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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 59

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

MASCULINO, VESTIÁRIO FEMININO, D.M.L., JARDIM SENSORIAL DESCOBERTO, SALA DE ESPERA COBERTA E PÁTIO COBERTO – SAM 58.

VALOR: R$ 2.066.462,00 (Dois milhões, sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais).

PRAZO DE EXECUÇÃO: 270 dias

PRAZO DE VIGÊNCIA: 540 dias.

DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de outubro de 2026.

FORO: Comarca de Barbosa Ferraz, Estado do Paraná.

Barbosa Ferraz, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Henrique Warken Código Identificador: 10DFCB7E

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 47/2026.

EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 47/2026.

CHAMAMENTO DE FAMILIARES E RESPONSÁVEIS – QUADRA 27 DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

O MUNICÍPIO DE BARBOSA FERRAZ , Estado do Paraná, por meio do setor responsável pelo Cemitério Municipal, TORNA PÚBLICO o presente Chamamento aos familiares, responsáveis, titulares de concessão, herdeiros e sucessores das pessoas sepultadas na Quadra 27 do Cemitério Municipal .

Nos termos da Lei Municipal nº 2.569/2022 , as sepulturas por tempo determinado são concedidas pelo prazo de 05 (cinco) anos, com direito à renovação por igual período . Não havendo renovação, os restos mortais poderão ser removidos e encaminhados ao ossário, observados os procedimentos previstos na legislação.

Diante da necessidade de reorganização e readequação da Quadra 27 , ficam os interessados CONVOCADOS A COMPARECER À PREFEITURA MUNICIPAL , junto ao setor responsável pelo Cemitério, no prazo de 30 (trinta) dias , contados da publicação deste Edital, para atualização cadastral, regularização da concessão e ciência das providências relativas às sepulturas.

Os restos mortais eventualmente exumados serão encaminhados ao ossário do Cemitério Municipal , com o devido registro.

Barbosa Ferraz/PR, 07 de outubro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES

Art. 1º - Fica instituída a Política de Reserva de Vagas para o Primeiro Emprego nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pela Administração Pública Direta e Indireta do Município de Barbosa Ferraz, com o objetivo de ampliar as oportunidades de inserção de jovens no mercado de trabalho formal.

§ 1º - A Política de que trata esta Lei será aplicada aos novos contratos administrativos de prestação de serviços com dedicação predominante de mão de obra, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. § 2º - Os editais e instrumentos convocatórios poderão prever cláusula estabelecendo que a empresa contratada destine, preferencialmente, percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas vinculadas à execução contratual para jovens em busca do primeiro emprego, quando a natureza do objeto e as características da contratação permitirem.

§ 3º - O percentual previsto no § 2º incidirá sobre o total de trabalhadores vinculados à execução do contrato, observado o arredondamento para o número inteiro imediatamente superior quando resultar em fração, desde que o contrato contemple, no mínimo, 10 (dez) trabalhadores.

Art. 2º - Para os fins desta Lei, considera-se jovem em busca do primeiro emprego a pessoa com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos que não tenha mantido vínculo empregatício formal anterior, ressalvados os contratos de aprendizagem, estágio e trabalho voluntário.

Art. 3º - A seleção dos trabalhadores observará os critérios estabelecidos pela empresa contratada, respeitados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da legislação trabalhista, podendo ser conferida preferência aos jovens que comprovadamente estejam em busca da primeira oportunidade de emprego formal.

Art. 4º - As empresas contratadas deverão comprovar, quando solicitado pelo fiscal do contrato, o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência das cláusulas previstas no edital e no respectivo contrato administrativo.

Art. 5º - O eventual descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observado o devido processo administrativo, o contraditório e a ampla defesa.

Art. 6º - Esta Lei aplica-se exclusivamente aos contratos administrativos celebrados após a sua vigência, não alcançando os contratos em execução, suas prorrogações ou aditivos.

Art. 7º - O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para assegurar sua adequada aplicação.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 9CA6AA30

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO, FINANÇAS E GESTÃO LEI ORDINÁRIA Nº 2.838/2026.

LEI ORDINÁRIA Nº 2.838/2026.

Institui a Política de Reserva de Vagas para o Primeiro Emprego nos contratos de prestação de serviços terceirizados celebrados pelo Município de Barbosa Ferraz e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARBOSA FERRAZ, ESTADO DO PARANÁ, APROVA, E EU, CARLOS ROSA ALVES, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE;

LEI

Barbosa Ferraz, 08 de outubro de 2026.

CARLOS ROSA ALVES Prefeito Municipal

Publicado por: Karolaine Gandra Pereira Código Identificador: 2C3EDA50

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO JACARÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202/2026

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 202/2026 PREGÃO ELETRÔNICO N.º 41/2026

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE BARRA DO JACARÉ, PARANÁ, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na cidade de Barra do Jacaré, Paraná, sito à rua Rui Barbosa, N.º 96, CNPJ N.º

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