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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 418

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Art 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de março de 1964, o Superávit financeiro;

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Sarandi, no Estado do Paraná, em 07 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Sue Magalli Melges Marinho Farias Código Identificador: 529CF392

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NADV_20260929_190510 (1)

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 16/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Documento
de
Habilitação
AYV4D39 284610T000008981 02/06/2026 54600
AZW8718 284610M000361389 12/07/2026 56732
BCF5A49 284610M000359369 12/06/2026 56732
BKX5G28 284610M000358669 02/06/2026 56732 07470621269
RXP1J23 284610T000010769 28/06/2026 76842
SIS4D06 284610M000360040 23/06/2026 56732 04653751652

Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: 08D7CD18

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NADV_20261006_190980

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de ADVERTÊNCIA em decorrência de cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 23/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Documento de Habilitação
AIN1009 284610M000361918 20/07/2026 56732
AUS4697 284610T000011854 24/07/2026 58780
CHC9146 284610T000001132 26/07/2026 65480
UCJ2C34 284610M000362210 25/07/2026 56732

Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: 598372DD

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTES E SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL_NP_20261003_190870

Em cumprimento ao disposto na Resolução 918/2022 do CONTRAN, notificamos que foi imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito, dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à SEMUTRANS DE SARANDI até 23/11/2026, o qual será remetido à JARI para julgamento.

Placa Veículo Auto Infração Data Infração Código Infração Valor Infração
AJZ4I10 284610NIC0033559 04/07/2026 50020 R$ 586,94
AYV8854 284610NIC0033539 04/07/2026 50020 R$ 260,32
BAJ8454 284610NIC0033482 04/07/2026 50020 R$ 586,94

Publicado por: Valdineia Angelo de Lima Goncalves Código Identificador: A4DEB954

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTANÓPOLIS

ASSESSORIA GERAL

DECRETO Nº 220, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026 EMENTA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.

A Prefeita Municipal de Sertanopolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orcamentaria 3388/2025 de 18/12/2025.

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$67.000,00 (sessenta e sete mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07 DEPARTAMENTO
DE
INFRAESTRUTURA E SERVICOS
PUBLICOS
07.050 DIVISAO
DE
MANUTENCAO
URBANA
07.050.15.452.0012.2.059 MANUTENCO DOS SERVICOS DE
PRACAS, PARQUES E JARDINS
220 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
7.000,00
10 DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRACAO
10.080 DIVISAO DE PATRIMONIO
10.080.04.122.0016.2.085 MANUTENCAO DOS SERVICOS
DE
CONSERVACAO
DE
PROPRIOS
E
PATRIMONIO
PUBLICO.
405 - 3.3.90.39.00.00 1000 OUTROS
SERVICOS
DE
TERCEIROS - PESSOA JURIDICA
60.000,00
Total Suplementação: 67.000,00

Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1° deste Decreto, utilizarse-á os recursos resultantes de Anulação de dotações, de acordo com o Artigo n° 43 da Lei Federal n° 4.320/64, conforme descriminação abaixo:

Redução
08 DEPARTAMENTO
DE
AGROPECUARIA
E
MEIO-
AMBIENTE
08.020 DIVISAO DE AGROPECUARIA
08.020.20.608.0013.2.063 MANUTENCAO DOS SERVICOS
DE FOMENTO A AGRICULTURA
254 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 7.000,00
10 DEPARTAMENTO
DE
ADMINISTRACAO
10.080 DIVISAO DE PATRIMONIO
10.080.04.122.0016.2.085 MANUTENCAO DOS SERVICOS
DE
CONSERVACAO
DE
PROPRIOS
E
PATRIMONIO
PUBLICO.
402 - 3.3.90.30.00.00 1000 MATERIAL DE CONSUMO 60.000,00
Total Redução: 67.000,00

Art 3º - Este Projeto Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Santo Soriani”, 08 de outubro de 2026.

ANA RUTH SECCO Prefeita Municipal

Publicado por: Cleire Vania Arruda Neves Código Identificador: A2871B29

ASSESSORIA GERAL EXTRATO DE CONTRATO LEI MUNICIPAL 3.203/2022

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