DOERJ 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008
PARTE I PODER EXECUTIVO
ANO LII - Nº 186 S E X TA - F E I R A , 9 DE OUTUBRO DE 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur
GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares
ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVOSECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão
- SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Rafael Ventura Abreu
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA Guilherme Macedo Reis Mercês
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Roberto Gomides de Barros Filho (Interino)
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA PENAL Alessandra Rosa Altmayer Odawara
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior
SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco
- SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE Ronaldo Damião
SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva
- SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Luciana Martins Calaça
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta
-
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Antonio Claudio Lucas da Nóbrega
-
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA Priscila Haidar Sakalem
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas
GOVERNO DO ESTADOwww.rj.gov.br
- o art. 6º da Lei Estadual nº 11.098, de 08 de janeiro de 2026, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2026;
ATOS DO PODER EXECUTIVO
- o Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2026;
DECRETO Nº 50.520 DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 258.613.286,13, PA R A REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
-
o Decreto nº 50.391, de 21 de julho de 2026, que altera e consolida, sem aumento de despesa, reorganização administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Indústria, comércio e serviços - SEDEICS e da Secretaria de Estado de Energia e Economia do Mar - SEENEMAR, e dá outras providências;
-
e o que consta dos processos nºs SEI-120001/003421/2026, SEI330003/001561/2026 e SEI-330003/002598/2026;
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E TA :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social de diversos Órgãos e Entidades Estaduais, no valor global de R$ 258.613.286,13 (duzentos e cinquenta e oito milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e oitenta e seis reais e treze centavos), na forma do Anexo I.
CONSIDERANDO:- a Lei Estadual nº 10.899, de 21 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2026;
S U M Á R I O
Atos do Poder Legislativo .............................................................. ... Atos do Poder Executivo ............................................................... 1 Gabinete do Governador............................................................. 13 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...
ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)| Casa Civil................................................................................13 |
|---|
| Governo...................................................................................... |
| Planejamento e Gestão..............................................................14 |
| Fazenda..................................................................................15 |
| Desenvolvimento Econômico..........................................................19 |
| Polícia Militar............................................................................20 |
| Polícia Civil..............................................................................24 |
| Polícia Penal............................................................................25 |
| Defesa Civil..............................................................................26 |
| Saúde.....................................................................................27 |
| Educação.................................................................................29 |
| Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................37 |
| Transporte e Mobilidade Urbana...................................................38 |
| Ambiente e Sustentabilidade........................................................39 |
| Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 39 |
| Cultura e Economia Criativa........................................................40 |
| Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................47 |
| Esporte e Lazer........................................................................47 |
| Turismo...................................................................................48 |
| Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...48 |
| Trabalho e Renda......................................................................48 |
| Extraordinária de Representação do Governo em Brasília..................... |
| Transformação Digital................................................................. 48 |
| Infraestrutura e Obras Públicas....................................................48 |
| Habitação de Interesse Social.......................................................... |
| Mulher e de Políticas Inclusivas....................................................... |
| Cidades....................................................................................... |
| Defesa do Consumidor...............................................................49 |
| Segurança Pública......................................................................... |
| Procuradoria Geral do Estado......................................................51 |
| Controladoria Geral do Estado.....................................................51 |
| AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO..................................51 |
| REPARTIÇÕES FEDERAIS................................................................. |
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do § 2º, itens 2,3 e 6, do art. 120 da Lei Estadual nº 287, de 04 de dezembro de 1979, na forma do Anexo I.
Art. 3º - Ficam alteradas as modalidades de aplicação de Órgãos e Entidade Estaduais, no valor global de R$ 6.273.809,57 (seis milhões, duzentos e setenta e três mil, oitocentos e nove reais e cinquenta e sete centavos), na forma do Anexo II.
Art. 4º - Fica alterado o valor estabelecido no Anexo I do Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, na forma do Anexo III.
Art. 5º - Ficam atualizados os valores estabelecidos no Decreto Estadual nº 50.102, de 14 de janeiro de 2026, para Órgãos e Entidades Estaduais, conforme os Anexos IV, V, VI e VII.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2026
RICARDO COUTO DE CASTROGovernador em Exercício
ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR| CÓDIGOS | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| VALOR SUPLEMENTADO | VALOR COMPENSADO / | ||||
| E | (R$) | CANCELADO (R$) | |||
| PROGRAMA DE TRABALHO | F S |
NATUREZA DE DESPESA | EMENDA | FR | |
| Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro 14330.06.125.0498.4120 |
F | 3390.00 | 15.000.000,00 1.753.232 |
||
| Atendimento Serviço Habilitação de Motoristas | Aplicações Diretas | ||||
| 14330.06.125.0479.4814 | F | 3390.00 | 1.753.232 | 15.000.000,00 | |
| Fiscalização Educação e Segurança no Trânsito Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa |
Aplicações Diretas | ||||
| 15010.13.392.0509.8209 | F | 3350.00 | 22.000,00 1.500.100 |
||
| Estímulo Prod Cult Territ Flumin e Juventude | Transfer a Instit Privadas s/Fins Lucrativos |
||||
| 15010.13.392.0509.8209 | F | 4490.00 | 71202626102 | 1.500.100 | 22.000,00 |
| Estímulo Prod Cult Territ Flumin e Juventude | Aplicações Diretas |