DOMGO 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 09 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3721
II. O gerenciador da ata de registro de preços acompanhará a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata III. Quando o valor registrado se tornar inferior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado IV. Os fornecedores/prestadores de serviços que não aceitarem reduzir seus valores aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade V. A ordem de classificação dos fornecedores/prestadores de serviços que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. VI. Se ocorrer de o preço de mercado tornar-se inferior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão gerenciador poderá: a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de execução, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o valor registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista no art. 156 incisos I ao IV da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
VII. Não havendo êxito nas negociações, o Órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
VIII. O registro do fornecedor será cancelado mediante formalização por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando o fornecedor:
a) Houver interesse público, devidamente fundamentado
b) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
c) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido
d) Se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor
e) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao praticados no mercado
f) Por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO IX. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
As despesas correrão por conta da Dotação Orçamentária consignadas no Orçamento do Município, sendo:
Fichas : 47; 66; 101; 120; 146; 205; 212; 261; 268; 286; 291; 305; 363; 430; 974; 1106
Unidade Orçamentaria : 02/22/01 - Gabinete do Prefeito; 02/22/19 - GABINETE DO VICE - PREFEITO; 02/22/23 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; 02/22/24 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA; 02/22/25 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E MO; 02/22/26 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL; 02/22/35 - SECRETARIA MUN. DE AGRICULTURA PECUAR. E MEIO AMBI; 02/22/38 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURAN. PÚBLICA E TRÂNSIT; 02/22/39 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E PROJETOS; 02/35/31 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA; 02/35/32 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INCLUSÃO SOCIAL; 02/70/55 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
Funcional Programatica : 04.122.1001.1062.0000 - AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS; 04.122.1001.2002.0000 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO; 04.122.1001.2140.0000 - MANU SECR. MUNIC DE ENGENHARIA E PROJETO; 04.122.1001.2305.0000 - Manutenção Secretaria de Administração; 04.122.1001.2640.0000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO VICE PREFEITO; 04.122.1004.2600.0000 - Manutenção para o Trânsito; 04.123.1001.2610.0000 - Manutenção Secretaria Economia; 06.181.2002.1062.0000 - AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS; 06.182.2029.2223.0000 - MANUT. DAS ATIVID. DO CORPO DE BOMBEIROS; 08.122.2025.2315.0000 - Gestão Administrativa do Fundo de Assistência Social; 08.122.2025.2317.0000 - MANUT. SECR. MUNICIPAL DA CIDADANIA; 18.541.2010.1062.0000 - AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS; 18.541.2010.2236.0000 - Manutenção da Secr. Municipal de Meio Ambiente; 20.606.2003.1300.0000 - Const. Refor. Aquisição Móveis e Imóveis; 26.782.1004.1062.0000 - AQUISIÇÃO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS; 26.782.1004.2212.0000 - MANUTENÇÃO DA SEC. DE DESENV. URBANO
Elemento da Despesa : 3.3.90.39.51 - SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS; 3.3.90.52.51 - ; 4.4.90.39.51 - SERVIÇOS DE ANÁLISES E PESQUISAS CIENTÍFICAS; 4.4.90.52.51 - PEÇAS NÃO INCORPORÁVEIS A IMÓVEIS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o Órgão Gerenciador e suas secretarias poderão sujeitar a Detentora/Fornecedor Registrado as penalidades previstas na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.
Parágrafo primeiro – Além das disposições contidas na Lei 14.133/21, são as seguintes as sanções aplicáveis:
I. advertência;
II. Multa – de mínimo de 0,5% (meio por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta, conforme gravidade aferida pela administração e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei 14.133/21;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o MUNICÍPIO, pelo prazo de até 3 (três) anos nos casos de descumprimento desta Ata de Registro e ainda as disposições contidas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade no caso de ocorrência do previsto nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/21, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo diploma.
Parágrafo segundo - A Detentora/Fornecedor Registrado será notificada, por escrito para:
a) Recolhimento da multa aplicada, o que deverá ocorrer no prazo de 10 (dez) dias úteis dessa notificação. Se não ocorrer o recolhimento da multa no prazo fixado, o seu valor será deduzido das faturas remanescentes.
b) Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
www.diariomunicipal.com.br/agm 90