DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
PROC. ADMINISTRATIVO: 426/2026.
ASSINATURAS: Thiago Daross Stefanello João Gabriel Avanci Fabio Marques De Souza Levorin Alex Eduardo De Freitas
Publicado por: Danilo Gustavo Nobre Fiuza Código Identificador: 9C8E1E78
PROJUR
DECRETO Nº 473/2026 DATA: 08.10.2026 EMENTA: HOMOLOGA AS AVALIAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS PARA FINS DE PROGRESSÃO FUNCIONAL DECORRENTE DE AVANÇO HORIZONTAL DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS P
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 1.965 de 11.12.2015 e o Decreto nº 41/2023, e,
Considerando o disposto na a Lei Municipal nº 1.965 de 11.12.2015, artigos 39 e seguintes e o Decreto Municipal nº 41/2023 de 23.02.2023;
Considerando a avaliação realizada pela Comissão nomeada pela Portaria nº 108/2026 de 12.02.2026, e 109/2026 de 12.02.2026;
Considerando o processo de avaliação realizada pela Comissão Central de Avaliação de Desempenho do Profissional do Município de Guaíra, Estado do Paraná;
Considerando o memorando online sob o nº 150/2025,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologados os resultados das avaliações, e declarados estáveis no serviço público deste Poder Executivo, os Servidores Profissionais do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2o Ficam concedido aos Servidores Profissionais do Magistério do Município de Guaíra, Estado do Paraná, constantes no Anexo Único deste Decreto, progressão funcional decorrente de avanço de 01 (uma) Classe para outra imediatamente superior, dentro do mesmo Nível, conforme estipulado no artigo 39 da Lei Municipal nº 1.965/2015, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Guaíra, Estado do Paraná, a partir de 1º de outubro de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 1º de outubro de 2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Ref. Decreto nº 473/2026 de 08/10/2026
Registrado no memorando online sob o nº 150/2025
| Funcionário /Contrato | Descrição Funcionário | Data Admissão | Nota | Classe |
|
|---|---|---|---|---|---|
| DE | PARA | ||||
| 30593 01 |
Alexandro Cleiton dos Reis | 16/10/2023 | 100 | C1 | C2 |
| 30592 01 |
Afranio Cristian do Nascimento | 16/10/2023 | 100 | C1 | C2 |
| 29932 01 |
Debora Cristina da Conceição | 16/10/2023 | 100 | C1 | C2 |
| 30610 01 |
Juliane Caroline Silva | 16/10/2023 | 99,4 | C1 | C2 |
| 30612 01 |
Lucila Fernanda de Oliveira | 16/10/2023 | 99,4 | C1 | C2 |
| 30611 01 |
MarineyAparecida Sobral da Silva | 16/10/2023 | 99,4 | C1 | C2 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026.
GILEADE GABRIEL OSTI
Prefeito Municipal
Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 18DCDDA6
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O prefeito Municipal de Guaraqueçaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei Nº 14.133/2021 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela comissão de Licitação, resolve:
www.diariomunicipal.com.br/amp 557