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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 09/10/2026 · pág. 63

DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721

IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PERSONALIZADOS DESTINADOS AOS SERVIDORES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS), PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIÁS, VISANDO REFORÇAR A SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES, PROMOVER A IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES DURANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES E MELHORAR A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA; CLÁUSULA SEGUNDA – DA FONTE DE RECURSOS AS DESPESAS DECORRENTES DESTA CONTRATAÇÃO CORRERÃO À CONTA DE RECURSOS ORIUNDOS DA/DE RECEITA PRÓPRIA, SALDO SUFICIENTE OU PERCENTUAL AUTORIZADO QUE POSSIBILITE A SUPLEMENTAÇÃO DO OBJETO DESTE INSTRUMENTO, ATRAVÉS/POR MEIO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: I. 55.29.10.301.2009.1300.4.4.90.52; II. 55.29.10.301.2023.2204.3.3.90.30; CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO ESTE CONTRATO TERÁ VIGÊNCIA DE 12 (DOZE) MESES , COM INÍCIO A PARTIR DA DATA DE SUA ASSINATURA PELAS PARTES INTERESSADAS ; CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO O VALOR TOTAL DO CONTRATO É DE R$ 6.985,00 (SEIS MIL NOVECENTOS E OITENTA E CINCO REAIS). SIGNATÁRIOS: CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS – SECRETÁRIO, O SENHOR GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO - E SERVING SOLLUTY LTDA

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 0FECC741

FMS TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO 53/2026

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL AO CONTRATO DE FORNECIMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS E A EMPRESA AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS , de nome fantasia/comercial FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAS DE GOIAS-FMS, fundo público vinculado ao Município de Palmeiras de Goiás, sediado na Rua Quintino Bocaiuva esquina com a Praça São Sebastião, s/n, Centro, em Palmeiras de Goiás - GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 11.168.270/000122, neste ato representado pelo Secretário de Saúde e Vigilância Sanitária o Sr. GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO , brasileiro, casado, advogado, portador do RG n. 5583616 – SSP/GO, inscrito no CPF sob o n. 042.369.671-89, com fundamento na Lei 14.133/21 e alterações posteriores resolve RESCINDIR UNILATERALMENTE o contrato retro mencionado, celebrado com a empresa AFA INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, de nome fantasia/comercial AFA CAMISETAS E BANDEIRAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 24.935.788/0001-96, com endereço/sediada na AV são João, s/n, Qd. 004, Lt.0004, Vila Alzira, Aparecida de Goiânia/GO, CEP 74.913460, neste ato representado pela sua única dona a Sra. ALESSANDRA FERREIRA ALVES , brasileira, empresária, portadora do RG n. 3138027- SESP/GO, inscrita no CPF sob o n. 792.843.611-68, decorrente do Processo Administrativo n. 1199/2026 e Pregão Eletrônico n. 30/2026 nos seguintes termos: RESOLVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO

Fica rescindido unilateralmente a partir do dia 30/09/2026 o contrato n. 53/2026 celebrado entre o Fundo Municipal De Saúde - FMS e a empresa AFA Industria Comercio e Serviços LTDA, cujo objeto possui a seguinte redação:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO/DESTE CONTRATO

Constitui o objeto deste instrumento a confecção e aquisição de camisetas destinados às ações de promoção e prevenção à saúde realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmeiras de Goiás, especialmente nas campanhas Setembro Amarelo, Outubro Rosa, Novembro Azul e demais campanhas institucionais ao longo do exercício no ano de 2026, conforme quantidade e especificações abaixo descritas:

(...)

Parágrafo Primeiro - Fica esclarecido que o contrato primitivo prevê a possibilidade de rescisão por conveniência exclusiva da administração ou por mútuo acordo, conforme se extrai de sua Cláusula oitava do instrumento contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS FUNDAMENTOS

Esta rescisão ocorre unilateralmente em razão da situação de irregularidade fiscal por parte da Contratada.

Parágrafo Único – O Contrato será rescindido unilateralmente, diante da impossibilidade da execução do contrato por parte do DISTRATADA e mediante o interesse do DISTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA – Fica entendido que caberá a DISTRATANTE efetuar o pagamento do fornecimento efetivamente executado até a data do desligamento da DISTRATADA do objeto do contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – Para dirimir quaisquer dúvidas resultantes desta rescisão é competente o Foro da Comarca de Palmeiras de Goiás-GO, ficando renunciados quaisquer outros, por mais privilegiados que sejam.

E por estarem assim justas e acordadas, assinam e rubricam o presente, para todos os fins de direito, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo subscritas.

Palmeiras de Goiás - GO, datado e assinado eletronicamente.

Fundo Municipal De Saude De Palmeiras De Goias-
FMS,
RENATA GOMES MOURA
GETULIO JOSE DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária Fiscal do contrato
Contratante/Gestor do Contrato
Testemunhas:

Publicado por: Sara de Queiroz Barbiero Código Identificador: 8670EECD

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 173/2025

2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS-GO E A EMPRESA EBS EMPREENDIMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO

MUNICÍPIO DE PALMEIRAS DE GOIÁS - GO , pessoa jurídica de direito público interno, sediado na Rua Americano do Brasil, n. 149, centro, Palmeiras de Goiás-GO, devidamente inscrito no CNPJ sob o n. 02.394.757/0001-32, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração, o senhor PAULO SILVA DE CAMARGO , brasileiro, casado, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 643.388.601-97, no uso das atribuições que lhe são conferidas através do Decreto n. 66, de 08 de janeiro de 2025, neste ato denominado CONTRATANTE ; e, do outro lado, a empresa, EBS EMPREENDIMENTOS LTDA , de nome fantasia/comercial: EBS EMPREENDIMENTOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 19.651.182/0001-99, com endereço/situada na Rua M-08, s/n., Q. 15, L. 08, Residencial Nelson Mariotto, Palmeiras de Goiás – GO, CEP 76.190-000, neste ato representada por/pelo seu representante legal o Sr. EURIPEDES BATISTA DA SILVA ,

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