DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
| Contratante | Contratado |
|---|---|
| NESTOR KENEAR | PAULO HENRIQUE BRINGHENTI DA SILVA |
| Prefeito Municipal | Representante |
Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: A0C3EB6C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA
ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.054/2026
LEI Nº 1.054/2026 Data: 08/10/2026
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR para o decênio 2026–2036, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA APROVOU, E EU, EDUARDO JOSÉ HENRICHS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida – PR, com vigência de 10 (dez) anos, correspondente ao período de 2026 a 2036, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. O Plano Municipal de Cultura constitui instrumento de planejamento estratégico da política cultural municipal, orientando programas, projetos, ações, investimentos, mecanismos de fomento, preservação do patrimônio cultural, formação cultural, participação social e monitoramento das políticas públicas de cultura.
Art. 3º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura:
I – garantir o direito de acesso à cultura;
II – valorizar a diversidade cultural e a identidade local;
III – preservar a memória e o patrimônio cultural;
IV – fortalecer a gestão cultural;
V – fomentar a produção artística e cultural;
VI – promover formação, circulação e difusão cultural;
VII – integrar cultura, turismo, educação, desenvolvimento econômico e inclusão social.
Art. 4º . A execução do Plano Municipal de Cultura observará as diretrizes, eixos, metas, ações, indicadores e prazos constantes no Anexo Único, respeitada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e a legislação aplicável.
Art. 5º . O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei e adotar os atos administrativos necessários à implementação, monitoramento e revisão do Plano Municipal de Cultura.
Art. 6º. O acompanhamento do Plano será realizado pelo órgão municipal responsável pela política cultural, com participação do Conselho Municipal de Cultura ou instância equivalente de controle social.
Art. 7º. A revisão do Plano poderá ocorrer periodicamente, preferencialmente a cada quatro anos, mediante avaliação técnica e participação social, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 8º . As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como de recursos provenientes de transferências, convênios, emendas, fundos, parcerias e demais fontes legalmente admitidas.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida/PR, em 08 de outubro de 2026.
EDUARDO JOSÉ HENRICHS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 1.054/2026 PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE BOA VISTA DA APARECIDA – PARANÁ VIGÊNCIA 2026–2036
Prefeito Municipal: Eduardo José Henrichs Gestão Municipal: 2025–2028
Município de Boa Vista da Aparecida – PR 2026
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 2026 – 2036
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