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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 499

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Contratante Contratado
NESTOR KENEAR PAULO HENRIQUE BRINGHENTI DA SILVA
Prefeito Municipal Representante

Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: A0C3EB6C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA

ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.054/2026

LEI Nº 1.054/2026 Data: 08/10/2026

Súmula: Aprova o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR, com vigência de 10 (dez) anos, correspondente ao período de 2026 a 2036, nos termos do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura constitui instrumento de planejamento estratégico da política cultural municipal, orientando programas, projetos, ações, investimentos, mecanismos de fomento, preservação do patrimônio cultural, formação cultural, participação social e monitoramento das políticas públicas de cultura.

Art. 3º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:

I – garantir o direito de acesso à cultura;

II – valorizar a diversidade cultural e a identidade local;

III – preservar a memória e o patrimônio cultural;

IV – fortalecer a gestão cultural;

V – fomentar a produção artística e cultural;

VI – promover formação, circulação e difusão cultural;

VII – integrar cultura, turismo, educação, desenvolvimento econômico e inclusão social.

Art. 4º . A execução do Plano Municipal de Cultura observará as diretrizes, eixos, metas, ações, indicadores e prazos constantes no Anexo Único, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.

Art. 5º . O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei e adotar os atos administrativos necessários à implementação, monitoramento e revisão do Plano Municipal de Cultura.

Art. 6º. O acompanhamento do Plano será realizado pelo órgão municipal responsável pela política cultural, com participação do Conselho Municipal de Cultura ou instância equivalente de controle social.

Art. 7º. A revisão do Plano poderá ocorrer periodicamente, preferencialmente a cada quatro anos, mediante avaliação técnica e participação social, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.

Art. 8º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos provenientes de transferências, convênios, emendas, fundos, parcerias e demais fontes legalmente admitidas.

Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 08 de outubro de 2026.

EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.054/2026 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOA VISTA DA APARECIDA – PARANÁ VIGÊNCIA 2026–2036

Prefeito Municipal: Eduardo José Henrichs Gestão Municipal: 2025–2028

Município de Boa Vista da Aparecida – PR 2026

PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2026 – 2036

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