMO DA DISPENSA
CERTIFICO, para os fins que se fizerem necessários, que o resumo da Dispensa Emergencial Nº 197/2026, referente a aquisição de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel), em caráter emergencial, por meio do Fundo Municipal de Saúde, foi publicado no Placar da Prefeitura, conforme art. 52 da Lei Orgânica Municipal, Portal da Transparência e PNCP, na forma do art. 94 da Lei Federal n. 14.133/2021.
Hidrolândia-GO, 07 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/agm 37