DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Palmeiras de Goiás/GO, datada e assinada eletronicamente.
PAULO SILVA DE CAMARGO
Gestor Administrativo
LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA
Pregoeiro
Contratada (S):
Empresa : CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA CNPJ : 42.753.718/0001-07
Publicado por: Angélica Silva Pereira de Queiroz Código Identificador: DBB302C5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRAS DE GOIAS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 185/2026
PREGÃO ELETRÔNICO 143/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9512/2026 VALIDADE : 12 (doze) meses
Às 08:00 horas do dia 01/10/2026 , na sede da PREFEITURA DE PALMEIRAS DE GOIÁS , reuniram-se na SALA DE LICITAÇÃO , situada à RUA AMERICANO DO BRASIL, 149, CENTRO, PALMEIRAS DE GOIÁS, CEP: 76.190-000, Fone: 64-3430-2110, inscrito no CNPJ sob o nº 02394757/0001-32 , representado pelo Pregoeiro LUCIANO DIOCLESIO DA SILVA, e equipe de apoio FLAVIA FERREIRA DE CASTRO, MURIELL ARIADNE CARDOSO PEIXOTO, designados pelo Decreto nº 617/2026, com base na Legislação Vigente, em face das propostas vencedoras apresentadas no Pregão Eletrônico nº 143/2026, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta Ata é o Registro de Preços para futura Contratação de empresa especializada no Fornecimento de aparelhos de ares-condicionados, já incluso a instalação, por meio de ata de registro de preços, para atender as demandas da Prefeitura municipal de Palmeiras de Goiás e suas Secretarias , para um período de 12 meses, podendo ser prorrogada, tendo como fornecedor registrado a empresa abaixo indicada e os itens registrados:
Nome : D R EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA CPNJ : 23.276.468/0001-09
Endereço : VENIDA PRESIDENTE KENNEDY Nº 357, QD. 01 LT. 15 – LEONOR LINA DA LUZ, JARAGUÁ-GOIÁS. CEP : 76330-000 Fone : 62984344011 Email : [email protected] Representante : Daniel Ferreira da Silva CPF : 992.981.441-04
Conta Bancária : A ser informado na Nota Fiscal
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços decorre de Adjudicação do Pregão Eletrônico nº 143/2026 acima referenciado, na forma da Lei Geral de Licitações n. 14.133, de 1º de abril de 2021, e Termo de Homologação de 07/10/2026 , do qual passa a fazer parte integrante está Ata de Registro de Preços com força de Instrumento Contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações do fornecedor REGISTRADO, entre outras:
I. Assinar o contrato de fornecimento/serviço com o MUNICÍPIO e/ou com os órgãos participantes no prazo máximo 05 (Cinco) dias úteis, contados da solicitação formal, se for o caso.
II. Providenciar a imediata correção/substituição dos itens por falhas ou irregularidades constatadas pelo MUNICÍPIO, na forma de fornecimento do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas nesta ata.
III. Executar o objeto nas condições estipuladas no termo de referência, no prazo máximo estipulado, conforme citado a cima.
IV. Responder por quaisquer danos pessoais ou materiais causados por seus empregados no local da entrega.
V. Manter durante a execução do objeto deste termo de referência, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
VI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes ás leis trabalhistas, e previdência social e de segurança do trabalho, em relação a seus empregados:
VII. Executar o objeto em conformidade e condições estipuladas neste termo de referência.
VIII. Possibilitar a Secretaria Municipal de Administração , em qualquer etapa, o acompanhamento completo do fornecimento dos produtos, fornecendo todas as informações necessárias e/ou resposta a qualquer solicitação do Órgão Gerenciador:
IX. Responder pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, reparando as suas custas, quando da execução do objeto deste termo de referência, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento desta.
X. Comunicar, por escrito, eventual atraso, anormalidade de caráter urgente prestando os esclarecimentos julgados necessários, apresentando razoes justificadoras a serem apreciadas pelas Secretarias.
XI. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade, sobre todo e qualquer assunto de interesse das Secretarias e demais fundos, ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratado, devendo orientar seus empregados nesse sentido:
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