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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 557

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

PROC. ADMINISTRATIVO: 426/2026.

ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello João Gabriel Avanci Fabio Marques De Souza Levorin Alex Eduardo De Freitas

Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: 9C8E1E78

PROJUR

DECRETO Nº 473/2026 DATA: 08.10.2026 EMENTA: HOMOLOGA AS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE AVANÇO HORIZONTAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS P

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e o Decreto nº 41/2023, e,

Considerando o disposto na a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 39 e seguintes e o Decreto Municipal nº 41/2023 de 23.02.2023;

Considerando a avaliação realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 108/2026 de 12.02.2026, e 109/2026 de 12.02.2026;

Considerando o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do Profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná;

Considerando o memorando online sob o nº 150/2025,

DECRETA:

Art. 1o Ficam homologados os resultados das avaliações, e declarados estáveis no serviço público deste Poder Executivo, os Servidores Profissionais do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2o Ficam concedido aos Servidores Profissionais do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes no Anexo Único deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estipulado no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 1º de outubro de 2026.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de outubro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

Ref. Decreto nº 473/2026 de 08/10/2026

Registrado no memorando online sob o nº 150/2025

Funcionário /Contrato Descrição Funcionário Data Admissão Nota Classe
DE PARA
30593
01
Alexandro Cleiton dos Reis 16/10/2023 100 C1 C2
30592
01
Afranio Cristian do Nascimento 16/10/2023 100 C1 C2
29932
01
Debora Cristina da Conceição 16/10/2023 100 C1 C2
30610
01
Juliane Caroline Silva 16/10/2023 99,4 C1 C2
30612
01
Lucila Fernanda de Oliveira 16/10/2023 99,4 C1 C2
30611
01
MarineyAparecida Sobral da Silva 16/10/2023 99,4 C1 C2

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 18DCDDA6

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O prefeito Municipal de Guaraqueçaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:

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